O Programa Operacional Potencial Humano (POPH) assume como objetivo no seu Eixo Prioritário 4 - «Formação Avançada», reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional através da formação e integração profissional de recursos humanos altamente qualificados e ainda a promoção das condições de alargamento da base social de recrutamento do ensino superior.
A Tipologia 4.3 - Bolsas e Programas para Estudantes do Ensino Superior - tem como objetivo central este alargamento da base social de recrutamento dos estudantes do ensino superior, através de uma política de concessão de bolsas de estudo e de mérito, promovendo mecanismos de apoio à mobilidade nacional para escalões socioeconómicos com menores recursos e viabilizando o aumento do número de diplomados deste nível de ensino.
Considerando que o Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, procede à criação dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, estabelecendo no seu artigo 32.º que os estudantes inscritos nestes cursos são abrangidos pela ação social direta e indireta, nos mesmos termos dos restantes estudantes do ensino superior, importa proceder à atualização dos destinatários das ações elegíveis previstas no regulamento específico da presente tipologia.
A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, designada CIC Portugal 2020, que sucede à Comissão Ministerial de Coordenação do POPH e assume as suas competências conforme previsto no n.º 1 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.º 13/2008, de 18 de julho e n.º 4/2010, de 15 de outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações ao regulamento aprovado pelo Despacho 18367/2008, de 9 de julho
O artigo 5.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 4.3., «Bolsas e Programas para Estudantes do Ensino Superior», do Eixo Prioritário 4, «Formação Avançada», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), publicado em anexo ao Despacho 18367/2008, de 9 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos n.º 21394/2009, de 23 de setembro, n.º 5129/2011, de 24 de março, n.º 13105/2011, de 30 de setembro, n.º 2637/2012, de 23 de fevereiro e n.º 5533/2012, de 24 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
São destinatários das ações desenvolvidas no âmbito da presente tipologia de intervenção os seguintes:
a) No âmbito da bolsa de estudo prevista na alínea a) do artigo anterior, os estudantes economicamente carenciados, inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre (1.º e 2.º ciclos de Bolonha), os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de bacharel enquanto estes se encontrarem em funcionamento, nos termos dos despachos 4183/2007, de 6 de março e 12190/2007, de 19 de junho, bem como os estudantes inscritos nos cursos técnicos superiores profissionais, nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março e do Despacho 10973-D/2014, de 27 de agosto;
b) [...].»
Artigo 2.º
Disposição transitória
As alterações introduzidas pelo presente despacho produzem efeitos relativamente às candidaturas apresentadas à presente tipologia de intervenção para o ano letivo 2014/2015, ainda que submetidas ao POPH em data anterior à prevista no artigo seguinte.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
17 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.
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