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Aviso 4521/2012, de 21 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho na categoria de assistente operacional e de quatro postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4521/2012

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho na categoria de assistente operacional e de quatro postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Torna-se público que a Câmara Municipal em 11 de outubro de 2011, deliberou aprovar o recrutamento excecional de trabalhadores e autorizar a abertura dos procedimentos concursais comuns de recrutamento para o efeito, bem como o recurso a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos legalmente previstos. Por despacho do signatário de 21 de dezembro de 2011 foi verificada a inexistência de reservas internas válidas, bem como a impossibilidade de preenchimento dos postos de trabalho por recurso aos instrumentos de mobilidade disponíveis.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

2 - Siglas utilizadas no aviso: AC - avaliação curricular; AD - avaliação do desempenho; AP - avaliação psicológica; CF - classificação final; EAC - entrevista de avaliação de competências; ECCRC - entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento; EP - experiência profissional; EPS - entrevista profissional de seleção; FP - formação profissional; h - horas; HA - habilitação académica ou nível de qualificação; Lei - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; m - minutos; MS - método de seleção; PC - prova de conhecimentos; Portaria - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação; Ref. - Referência; RJEP - Relação Jurídica de Emprego Público; v - valores.

3 - Consulta à ECCRC: De acordo com a consulta à página eletrónica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, em 19 de dezembro de 2011, foi confirmado que, em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

4 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: sete postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: Ref. 02/11 - 3 postos de trabalho na área de atividade da Área de Transportes Escolares (Departamento de Educação e Desenvolvimento Social), com as funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da lei, bem como: Funções de natureza de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; conduz autocarros de transportes de passageiros e viaturas ligeiras destinadas ao transporte coletivo de crianças, efetuando transportes escolares; verifica o cumprimento relativo às revisões e lubrificações periódicas de manutenção e à inspeção periódica obrigatória indicadas pela Divisão; zela pela boa conservação e apresentação do veículo, promovendo a sua lavagem exterior e interior sempre que necessário; procede a uma inspeção visual do veículo de forma a certificar-se se apresenta danos não participados; participa de imediato qualquer dano, anomalia, furto ou roubo ou falta de componentes; em caso de acidente, participa a ocorrência e solicita a intervenção dos agentes da autoridade; sempre que necessário, executa pequenas reparações, substitui os pneumáticos; e conduz viaturas pesadas e ligeiras. A estes postos de trabalho corresponde a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, conforme consagrado no Anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008; Ref. 05/06/07 e 08/11 - Postos de trabalho com as funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da lei, aos quais corresponde a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, conforme consagrado no Anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008. Ref. 05/11 - 1 posto de trabalho na área de atividade do Departamento de Obras Municipais: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área da engenharia mecânica, com especialização em AVAC - Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado e conhecimentos na área dos projetos de instalações de gás; elaboração de cadernos de encargos para a aquisição de serviços de projeto e de contratos de manutenção de equipamentos mecânicos (AVAC, Elevadores, Bombas); implementação de planos de conservação/manutenção geral de equipamentos mecânicos; responsabilidade pela operacionalidade dos equipamentos mecânicos nos edifícios municipais; contactos c/ empreiteiros, subempreiteiros e fornecedores de equipamentos e instalações; acompanhamento e fiscalização de trabalhos de manutenção, conservação e ou reparação; preenchimento de fichas de ocorrências e de trabalho realizado; apreciação/análise de propostas de execução e de acompanhamento/fiscalização de obras; Ref. 06/11 - 1 posto de trabalho na área de atividade da Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade: gestão e manutenção de todo o parque de licenças de software específico de Sistemas de Informação Geográfica, bem como estudo e análise de alterações e evoluções do mesmo; apoio em termos de software SIG e metodologias de trabalho aos diversos núcleos SIG no município de Torres Vedras; apoio no âmbito da Informação Geográfica às unidades orgânicas do município que necessitam deste apoio; apoio ao serviço responsável pela atribuição de toponímia no MTV (registo e atualização da base toponímica municipal), bem como às freguesias dentro do mesmo âmbito; execução do protocolo estabelecido entre o MTV e o Instituto Geográfico Português no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC) com vista à informatização (vectorização) de todo o Cadastro Geométrico de Propriedade Rústica do MTV; estudo, análise e implementação da infraestrutura de Dados Espaciais Municipal, com o objetivo de construir e organizar a(s) base(s) de dados espaciais, tendo em vista a construção do Portal Geográfico do MTV para a disponibilização da Informação Geográfica Municipal ao nível interno (1.ª fase) e, posteriormente, ao nível externo - Internet (2.ª fase); Ref. 07/11- 1 posto de trabalho na área de atividade do Departamento de Cultura: exercício de funções de produtor executivo e de relações exteriores, designadamente: colaborar na definição de planos de ação tendentes à execução das atividades programadas; garantir a adequada articulação entre os atores e os recursos necessários à execução da programação prevista; contribuir para a avaliação, ex ante, on going e ex post das ações constantes da programação prevista; garantir articulação entre os recursos internos ao equipamento e à autarquia e entidades externas; preparar os conteúdos relativos às ações a desenvolver pelo Teatro-Cine a remeter ao Gabinete de Comunicação; Ref. 08/11 - 1 posto de trabalho na área de atividade do Departamento de Administração Geral: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área do turismo; análise e prestação de informação de interesse turístico; atendimento ao público e prestação de informações de caráter turístico; gestão de pedidos turísticos; gestão do balcão de atendimento (back-office e front-office); funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado.

