Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 109/80, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Prorroga por cento e oitenta dias o prazo fixado no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de Maio, contado a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 64/79, de 4 de Outubro.

Texto do documento

Decreto-Lei 109/80

de 10 de Maio

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 137/79, de 18 de Maio, as sociedades abrangidas pela previsão do n.º 1 do mesmo artigo deveriam submeter à apreciação do Ministro das Finanças e do Plano, no prazo de cento e oitenta dias, os respectivos estatutos, alterados em conformidade com o citado diploma.

Tendo a Lei 64/79, de 4 de Outubro, introduzido algumas alterações ao Decreto-Lei 137/79, que modificaram parcialmente o regime neste estabelecido, o Decreto-Lei 502-B/79, de 22 de Dezembro, veio esclarecer que aquele prazo de cento e oitenta dias se contava a partir da entrada em vigor da Lei 64/79.

Entretanto, tem o Ministério das Finanças e do Plano conhecimento de que para diversas sociedades em situação de serem abrangidas pelas referidas disposições do artigo 19.º do Decreto-Lei 137/79 se têm levantado dificuldades de adaptação ao quadro legal, para além de dúvidas de interpretação que se suscitam quanto aos próprios contornos do regime legal, que importará esclarecer em tempo oportuno.

Sucede, porém, que se encontra em revisão o regime legal das sociedades de investimento, tencionando o Governo apresentar para o efeito à Assembleia da República, muito em breve, uma proposta de lei.

Afigura-se, pois, como solução mais adequada para as citadas dificuldades a prorrogação do prazo fixado no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 137/79.

Assim sendo, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por cento e oitenta dias o prazo fixado no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 137/79, de 18 de Maio, contado a partir da data da entrada em vigor da Lei 64/79, de 4 de Outubro, nos termos do Decreto-Lei 502-B/79, de 22 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 5 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/10/plain-133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 137/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta as sociedades de investimento.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-04 - Lei 64/79 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de Maio (regulamenta as sociedades de investimentos)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 502-B/79 - Ministério das Finanças

    Determina que o prazo fixado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de Maio, para a regularização da situação das sociedades de investimento ou equiparadas deve começar a contar-se desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 64/79, de 4 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-18 - Portaria 683/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-20 - Portaria 688/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Portaria 724/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Santiago do Cacém na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal operário e auxiliar .

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Despacho Normativo 212/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado

    Aplica o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109/80, de 20 de Outubro, aos funcionários do quadro geral de adidos oriundos dos Serviços de Saúde e Assistência da ex-Administração Ultramarina e dos Hospitais das Universidades de Luanda e de Lourenço Marques.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-22 - Portaria 947/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas, na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-02 - Portaria 920/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos hospitais concelhios de Faro na parte referente ao pessoal auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda