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Aviso 4629-A/2012, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro

Texto do documento

Aviso 4629-A/2012

Faz-se público que, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário e, de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior.

O presente aviso será divulgado na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) em www.instituto-camoes.pt sendo, ainda, objeto de difusão junto das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro e de publicitação através de órgão de comunicação de âmbito nacional.

I - Regime do procedimento concursal:

1 - O procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 165/2006 de 11 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de julho - regime do ensino português no estrangeiro - e, na parte aplicável, pelas disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - A abertura do procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho 825/2012 do Secretário de Estado da Administração Pública de 4 de março de 2012 e pelo Despacho do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, de 7 de fevereiro de 2012, em conformidade com o previsto no artigo 31.º n.º 5 do regime do ensino português no estrangeiro, sendo o procedimento aberto a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro e sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetua-se pela seguinte ordem:

3.1 - Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

3.2 - Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

3.3 - Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

3.4 - Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - O procedimento concursal tem em vista o provimento dos postos e horários que venham a ser identificados no despacho conjunto que aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro:

4.1 - até ao máximo de 80 lugares para o cargo de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário;

4.2 - até um máximo de 20 lugares para o cargo de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior.

5 - O procedimento concursal visa o preenchimento dos lugares de professor do ensino português no estrangeiro, estruturados em horários completos e horários incompletos e de leitor em instituições de ensino superior e organizações internacionais.

5.1 - O procedimento concursal realiza-se separadamente para o cargo de professor, ao nível da educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e para o cargo de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior.

5.2 - As funções de professor serão exercidas nos postos do ensino português no estrangeiro distribuídos pelos países e áreas consulares constantes do Anexo I ao presente aviso. Os postos e horários referidos no ponto 4. serão publicados aquando da aprovação da rede por despacho conjunto.

5.3 - As funções de leitor de língua e cultura portuguesas serão exercidas junto das universidades, instituições estrangeiras de ensino superior e organizações internacionais, com as quais o Camões, I. P., celebrou protocolos de cooperação, que contemplem o funcionamento de leitorado de língua e cultura portuguesas, com sede nos países constantes do anexo II ao presente aviso. Os postos referidos no ponto 4. serão publicados aquando da aprovação da rede por despacho conjunto.

II - Requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal para professores:

1 - Ao procedimento concursal podem ser opositores os cidadãos que reúnam, até ao final do prazo de candidatura, as seguintes condições:

1.1 - Possuam os requisitos gerais previstos na lei para a constituição de relação jurídica de emprego público, designadamente não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam, possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

1.2 - Possuam grau de licenciado para aqueles que adquiriram habilitação profissional para a docência no âmbito da legislação anterior ao Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro, ou grau académico que confira habilitação profissional para a docência, nos termos exigidos no mesmo decreto-lei, de acordo com os níveis e ciclos de ensino;

1.3 - Comprovem o domínio da língua ou das línguas estrangeiras que correspondam às áreas consulares a que se candidatam sendo possuidores de pelo menos um dos seguintes requisitos:

1.3.1 - Sejam titulares de grau académico de nível superior na língua do país/área consular a que concorrem;

1.3.2 - Possuam formação de grau superior ou certificado, traduzido em português, passado por instituto de línguas, ou por outra instituição legalmente habilitada para o fazer, que ateste de forma expressa, com indicação do respetivo nível, a sua proficiência na língua do país a que concorrem (nível B2, ou superior, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas);

1.3.3 - Sejam naturais do país a que concorrem ou de país que tenha a mesma língua oficial ou tenham realizado a sua formação académica na língua do país a que concorrem;

1.4 - Sejam titulares de habilitações legalmente exigidas para a docência, nos termos do disposto no Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro:

1.4.1 - Ao procedimento concursal para o preenchimento de lugares para a educação pré-escolar podem ser opositores os candidatos qualificados profissionalmente para este nível de ensino;

1.4.2 - Ao procedimento concursal para o preenchimento de lugares para o 1.º ciclo do ensino básico podem ser opositores os candidatos qualificados profissionalmente para o 1.º ciclo do ensino básico;

1.4.3 - Ao procedimento concursal para o preenchimento de lugares para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, podem ser opositores os candidatos portadores de qualificação profissional para o português dos grupos de recrutamento 200, 210 e 220 do 2.º ciclo do ensino básico e 300, 320, 330, 340 e 350 do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário;

1.4.4 - Podem ainda ser opositores os candidatos portadores de qualificação profissional para o grupo de recrutamento 400, do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, exclusivamente para o ensino da disciplina de História, e apenas onde existem projetos bilingues (línguas alemã e francesa).

1.5 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os professores que estejam colocados no ensino português no estrangeiro em regime de comissão de serviço à data do presente aviso de abertura.

2 - Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal para professores os candidatos cuja habilitação profissional tenha sido realizada em estabelecimento de ensino do país a que concorrem, estejam devidamente habilitados para a docência em português pelas instituições de ensino superior locais e possuam proficiência linguística em português, comprovada por certificado correspondente ao nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, passado por instituto de línguas, ou por outra instituição legalmente habilitada para o fazer.

III - Requisitos gerais e específicos de admissão a procedimento concursal para o cargo de leitor:

1 - Ao procedimento concursal podem ser opositores os cidadãos que reúnam, até ao final do prazo de candidatura, as seguintes condições:

1.1 - Possuam os requisitos gerais previstos na lei para a constituição de relação jurídica de emprego público, designadamente não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam, possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

1.2 - Possuam grau de licenciado, adquirido no âmbito da legislação anterior ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, ou grau de mestre nos termos do mesmo decreto-lei; ou

1.3 - Possuam grau de licenciado para aqueles que adquiriram habilitação profissional para a docência no âmbito da legislação anterior ao Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro, ou grau académico que confira habilitação profissional para a docência, nos termos exigidos no mesmo decreto-lei, de acordo com os níveis e ciclos de ensino; e

1.4 - Estudos pós-graduados especialmente qualificados no domínio das técnicas de ensino-aprendizagem da língua e cultura portuguesas em contexto de aprendizagem do português língua não materna ou língua estrangeira;

1.5 - Possuam certificado, traduzido em português que ateste de forma expressa o domínio do francês ou do inglês ou do espanhol ou do alemão (nível B2, ou superior, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas) conforme sejam língua oficial do país a que concorrem ou língua estrangeira de comunicação internacional com especial relevância no sistema de interação universitário do país;

1.6 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os leitores que estejam colocados no ensino português no estrangeiro em regime de comissão de serviço à data do presente aviso de abertura.

2 - Podem, ainda, ser opositores ao procedimento concursal para leitores os candidatos cuja habilitação profissional tenha sido realizada em estabelecimento de ensino do país a que concorrem, estejam devidamente habilitados para a docência em português pelas instituições de ensino superior locais, sejam detentores dos requisitos definidos no n.º 1 e possuam proficiência linguística em português correspondente ao nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, comprovada por certificado traduzido em português, passado por instituto de línguas ou outra instituição para o efeito.

IV - Prazos e apresentação a procedimento concursal:

1 - O prazo para apresentação da candidatura ao procedimento concursal é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso.

2 - A candidatura é efetuada exclusivamente por via eletrónica, organizada de forma a recolher os elementos legais de identificação do candidato, elementos necessários às suas graduação, ordenação e preferências, a partir do sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt).

2.1 - Os candidatos devem aceder, no sítio referido no n.º 2, à «aplicação para inscrição obrigatória» e efetuar a sua inscrição.

2.2 - Após a inscrição, os candidatos devem aceder à aplicação de candidatura, disponível no sítio referido no n.º 2, e preencher o formulário eletrónico de candidatura.

2.3 - O manual de instruções do procedimento concursal encontra-se disponível no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt).

V - Documentação:

1 - Os candidatos deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, os seguintes documentos, digitalizados em formato pdf:

1.1 - Documento de identificação indicado no formulário de candidatura (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou autorização/título de residência);

1.2 - Certidão comprovativa da(s) habilitação(ões) declarada(s) da qual deverá constar, obrigatoriamente, a indicação da data de conclusão do respetivo curso e a classificação obtida;

1.3 - Documento comprovativo do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados os candidatos aos lugares dos 2.º e 3.ºciclos do ensino básico e do ensino secundário;

1.4 - Documento comprovativo do domínio da língua estrangeira relativa ao(s) país(es)/área(s) consular(es) a que se candidata, de acordo com o referido no n.º 1.3 do capítulo ii do presente aviso e 2 do capítulo iii do presente aviso;

1.5 - Documento comprovativo da habilitação profissional para a docência do português, nos termos do n.º 1.4.3 do Capítulo II e para os candidatos referidos no n.º 2 do Capítulo II do presente aviso.

1.5.1 - Essa comprovação deve ser feita por meio de declaração passada pelas instituições de ensino superior locais, confirmada pela embaixada ou consulado português e traduzida em língua portuguesa por entidades legalmente competentes para o efeito.

2 - Os atuais docentes da rede do EPE que pretendam ser opositores ao procedimento concursal estão dispensados do envio de documentos anteriormente apresentados.

VI - Entidade a quem deve ser apresentada a documentação:

1 - Toda a documentação é obrigatoriamente apresentada ao Camões, I. P., por via eletrónica, através da aplicação informática de candidatura.

2 - Até à submissão do formulário de candidatura, é permitida a inclusão da documentação enunciada no capítulo anterior.

3 - Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 1 do presente capítulo.

VII - Motivos de exclusão do procedimento concursal:

1 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que:

1.1 - Entreguem a documentação referida no capítulo V deste aviso, incompleta ou com um encaminhamento diferente do estabelecido no capítulo VI do presente aviso;

1.2 - Preencham indevidamente o formulário de forma que impossibilite a sua correta ordenação;

1.3 - Não reúnam as condições definidas no capítulo II do presente aviso.

VIII - Seleção:

1 - Para o cargo de professor, os métodos de seleção a utilizar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, ambos com caráter eliminatório, correspondendo ao primeiro o fator de ponderação 60 % e, ao segundo, o fator de ponderação 40 %.

1.1 - É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

2 - A prova de conhecimento para os candidatos ao cargo de professor revestirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, com meia hora de tolerância, e incidirá sobre temáticas relativas a:

a) Aprendizagem em contextos de diversidade linguístico-cultural;

b) Cultura portuguesa contemporânea;

c) Enquadramento legal as funções a que se candidata.

2.1 - Composição do júri para os candidatos a professor:

Presidente: Maria José Machado

1.º Vogal: Fernanda Barrocas

2.º Vogal: Fernando Chambel

1.º Vogal Suplente: Idália Silva

2.º Vogal Suplente: José Morujo

3 - Para o cargo de leitor, os métodos de seleção a utilizar são a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção, todos com caráter eliminatório, correspondendo ao primeiro o fator de ponderação 45 %, ao segundo, o fator de ponderação 25 % e, ao terceiro, o fator de ponderação 30 %.

4 - A prova de conhecimento para os candidatos ao cargo de leitor revestirá a forma escrita, com a duração de 120 minutos, com meia hora de tolerância, e incidirá sobre temáticas relativas a:

a) Descrição e análise linguística;

b) Didática de Português Língua Estrangeira e Português Língua Segunda;

c) Cultura portuguesa contemporânea.

4.1 - Composição do júri para os candidatos a leitor:

Presidente: Madalena Arroja

1.º Vogal: Anna Amado

2.º Vogal: Vera Palma

1.º Vogal Suplente: Zélia Beja Madeira

2.º Vogal Suplente: José Morujo

5 - Por ter sido reconhecido o caráter urgente do presente procedimento concursal a aplicação dos métodos de seleção será feita de forma faseada, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Nesta conformidade, os candidatos, depois de ordenados por ordem da classificação obtida na prova de conhecimentos, serão agrupados em função da opção linguística e convocados para a prova de avaliação psicológica, por ordem decrescente de classificação, em número considerado necessário para a satisfação das necessidades da rede de ensino.

