Delegação de competências da Diretora de Segurança Social de Setúbal na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Luciana Revez da Rocha Barbosa Soares Faneco.
Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 35.º, n.º 1 do CPA, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de maio, na que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de agosto, e no artigo 28.º, n.º 2, alínea u), dos Estatutos aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro, a diretora de segurança social, Ana Clara de Sousa Birrento Matos Silva, do Centro Distrital de Setúbal, delego e subdelego na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Luciana Revez da Rocha Barbosa Soares Faneco, as competências para relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, excluindo a dirigida aos tribunais, Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;
1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis e previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;
1.7 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
1.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, relativamente a deslocações e previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;
1.10 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços.
2 - Competências especificas em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.2 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite, em cada caso, de (euro) 500;
2.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
2.4.- Autorizar o abate do material de utilização permanente afeto ao Centro Distrital, cujo valor patrimonial não exceda os (euro) 500
2.5 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado Conselho Diretivo.
2.6 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
2.7 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
2.8 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
2.9 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro)500.
2.10 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, IP seja assegurada pelo centro distrital.
3 - A presente delegação produz efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2011.
25 de janeiro de 2012. - A Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Prof.ª Doutora Ana Clara Birrento.
206076437