Despacho (extrato) n.º 5710/2012
1 - Atendendo à necessidade de assegurar o regular funcionamento do Estabelecimento Prisional de Lisboa, a licenciada Maria da Conceição Duarte Fernandes Gralha, Adjunta da Direção, encontra-se a exercer as funções de direção daquele Estabelecimento Prisional desde o passado dia 1 de outubro de 2011, em virtude da vacatura do cargo por aposentação do anterior titular;
2 - Considerando o vazio legal deixado pelo início de vigência, em 23 de dezembro de 2011, da alínea b) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que tornou o Estatuto do Pessoal Dirigente inaplicável à Direção-Geral dos Serviços Prisionais, sendo que se aguarda a publicação do diploma que aprovará a estrutura orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
3 - Nestes termos, com recurso à figura prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Código Civil, e disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 125/2007, de 27 de abril, delego na licenciada Maria da Conceição Duarte Fernandes Gralha, Adjunta e substituta do Diretor do Estabelecimento Prisional de Lisboa, as competências a seguir indicadas:
3.1 - No âmbito do funcionamento geral do Estabelecimento Prisional que dirige:
a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
3.2 - No âmbito da gestão de Recursos Humanos:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano/mapa anual;
c) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, aos trabalhadores nomeados, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;
d) Conceder licenças parentais exclusivas do pai de 10 dias úteis, ao abrigo do artigo 43.º, n.º 1 do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
e) Autorizar, nos termos legais, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e não tenham duração superior a 3 dias ou 18 horas;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no estabelecimento prisional, exceto quando contenham matéria não acessível, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3.3 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, circunscritas à prática de atos de gestão corrente:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de 75.000 euros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma;
b) Outorgar, no âmbito da competência para a realização de despesas conferida na alínea anterior, os contratos que devam ser reduzidos a escrito, mediante aprovação prévia da respetiva minuta do contrato pela subdiretora-geral que tutela as áreas financeira, patrimonial e de infraestruturas e equipamentos;
c) Visar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos realizados, bem como os autos de receção provisória e definitiva das empreitadas adjudicadas, no âmbito das competências ora delegadas;
d) Visar os autos de receção de fornecimento de bens, no âmbito das competências ora delegadas;
e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas;
f) Autorizar e emitir meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da Direção-Geral dos Serviços Prisionais - estabelecimento prisional respetivo;
g) Autorizar a constituição do fundo de maneio nas dotações orçamentais inscritas no centro de custo do estabelecimento prisional respetivo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
h) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções no estabelecimento prisional, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).
4 - O presente despacho produz efeitos a 14.03.2012, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
16-3-2012. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.
206008931