6 - Os locais de prestação de provas, bem como a bibliografia necessária à respetiva preparação serão divulgados no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt).

IX - Graduação:

1 - Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da sua graduação, calculada pela média, aproximada às centésimas, da classificação da prova de conhecimentos e da prova de avaliação psicológica.

2 - Em caso de igualdade de graduação, a ordenação dos candidatos respeitará as seguintes prioridades:

2.1 - Candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 99.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, ou em outras situações configuradas pela lei como preferenciais, tal como a prevista no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

2.2 - Candidatos com classificação mais elevada na prova de conhecimentos;

2.3 - Candidatos com maior número de dias de serviço docente prestado no cargo a que concorre;

2.4 - Candidatos com classificação profissional mais elevada;

2.5 - Candidatos com classificação mais elevada na licenciatura.

3 - Serão facultadas aos candidatos que o solicitem as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final.

X - Publicitação das listas de ordenação e de exclusão:

1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos admitidos são ordenados, por ordem alfabética, em três listas correspondentes aos lugares para: (i) educação pré-escolar, (ii) professores do 1.º ciclo do ensino básico, (iii) 2.º e 3.ºciclos do ensino básico e ensino secundário.

2 - As listas de exclusão para os cargos de professor serão organizadas por ordem alfabética, com indicação dos motivos de exclusão.

3 - As listas de publicitação de resultados dos métodos de seleção serão organizadas por nível, ciclos de ensino e língua oficial, encontrando-se os candidatos ordenados por ordem alfabética.

4 - As listas são publicitadas no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt), afixadas em local visível nas instalações do Camões, I. P., nas embaixadas e ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

XI - Audiência dos interessados:

1 - Para o exercício do direito de participação dos interessados, é obrigatória a utilização do formulário eletrónico, a disponibilizar no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt).

2 - Para efeitos de audiência dos interessados, as notificações da exclusão do concurso, da exclusão decorrente da aplicação dos métodos de seleção, da lista unitária de ordenação final e do ato de homologação da lista de ordenação final são feitas mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt), afixadas em local visível nas instalações do Camões, I. P., nas embaixadas e ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

3 - O prazo de audiência dos interessados nos termos da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.

XII - Publicitação dos horários e dos postos de trabalho a serem providos:

1 - Os horários e os postos de trabalho para provimento serão publicitados, após aprovação da rede, no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt), afixadas em local visível nas instalações do Camões, I. P., nas embaixadas e ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

2 - Após a publicitação referida no ponto anterior, os candidatos terão o prazo de cinco dias úteis para manifestarem as suas preferências, devendo para o efeito aceder à aplicação informática disponibilizada no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt).

XIII - Listas unitárias de ordenação final:

1 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são publicadas no Diário da República, 2.ª série, divulgadas no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt) e afixadas em local visível nas instalações do Camões, I. P., nas embaixadas e ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

2 - As listas de colocação são igualmente publicitadas mediante aviso no Diário da República, 2.ª série, divulgadas no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt) e afixadas em local visível nas instalações do Camões, I. P., nas embaixadas e ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

2.1 - As listas de colocação constituem o único meio para comunicar aos interessados as respetivas colocações.

3 - Os candidatos colocados devem comunicar ao Camões, I. P., no prazo de setenta e duas horas, correspondentes aos três primeiros dias úteis seguintes a contar da data de publicitação da lista de colocação, a aceitação dessa colocação, por meio de correio prioritário registado.

4 - Na ausência de aceitação no prazo acima referido, fica a colocação automaticamente sem efeito, sendo o candidato retirado da lista unitária de ordenação final.

XIV - Recurso hierárquico:

Da exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro.

XV - Provimento:

Os candidatos que figurem nas listas definitivas de colocação e aceitem essa colocação serão nomeados em comissão de serviço, nos termos do artigo 20.º do Regime do Ensino Português no Estrangeiro.

23 de março de 2012. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

205914234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-C/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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