Delegação de competências da Diretora de Segurança Social de Setúbal no Diretor do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio
Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 35.º, n.º 1 do CPA, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de maio, na que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de agosto, e no artigo 28.º, n.º 2, alínea u), dos Estatutos aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 103/2012, de 27 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2012, delego no Diretor do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio, as competências no âmbito do respetivo núcleo, praticar os seguintes atos:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, excluindo a dirigida aos tribunais, Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;
1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis e previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;
1.7 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
1.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, relativamente a deslocações e previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;
2 - Competências especificas:
2.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P., e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;
2.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
2.3 - Coordenar o processo de avaliação dos resultados face aos objetivos definidos e propor a adopção de ações corretivas;
2.4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de atuação do Centro Distrital;
2.5 - Apoiar tecnicamente as instituições na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;
2.6 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.
2.7 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento aprovados;
2.8 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoio extraordinários a equipamentos sociais, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;
2.9 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;
2.10 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento, em articulação com o GAT sempre que necessário;
2.11 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento de projetos de equipamentos sociais, em articulação com o GAT sempre que necessário;
2.12 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;
2.13 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o GGI na preparação e execução das mesmas;
2.14 - Colaborar com o GGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;
2.15 - Colaborar com o GGI na validação de protótipos aplicacionais disponibilizados pelo II, I. P.;
2.16 - Colaborar com o GGI na realização de testes de pré-produção e na aceitação das soluções fornecidas pelo II, I. P.
2.17 - Colaborar com o GGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;
2.18 - Colaborar com o GGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes com o II, I. P., relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;
2.19 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;
2.20 - Colaborar com o GGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;
2.21 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no SISS ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GGI;
2.22 - Colaborar com o GGI em projetos de normalização e compatibilidade de suportes de informação no âmbito dos processos de trabalho, numa perspetiva de modernização administrativa assumindo a responsabilidade da gestão do projeto a nível distrital;
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 29 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A presente delegação produz efeitos a partir de 23 de dezembro de 2011.
25 de janeiro de 2012. - A Diretora de Segurança Social, Prof.ª Doutora Ana Clara Birrento.
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