Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6569/2012, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da diretora de Segurança Social de Setúbal no director do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio

Texto do documento

Despacho 6569/2012

Delegação de competências da Diretora de Segurança Social de Setúbal no Diretor do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio

Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 35.º, n.º 1 do CPA, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de maio, na que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de agosto, e no artigo 28.º, n.º 2, alínea u), dos Estatutos aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 103/2012, de 27 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2012, delego no Diretor do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio, as competências no âmbito do respetivo núcleo, praticar os seguintes atos:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, excluindo a dirigida aos tribunais, Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;

1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis e previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;

1.7 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

1.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, relativamente a deslocações e previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;

2 - Competências especificas:

2.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P., e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;

2.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;

2.3 - Coordenar o processo de avaliação dos resultados face aos objetivos definidos e propor a adopção de ações corretivas;

2.4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de atuação do Centro Distrital;

2.5 - Apoiar tecnicamente as instituições na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

2.6 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.

2.7 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento aprovados;

2.8 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoio extraordinários a equipamentos sociais, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;

2.9 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;

2.10 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento, em articulação com o GAT sempre que necessário;

2.11 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento de projetos de equipamentos sociais, em articulação com o GAT sempre que necessário;

2.12 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;

2.13 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o GGI na preparação e execução das mesmas;

2.14 - Colaborar com o GGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;

2.15 - Colaborar com o GGI na validação de protótipos aplicacionais disponibilizados pelo II, I. P.;

2.16 - Colaborar com o GGI na realização de testes de pré-produção e na aceitação das soluções fornecidas pelo II, I. P.

2.17 - Colaborar com o GGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;

2.18 - Colaborar com o GGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes com o II, I. P., relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;

2.19 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

2.20 - Colaborar com o GGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

2.21 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no SISS ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GGI;

2.22 - Colaborar com o GGI em projetos de normalização e compatibilidade de suportes de informação no âmbito dos processos de trabalho, numa perspetiva de modernização administrativa assumindo a responsabilidade da gestão do projeto a nível distrital;

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 29 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A presente delegação produz efeitos a partir de 23 de dezembro de 2011.

25 de janeiro de 2012. - A Diretora de Segurança Social, Prof.ª Doutora Ana Clara Birrento.

206076429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-B/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda