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Aviso 5622/2012, de 18 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior na área de contabilidade - relação de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5622/2012

Procedimento Concursal de Recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na Categoria e Carreira de Técnico Superior na área de Contabilidade - Relação de Emprego Público por Tempo Indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1, dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Caneças, em 13 de fevereiro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal, na Carreira e Categoria de Técnico Superior na área de Contabilidade.

1 - Local de trabalho: na Freguesia de Caneças.

2 - Caracterização do posto de trabalho: as funções constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau de complexidade 3.

3 - Habilitação literária exigida: Licenciatura em Contabilidade e Administração, não havendo possibilidade de substituição do grau académico por formação ou experiência profissional similar.

4 - Requisitos para admissão a concurso:

4.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura;

4.2 - Exige-se formação em áreas de POCAL, Contratação Pública, Auditoria e Gestão. Exigem-se também sólidos conhecimentos e aplicação prática do POCAL e do Regime de Contratação Pública;

4.3 - Só serão considerados os candidatos que já detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Mediante requerimento, formato A4, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Caneças, devidamente datado e assinado, a ser entregue pessoalmente na Secretaria da Autarquia ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Rua da República, 131, 1685-595 Caneças, até ao termo do prazo fixado. O requerimento deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado por cópia do BI/CC, NIF, documentos comprovativos das habilitações exigidas, e Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, sob pena de exclusão;

5.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

5.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no Curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista para Avaliação de Competências;

6.1 - A prova de conhecimentos será de escolha múltipla, terá valoração de 0 a 20 valores, com componente incidente sobre as funções da área funcional da Contabilidade, no máximo de 1 hora, com ponderação de 30 %, e incidirá sobre as temáticas dispostas na Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro (Lei das Autarquias Locais); Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos); Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro e pelos Decretos-Leis n.os 315/2000, de 2 de dezembro e 84-A/2002, de 5 de abril (POCAL); Portaria 671/2000, de 17 de abril (CIBE); Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro (Novo Classificador Económico de Despesas e Receitas); Resolução 4/2001, de 18 de agosto, Instruções 1/2001 - 2.ª Secção; Lei 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de junho (Lei das Finanças Locais); Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, e Leis n.º 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 24 de agosto e 52/2011 de 13 de outubro;

6.2 - Avaliação curricular, para análise da qualificação dos candidatos, académica, de formação e profissional conforme exigido em 4, com ponderação de 40 %. Este método terá valoração de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HAB + FP + EP + AD/4

Sendo HAB (Habilitação Académica) 19 valores para a habilitação académica exigida e 20 valores para habilitação académica superior à exigida; Sendo FP (Formação Profissional) para a exigida ações com (igual ou menor que) 7 horas - 0,5 valores; ações (maior que) 7 horas até (igual ou menor que) 35 horas - 1 valor; ações (maior que) 35 horas - 2 valores, até ao máximo de 20 valores; Sendo EP (Experiência Profissional) 5 anos - 10 valores; 6 anos - 12 valores; 7 anos - 14 valores; 8 anos - 16 valores; 9 anos - 18 valores; 10 anos ou mais - 20 valores;

Sendo AD (Avaliação de Desempenho) que pondera a avaliação dos últimos três anos: a)Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio - Insuficiente - 8 valores; Necessita de Desenvolvimento - 10 valores; Bom - 14 valores; Muito Bom - 18 valores; Excelente - 20 valores; b)Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Inadequado - 10 valores; Adequado - 15 valores; Relevante - 20 valores.

Os candidatos que obtenham valoração inferir a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos ou na Avaliação Curricular serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

6.3 - Entrevista para Avaliação de Competências exigíveis ao exercício da função, com ponderação de 30 %, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil das competências definidas, associadas a uma grelha de avaliação com níveis classificativos de Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom e Elevado, aos quais correspondem, respetivamente, 4, 8, 12, 16 e 20 valores.

6.4 - Excecional e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção (Prova, Avaliação Curricular e Entrevista) a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar os métodos de Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular, com ponderação para 40 % e 60 %, respetivamente.

7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = PC + AC + EAC/3

Sendo OF - Ordenação Final, PC - Prova de Conhecimentos, AC - Avaliação Curricular, EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

8 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Composição do Júri:

Presidente - Armindo Pires Fernandes, Presidente da Junta de Freguesia de Caneças

Vogais efetivos:

Dr. Francisco José Alveirinho Correia, Docente do Ensino Politécnico, Presidente da Associação dos Trabalhadores da Administração Local, que substituirá o Presidente em todos os seus impedimentos

Dr. Carlos Miguel de Oliveira Carneiro Santos Vieira, Vogal da Junta de Freguesia de Caneças, Psicólogo e profissional autárquico

Vogais suplentes:

Dra. Rita da Conceição de Carvalho Nunes Torrais Martins, Jurista e profissional autárquica.

João Maria Bizarro Polido, Vogal da Junta de Freguesia de Caneças.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Sede da Junta de Freguesia de Caneças e disponibilizada na página eletrónica da mesma;

11 - Posição remuneratória: tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é negociado com a Junta de Freguesia de Caneças e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que para tal as solicitem, por requerimento dirigido ao Presidente do Júri.

26 de março de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia de Caneças, Armindo Pires Fernandes.

305957408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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