5.1 - A descrição de funções em todas as referências não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da lei.

5.2 - Local de trabalho: área do Município de Torres Vedras.

6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da lei:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos de admissão nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria: ref. 02/11 - detenção de carta de condução de categoria D, possuir o certificado de transporte coletivo de crianças e o cartão de tacógrafo digital; Ref. 05/11 - detenção de curso de especialização em AVAC - aquecimento, ventilação e ar condicionado e detenção de certificado de perito qualificado em RSECE (Decº-Lei 79/2006, de 4 de abril) pela ADENE.

6.1.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º da lei, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com RJEP por tempo determinado e determinável e trabalhadores sem RJEP previamente estabelecida conforme deliberação da Câmara Municipal de 11.10.2011, ao abrigo dos números 6 e 7 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da lei e números 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

6.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Ref. 02/11 - Titularidade do nível habilitacional de grau 1 de complexidade funcional: titularidade da escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da lei; Titularidade do nível habilitacional de grau 3 de complexidade funcional nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da lei: Ref. 05/11 - Licenciatura em Engenharia Mecânica, acrescida de curso de especialização em AVAC - Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado; Ref. 06/11 - Licenciatura em Geografia, variante em Planeamento e Gestão do Território; Ref. 07/11 - Licenciatura em Ciências da Comunicação; Ref. 08/11 - Licenciatura na área do Turismo.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: a apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do Município de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt, e no Balcão das Relações Públicas no edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Princesa Benedita, em Torres Vedras, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.1 - A candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos no ponto 10., poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetida através de correio registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso.

8 - Métodos de seleção obrigatórios, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 6.º da Portaria: PC e AP, complementados pela aplicação do MS facultativo EPS.

8.1 - Natureza, forma e duração da PC: Ref. 02/11 - De natureza prática, terá uma duração de 15 m, com tolerância máxima de 7 m; Ref. 05/11, 06, 07 e 08/11 de natureza teórica, assumirá a forma escrita; Ref. 05/11 terá uma duração de 30 m, com tolerância máxima de 10 m; Ref. 06/11, 07 e 08/11 uma duração de 90 m, com tolerância máxima de 15 m.

8.1.1 - A classificação da PC será expressa numa escala de 0 a 20 v, com valoração até às centésimas e terá uma ponderação de: Ref. 02/11, 05/11, 06/11, 07/11 - 45 %; Ref. 08/11 - 50 %, na valoração final.

