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Despacho 5752/2012, de 30 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, por vacatura do lugar para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, do licenciado Miguel Costa André de Mendonça Correia

Texto do documento

Despacho 5752/2012

Considerando o Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 4207/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 09 de março de 2010, adiante designado como Regulamento;

Considerando a conveniência de designar os dirigentes das unidades funcionais aí previstas, para que não haja situações de rutura no exercício das atividades correntes do IST;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que o cargo de Coordenador do Núcleo de Projetos Nacionais do Instituto Superior Técnico, previsto no n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento, se encontra vago;

Considerando que o mesmo cargo constitui cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Considerando que o licenciado Miguel Costa André de Mendonça Correia, Técnico Superior no IST, preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao mencionado cargo;

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, acima referida, e do artigo 86.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio o licenciado Miguel Costa André de Mendonça Correia, Coordenador do Núcleo de Projetos Nacionais, do Instituto Superior Técnico, em regime de substituição, com efeitos a partir da data do presente despacho.

16 de abril de 2012. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Miguel Costa André de Mendonça Correia;

Título ou Categoria Profissional: Técnico Superior;

Instituição: Instituto Superior Técnico.

2 - Habilitações Literárias: Licenciatura em Gestão de Empresas na Universidade Lusíada, com média final de 14 valores (concluída no ano de 2002).

3 - Experiência Profissional mais relevante:

Gestor Comercial na União de Créditos Imobiliários, de dezembro de 2002 a abril de 2005. Das suas funções principais faziam parte o acompanhamento comercial de uma carteira de clientes (mediadores imobiliários) e recolha, triagem e tramitação de processos de crédito habitação;

Delegado de Informação Médica na PharmaKern Portugal, de abril de 2005 a setembro de 2005. Das suas funções principais faziam parte a negociação e venda direta a farmácias e acompanhamento e informação a médicos;

Técnico Superior no Instituto Superior Técnico, na área de projetos, desde setembro de 2005. Das suas funções principais faziam parte, até junho de 2006, a gestão orçamental de projetos científicos tendo passado, em julho de 2006, a fazer o acompanhamento do processo de candidatura a diversos tipos de programas de financiamento (POCI, POSI, POSC, IDEIA, projetos comunitários no âmbito do 6.º e 7.º Programa Quadro). Em maio de 2010 integrou a equipa do Núcleo de Projetos Comunitários, fazendo parte das suas funções o apoio a candidaturas de projetos com financiamento de origem estrangeira, a gestão orçamental dos financiamentos e a preparação e submissão dos relatórios de despesa dos projetos geridos.

206006752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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