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Despacho 5800/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Nomeação do comandante operacional municipal

Texto do documento

Despacho 5800/2012

Para os devidos efeitos e nos termos dos n.os 2 e 4.º do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho exarado a 2 de abril de 2012, foi nomeado Pedro António Salgado Ribeiro, comandante operacional municipal, com os fundamentos que a seguir se transcrevem:

Considerando que:

1 - A Lei 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC) e determina as competências do comandante operacional municipal (COM);

2 - O artigo 6.º do diploma supra referenciado estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;

3 - Nos termos dos n.os 1 e n.º 4 do artigo 13.º do mesmo diploma, em cada município há um comandante operacional municipal (COM), o qual é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais;

4 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 março, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, o recrutamento dos comandantes operacionais distritais é feito de entre indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam licenciatura e experiência funcional adequada ao exercício daquelas funções;

5 - A alteração do artigo 49.º-A, aditado ao Decreto-Lei 49/2003 pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 21/2006, introduzida pelo Decreto-Lei 123/2008, de 15 de julho, prevê um regime de recrutamento excecional transitório, até fevereiro de 2016 - podendo ser nomeados, a título excecional, para as funções de comandante operacional distrital, os indivíduos que tenham exercido cargos dirigentes, funções de inspeção, de coordenação dos centros distritais de operações de socorro, de comandante operacional ou de chefe de operações em centros operacionais de âmbito nacional, durante mais de cinco anos, podendo estes ser cumulativos;

6 - Os municípios têm de adaptar os seus serviços, por força do artigo 25.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, ao regime previsto no citado diploma legal;

7 - Atenta a dimensão geográfica, a demografia e a realidade específica do município do Fundão, urge concretizar e consolidar as estruturas de proteção civil municipal,

Pelo supra exposto, e no uso das competências que me foram conferidas pela alínea z) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, nomeio, ao abrigo das disposições conjugadas nos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pela alínea a) do artigo 49.º - A do Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, comandante operacional municipal do Fundão, Pedro António Salgado Ribeiro, o qual reúne os requisitos impostos no artigo 49.º-A do Decreto-Lei 49/2003, aditado pelo Decreto-Lei 21/2006, estando por tal facto abrangido pelo regime de recrutamento excecional transitório para comandante distrital e, consequentemente, para comandante operacional municipal, uma vez que foi responsável pela Proteção Civil do Município do Fundão, desde 16 de junho de 2003, possui os requisitos habilitacionais exigidos, para além das competências atribuídas pela Lei 65/2007, de 12 de novembro, e restante legislação em vigor.

A nomeação tem efeitos a partir de 3 de abril de 2012, pelo período de três anos.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Pedro António Salgado Ribeiro.

Nacionalidade - portuguesa.

Data de nascimento - 18 de março de 1969

Cartão do Cidadão: 08570884 - 4ZZ1, válido até 24 de setembro de 2013.

Habilitações:

1988/91- Frequência universitária na Universidade da Beira Interior(Física) e Escola Superior Agrária de Castelo Branco (Eng. Produção Animal);

1991/96 - Licenciatura em Sociologia, universidade Lusófona, média de 14 valores;

Formação profissional mais relevante:

Formador com Certificação pelo IEFP;

Curso de Formação Pedagógica de Formadores, CNS e NERCAB;

Curso de Técnicos de Formação IEFP e ACICF;

Curso de Formação para Inspetores de IPO (Componente Teórica), CEPRA;

Seminário "Prevenção e Segurança em Equipamentos Sociais" promovido pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e Governo Civil de Castelo Branco;, com a duração de 7 horas;

Conferência Internacional "Risco, Vulnerabilidade e Território", promovido pelo Observatório do Risco (OSIRIS) do Centro de Estudos Sociais, Laboratório Associado, da Universidade de Coimbra, com a duração de 14 horas;

Colóquio "Proteção Civil - Novas Estratégicas, Novos Desafios", promovido pelo Gabinete de Proteção Civil e Segurança Municipal de Coimbra e pelos Cursos de Pós-Graduação em Dinâmicas Sociais e Riscos Naturais da Universidade de Coimbra, com a duração de 7 horas;

Seminário "Lições Aprendidas: Dois Grandes Desastres"promovido pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, com a duração de 7 horas;

Seminário "Novos Desafios na Gestão da Emergência", promovido pela Escola Nacional de Bombeiros, com a duração de 7 horas;

Workshop "Os Municípios e a Proteção Civil" promovido pelo Autoridade Nacional de Proteção Civil e a Escola Nacional de Bombeiros", com a duração de 7 horas;

Seminário "Gestão da Emergência" promovido pela Escola Nacional de Bombeiros, com a duração de 7 horas;

Curso "Comportamentos do Fogo e Segurança Pessoal no Combate aos Incêndios Florestais, ADAI, NPC e ESA, com a duração de 7 horas.

Experiência Profissional:

1995/99- Docente das Disciplinas de Educação Física e de Geografia, 2.º e 3.º Ciclos, nas Escolas EB 2/3 Serra da Gardunha, Fundão e EB 2/3 de Silvares;

1998/2001- Formador de Formadores em vários cursos promovidos pelo IEFP e CNS assim como noutros cursos promovidos por CECOA, ADIBB e Pinus Verde, num total de 960 horas;

2001 - Delegado Comercial na Multinacional Heath More Industries, Delegação no Fundão;

2002/2012: Adjunto do Presidente da Câmara Municipal do Fundão;

2003 a 2012: Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil do Fundão;

2005: Coordenador do trabalho de investigação em proteção civil - Plano de Intervenção Aérea para Acidentes Ferroviários e Rodoviários no Concelho do Fundão, realizado por um aluno finalista do curso de engenharia aeronáutica da Universidade da Beira Interior.

2012: Nomeação para 2.º Comandante dos Bombeiros Voluntários do Fundão.

3 de abril de 2012. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

305971129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-15 - Decreto-Lei 123/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, relativamente às condições de nomeação para as funções de comandante, 2.º comandante e adjunto de operações nacionais no âmbito do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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