Portaria 152/2001
de 3 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 532-C/2000, de 31 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância nos domínios de especialização criados pela Portaria 532-C/2000, de 31 de Julho, da Escola Superior de Educação de Leiria, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Fevereiro de 2001.
ANEXO
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância
Domínios de especialização em Língua Portuguesa; Matemática; Educação para a Primeira Infância; Estudo do Meio; Educação para a Cidadania e Formação Pessoal e Social
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)