8.1.2 - Temas da PC: Ref. 02/11 - Incidirão sobre as tarefas relacionadas com as funções a desempenhar na área de atividade do posto de trabalho; Ref. 05/11 - Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar e Código da Contratação Pública; Ref. 06/11 - Código do Procedimento Administrativo; Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Estatuto Disciplinar; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN); Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial; Cartografia dos instrumentos de gestão territorial; Critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo; Regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica; Regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC); Princípios e normas da produção cartográfica no território nacional; Regras e normas na produção da cartografia, Plano Diretor Municipal de Torres Vedras; Regulamento Municipal sobre Toponímica e Numeração de Edifícios; Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação de Torres Vedras; Ref. 07/11 - Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar; Indústrias Culturais e Criativas: A distribuição das Obras de Arte; Novos Media: Desafios contemporâneos da comunicação; Comunicação Geral e Metacomunicação: Ref. 08/11 - Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Púbicas; Estatuto Disciplinar; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem funções públicas; Modernização Administrativa; Registo Nacional de Turismo; Linhas de Torres Vedras; Plano Estratégico Nacional de Turismo.

8.1.3 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas indicados no ponto 8.1.2 serão disponibilizadas na página eletrónica do Município de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt e afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Torres Vedras no dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Em todas as Referências a AP terá uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 v.

8.3 - Método de seleção complementar: a EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.3.1 - A EPS terá uma ponderação de: Ref. 02/11, 05/11, 06/11, 07/11 - 30 %; Ref. 08/11 - 25 %, na valoração final, e será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 v.

8.3.2 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

8.4 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho publicitados, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da lei, os métodos de seleção a utilizar são a AC e a EAC, complementados pelo método de seleção facultativo EPS.

8.4.1 - A AC terá uma ponderação de Ref. 02/11 - 40 %; Ref. 05/11 e 06/11 - 35 %; Ref. 07/11 e 08/11 - 45 % na valoração final, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, das classificações dos seguintes elementos a avaliar, em que: HA = habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes; FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP = experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; AD = avaliação de desempenho, relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, traduzida pelas seguintes fórmulas:

Ref. 02/11 - AC=25 %HA+30 %FP+35 %EP+10 %AD;

Ref. 05/11 - AC=20 %HA+25 %FP+45 %EP+10 %AD;

Ref. 06/11 e Ref. 08/11 - AC=30 %HA+20 %FP+30 %EP+20 %AD;

Ref. 07/11 - AC=10 %HA+15 %FP+70 %EP+5 %AD;

8.4.1.1 - O elemento AD será avaliado em todas as Ref. da seguinte forma: ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente - 20 v, Muito Bom - 15 v, Bom - 10 v, Necessita Desenvolvimento - 5 v, Insuficiente - 0 v; ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Excelente - 20 v, Relevante - 15 v, Adequado - 10 v, Inadequado - 0 v. Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 10 v aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

