Portaria 576/87
de 8 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º É aditado um n.º 1.º-A à Portaria 597/86, de 13 de Outubro, com a seguinte redacção:
1.º-A
Curso de educadores de infância
1 - O curso de educadores de infância poderá ser ministrado em Viseu e em Lamego.
2 - À transferência de alunos entre as duas cidades onde a Escola Superior de Educação ministre o curso aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do regime de transferência.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 16 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.