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Despacho (extrato) 5710/2012, de 30 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na licenciada Maria da Conceição Duarte Fernandes Gralha, adjunta e substituta do diretor do Estabelecimento Prisional de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5710/2012

1 - Atendendo à necessidade de assegurar o regular funcionamento do Estabelecimento Prisional de Lisboa, a licenciada Maria da Conceição Duarte Fernandes Gralha, Adjunta da Direção, encontra-se a exercer as funções de direção daquele Estabelecimento Prisional desde o passado dia 1 de outubro de 2011, em virtude da vacatura do cargo por aposentação do anterior titular;

2 - Considerando o vazio legal deixado pelo início de vigência, em 23 de dezembro de 2011, da alínea b) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que tornou o Estatuto do Pessoal Dirigente inaplicável à Direção-Geral dos Serviços Prisionais, sendo que se aguarda a publicação do diploma que aprovará a estrutura orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

3 - Nestes termos, com recurso à figura prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Código Civil, e disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 125/2007, de 27 de abril, delego na licenciada Maria da Conceição Duarte Fernandes Gralha, Adjunta e substituta do Diretor do Estabelecimento Prisional de Lisboa, as competências a seguir indicadas:

3.1 - No âmbito do funcionamento geral do Estabelecimento Prisional que dirige:

a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

3.2 - No âmbito da gestão de Recursos Humanos:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano/mapa anual;

c) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, aos trabalhadores nomeados, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;

d) Conceder licenças parentais exclusivas do pai de 10 dias úteis, ao abrigo do artigo 43.º, n.º 1 do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

e) Autorizar, nos termos legais, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e não tenham duração superior a 3 dias ou 18 horas;

g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no estabelecimento prisional, exceto quando contenham matéria não acessível, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3.3 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, circunscritas à prática de atos de gestão corrente:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de 75.000 euros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma;

b) Outorgar, no âmbito da competência para a realização de despesas conferida na alínea anterior, os contratos que devam ser reduzidos a escrito, mediante aprovação prévia da respetiva minuta do contrato pela subdiretora-geral que tutela as áreas financeira, patrimonial e de infraestruturas e equipamentos;

c) Visar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos realizados, bem como os autos de receção provisória e definitiva das empreitadas adjudicadas, no âmbito das competências ora delegadas;

d) Visar os autos de receção de fornecimento de bens, no âmbito das competências ora delegadas;

e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas;

f) Autorizar e emitir meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da Direção-Geral dos Serviços Prisionais - estabelecimento prisional respetivo;

g) Autorizar a constituição do fundo de maneio nas dotações orçamentais inscritas no centro de custo do estabelecimento prisional respetivo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

h) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções no estabelecimento prisional, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).

4 - O presente despacho produz efeitos a 14.03.2012, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

16-3-2012. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.

206008931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 125/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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