8.4.1.2 - Os restantes elementos serão avaliados da seguinte forma: Ref. 02/11 - HA = Escolaridade mínima obrigatória acrescida de carta de condução com categoria D, certificado de transporte coletivo de crianças e de cartão de tacógrafo digital - 15 valores; Habilitação superior à escolaridade mínima obrigatória acrescida de carta de condução com categoria D, certificado de transporte coletivo de crianças e de cartão de tacógrafo digital - 20 valores; FP = (igual ou menor que)50 h - 2 v; (maior que)50 (igual ou menor que)100 h - 5 v; (maior que)100 (igual ou menor que)150 h - 10 v; (maior que)150 (igual ou menor que)200 h - 15 v; (maior que)200 h - 20 v. EP = (igual ou menor que) ano - 10 v; (maior que) 1 (igual ou menor que)5 anos - 15 v; (maior que) 5 anos - 20 v. Ref. 05/11 - HA = Licenciatura em Engenharia Mecânica, pós-Bolonha, com especialização em AVAC, aquecimento, ventilação e ar condicionado - 8 v; Licenciatura em Engenharia Mecânica, pré-Bolonha, com especialização em AVAC, aquecimento, ventilação e ar condicionado - 12 v; Mestrado em Engenharia Mecânica, pós-Bolonha, com especialização em AVAC, aquecimento, ventilação e ar condicionado - 14 v; Mestrado em Engenharia Mecânica, pré-Bolonha, com especialização em AVAC, aquecimento, ventilação e ar condicionado - 16 v; Doutoramento em Engenharia Mecânica com especialização em AVAC, aquecimento, ventilação e ar condicionado - 20 v. FP = Sem formação ou formação profissional não relacionada com a função - 0 v; 1 a 100 h - 8 v; (maior que)100 a 200 h - 14 v; (maior que)200 a 400 h - 18 v; (maior que)400 - 20 v. EP = Até 3 anos - 8 v; (maior que)3 a 5 anos - 12 v; (maior que)5 a 8 anos - 14 v; (maior que)8 anos - 20 v. Ref. 06/11 - HA = Licenciatura em Geografia - Planeamento e Gestão do Território (pós-Bolonha) - 10 v; Licenciatura em Geografia - Planeamento e Gestão do Território (pré-Bolonha) - 16 v; Mestrado em Geografia - Planeamento e Gestão do Território (pós-Bolonha) - 16 v; Mestrado em Geografia - Planeamento e Gestão do Território (pré-Bolonha) - 17 v; Doutoramento em Geografia - Planeamento e Gestão do Território - 20 v. FP = Sem formação profissional - 0 v; Até 50 h - 2 v; De 51 a 100 h - 4 v; De 101 a 150 h - 6 v; De 151 a 250 h - 10 v; De 251 a 350 h - 14 v; De 351 a 500 h - 16 v; Superior a 500 h - 20 v. EP = Até 2 anos - 1 v; (maior que)2 a 5 anos - 3 v; (maior que)5 a 7 anos - 5 v; (maior que)7 a 10 anos - 7 v; (maior que)10 a 15 anos - 10 v; (maior que)15 a 20 anos - 15 v; (maior que)20 anos - 20 v. Ref. 07/11 - HA = Licenciatura em Ciências da Comunicação (pós-Bolonha) - 6 v; Licenciatura em Ciências da Comunicação (pré-Bolonha) - 10 v; Mestrado em Ciências da Comunicação (pós-Bolonha) - 10 v; Mestrado em Ciências da Comunicação (pré-Bolonha) - 14 v; Doutoramento em Ciências da Comunicação - 20 v; FP frequentada nas áreas da cultura, artes e comunicação, efetuada nos últimos cinco anos: Até 100 h - 4 v; 101 a 200 h - 8 v; 201 a 300 h - 12 v; 301 a 400 h - 16 v; (maior que)400 h - 20 v. EP = (gestão da comunicação de redes sociais no espaço web: 0 a 2 anos - 6 v; (maior que)2 a 4 anos - 12 v; (maior que)4 anos - 20 v; design de comunicação e multimédia: 0 a 5 anos - 5 v; (maior que)5 a 10 anos - 10 v; (maior que)10 a 15 anos - 15 v; (maior que)15 anos - 20 v, traduzir-se-á pela seguinte fórmula EP=40 %GCRSEW+60 %DCM, em que EP = experiência profissional, GCRSEW = gestão da comunicação de redes sociais no espaço web, DCM = design de comunicação e multimédia. Ref. 08/11 - HA = Licenciatura na área do Turismo (pós-Bolonha) - 10 v; Licenciatura na área do Turismo (pré-Bolonha) - 15 v; Mestrado na área do Turismo (pós-Bolonha) - 15 v; Mestrado na área do Turismo (pré-Bolonha) - 17 v; Doutoramento na área do Turismo - 20 v. FP = Sem formação profissional - 0 v; De 1 a 49 h - 2 v; De 50 a 100 h - 5 v; De 101 a 150 h - 10 v; de 151 a 200 h - 15 v; (maior que)200 h - 20 v. EP = Até 2 anos - 1 v; (maior que)2 a 5 anos - 3 v; (maior que)5 a 8 anos - 5 v; (maior que)8 a 10 anos - 7 v; (maior que)10 a 15 anos - 10 v; (maior que)15 a 20 anos - 15 v; (maior que)20 anos - 20 v.

8.5 - A EAC terá uma ponderação de: Ref. 07/11 - 25 %; Ref. 02/11, 08/11 - 30 %; Ref. 05/11, 06/11 - 35 %, na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 v. A EAC é realizada pelos técnicos de gestão de recursos humanos, devidamente habilitados e certificados, nos termos da Portaria e afetos à Área de Recrutamento e Seleção do Município de Torres Vedras.

