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Aviso 5139/2012, de 4 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5139/2012

Procedimento concursal comum para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria/carreira de assistente operacional.

Nos termos e para os efeitos constantes no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, torna-se público que, por deliberação da assembleia municipal em sua sessão de 28/02/2012 sob proposta do órgão executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de sete postos de trabalho da carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Município de Tarouca.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27.02 (LVCR) e posteriores alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 03.09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008, de 11.09, Portaria 83-A/2009, de 22.01 (Portaria) alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04; Portaria 1553-C/2008, de 31.12, Código do Procedimento Administrativo e Lei 64-B/2011, de 30.12 (LOE/2012).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito do recrutamento: nos termos do n.os 2 e 6 da LVCR, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31.12, 3-B/2010, de 28.04, 34/2010, de 02.09 e 55-A/2010, de 31.12, do artigo 4 e alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, e artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30.12, foi autorizado o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, cuja gestão é da competência da Câmara Municipal, titulada por contrato a termo resolutivo certo celebrado, nos anos escolares de 2005-2006, 2006-2007 e 2007-2008, com o Agrupamento de Escolas de Tarouca (Ministério da Educação).

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Tarouca, sito na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 3610-134 Tarouca.

5 - Caracterização do posto de trabalho: o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49 da LVCR, designadamente, o exercício de funções de apoio geral; participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares

6 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória, nível 1 (485,00(euro), da tabela remuneratória única, da carreira/categoria de assistente técnico, em cumprimento do previsto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12.

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, no mapa de pessoal do município de Tarouca, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial.

8 - Nível Habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na al. b) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR.

8.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo: A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

9.2 - Forma: em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado no serviço de recursos humanos e disponível na página eletrónica do município, em www.cm-tarouca.pt, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca, entregues pessoalmente no serviço de recursos humanos, das 09:00 horas às 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou de cartão de cidadão;

b) Fotocópia do cartão de número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

e) Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público;

f) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, atualizada e autenticada, onde deve constar, de forma inequívoca, o organismo a quem compete a gestão, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

11 - Quota de emprego - nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

11.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção: Considerando a necessidade urgente de assegurar a continuidade da prestação de serviço público, indispensáveis à prossecução das atividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o decorrer do ano escolar em curso, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, aplicar-se-á como método de seleção obrigatório a avaliação curricular, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria.

13.1 - A avaliação curricular, de caráter eliminatório, valorado de 0 a 20 valores, até às centésimas, consistirá na ponderação dos seguintes fatores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

14 - A valoração final dos candidatos expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara.

Vogais efetivos: Eduardo Costa Almeida, diretor do Agrupamento de Escolas de Tarouca, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Luísa Maria Sousa Teixeira Ramos, chefe de divisão da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogai suplentes: Maria Odete Ferreira Gomes, técnica superior, e Ana Maria Guerra Borges, coordenadora técnica.

16 - Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, que poderá ser obtido em www.cm-tarouca.pt ou junto do serviço de recursos humanos da Câmara Municipal de Tarouca.

18 - Critérios de Desempate: em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-tarouca.pt).

20 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos.

22 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal e, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, no Jornal de Notícias.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

305909115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1322769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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