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Aviso 5397/2012, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público a termo incerto, para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 5397/2012

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - carreira/categoria de técnico superior.

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 29 de março de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho (Perfil 1 - 1 lugar e Perfil 2 - 1 lugar) da carreira/categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 - O preenchimento dos dois postos de trabalho visa colmatar necessidades temporárias e urgentes dos serviços de documentação, com temporalidade incerta, e assegurar o desenvolvimento de projetos não inseridos na atividade normal do Instituto.

3 - A abertura do procedimento está em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

4 - Local de trabalho: Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no Mapa de Pessoal do Instituto de Ciências Sociais aprovado para 2012, incidindo as funções no âmbito da gestão de recursos biblioteconómicos e de arquivo audiovisual, designadamente:

Perfil 1:

a) Estudo e avaliação das necessidades dos utilizadores;

b) Apoio transversal às atividades de investigação do Instituto, colaborando com os responsáveis pelos projetos na recolha e tratamento de informação bibliográfica específica;

c) Apoio às atividades docentes do Instituto, efetuando a recolha, seleção e organização de material bibliográfico para utilização pelos docentes e alunos;

d) Colaboração e orientação na pesquisa bibliográfica a realizar pelos alunos de pós-graduação, especialmente os que se encontram em fase de elaboração de teses.

e) Aquisição de monografias e assinaturas de periódicos diretamente ao estrangeiro, quer diretamente aos editores quer através de entidades especializadas, com utilização do módulo de aquisições do ALEPH;

f) Estudo e implementação dos circuitos documentais (catalogação, indexação e classificação com recurso à Classificação Decimal Universal);

g) Investigação, estudo, seleção e controlo das linguagens documentais;

h) Colaboração na implementação da cooperação funcional dos serviços com organismos similares.

Perfil 2 - Sem prejuízo da colaboração nas atividades referidas anteriormente, são funções específicas:

a) Apoio às gravações áudio e vídeo de eventos e respetiva edição;

b) Produção de conteúdos multimédia ligados às atividades científicas do Instituto;

c) Recolha dos documentos vídeo e áudio produzidos e decorrentes das atividades de investigação;

d) Criação e desenvolvimento de um sistema de arquivo para assegurar a preservação deste património, com inserção e descrição dos documentos audiovisuais tutelados pelo Instituto;

e) Disponibilização e preservação do património audiovisual, através da divulgação dos mesmos na página Web e consulta presencial;

f) Depósito e tratamento de publicações científicas, através do Repositório Institucional e com recurso ao sistema DSpace.

g) Apoio aos utentes da Biblioteca na consulta de ferramentas bibliográficas específicas, designadamente bases de dados on-line como seja o JSTOR;

h) Tratamento técnico de recursos on-line.

6 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional: Possuir, para ambos os postos de trabalho, grau de licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas, com formação adequada nas áreas postas a concurso, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 29/03/2012, tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, artigo mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida. A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível na página eletrónica do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Lisboa, no endereço www.ics.ul.pt/procedimentosconcursais, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de pessoal, entre as 10,00 e as 17,30 horas, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, em qualquer dos casos até ao termo do prazo fixado.

12.1 - Não são admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

13.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Documentos comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação da posição remuneratória e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida;

f) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Documentos comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.4 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

13.5 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

14 - Métodos de Seleção: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, face às necessidades funcionais e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem carácter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular.

14.1 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.

14.2 - O método de seleção assume caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

15 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Doutor José Luís Miranda Cardoso, Investigador Coordenador e Subdiretor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Vogais efetivos - Doutora Ângela Maria Barreto Xavier, Investigadora Auxiliar do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, e Licenciada Paula Cristina Ferreira Lopes da Costa, técnica superior do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes - Licenciado António Martinho de Almeida Novo, Secretário Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, e Licenciada Maria Goretti de Jesus Matias, técnica superior do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

17.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, no endereço www.ics.ul.pt/procedimentosconcursais.

19 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço www.ics.ul.pt/procedimentosconcursais.

20 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

21 - Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

3 de abril de 2012. - O Diretor, Jorge Vala.

205951779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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