8.6 - A aplicação do método de seleção complementar EPS será efetuada, ponderada e avaliada nos termos do exposto no ponto 8.3 deste aviso.

8.7 - Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 v num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

8.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 v, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria:

Candidatos enquadrados no ponto 8:

Ref. 02/11, 05/11, 06/11, 07/11 - CF=45 %PC+25 %AP+30 %EPS;

Ref. 08/11 - CF=50 %PC+25 %AP+25 %EPS.

Candidatos enquadrados no ponto 8.4:

Ref. 02/11 - CF=40 %AC+30 %EAC+30 %EPS;

Ref. 05/11, 06/11 - CF=35 %AC+35 %EAC+30 %EPS;

Ref. 07/11 - CF=45 %AC+25 %EAC+30 %EPS;

Ref. 08/11 - CF=45 %AC+30 %EAC+25 %EPS.

9 - Composição e identificação do júri: Ref. 02/11 - Presidente - Rodrigo Antolin da Cunha Ramalho, Chefe da Divisão de Ação Social Escolar. Vogais efetivos: António Mucharreira de Azeredo Lopes, Chefe da Divisão de Maquinaria e Transportes, e Carlos Miguel Cordeiro do Amaral Domingos, Técnico Superior. Vogais suplentes: Miguel João Santos Neto, Técnico Superior, e Mário Custódio Anjo Pereira, Assistente Técnico. Ref. 05/11 - Presidente - Isabel Maria Martins Policarpo, Diretora do Departamento de Obras Municipais. Vogais efetivos: Paulo Rui Gonçalves Mota, Técnico Superior, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, técnica superior e Idalécio Catarino Richardo, Técnico Superior. Ref. 06/11 - Presidente - Jorge Augusto dos Reis Martins, Diretor do Departamento de Urbanismo. Vogais efetivos: Maria Adélia Franco Simões, Técnica Superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Nuno José Caetano Dias, Técnico Superior, e Nuno Carlos Carvalho Patrício Silva, Técnico Superior. Ref. 07/11 - Presidente - Rui Jorge Nunes Brás, Chefe da Divisão de Museus, Galerias e Bibliotecas. Vogais efetivos: João Miguel Osório de Castro Garcia, Técnico Superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Cristiana Maria Vaza Ferreira, Técnica Superior, e Rui Pedro Penetra Luz, Técnico Superior. Ref. 08/11 - Presidente - Alexandra Sofia Carlos Mota Luis, Diretora do Departamento de Administração Geral. Vogais efetivos: Margarida Isabel Albino Marques Morais Ferreira, Técnica Superior, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Carlos Miguel Cordeiro do Amaral Domingos, Técnico Superior, e Maria Jesus Filipe Guerra, Chefe da Divisão de Gestão Financeira. Todos os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos respetivos primeiros vogais efetivos.

9.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura a todas as referências:

a) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e das avaliações de desempenho obtidas;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;

c) Currículo detalhado, no qual constem os elementos necessários à aplicação do método de seleção AC;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos da formação profissional frequentada relacionada com a área.

10.1 - Além dos documentos referidos no ponto 10. são ainda exigidos: Ref. 02/11 - fotocópias da carta de condução da categoria D, do certificado de transporte coletivo de crianças, do cartão de tacógrafo digital e da carta de qualificação de motorista, que seja titular da carta de condução da categoria D, emitida após 09 de setembro de 2008; Ref. 05/11 - fotocópias do certificado de curso de especialização em AVAC - aquecimento, ventilação e ar condicionado e do certificado de perito qualificado em RSECE pela ADENE.

10.2 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da lei são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

10.3 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções no Município de Torres Vedras, serão solicitados pelo júri à Secção Administrativa e Recrutamento e àquele entregues oficiosamente.

11 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência:

Ref. 02/11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Ref. 05/11, 06/11, 07/11, 08/11 - Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através da afixação em local visível e público e da publicação na página eletrónica do Município de Torres Vedras.

07 de março de 2012. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.

305841497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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