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Aviso 3505/2012, de 5 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um posto de trabalho de comandante dos bombeiros municipais

Texto do documento

Aviso 3505/2012

Concurso interno de acesso geral para um posto de trabalho de Comandante dos Bombeiros Municipais

1 - Nos termos do artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril torna-se público que, por minha proposta de 08 de fevereiro de 2012, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 15 de fevereiro de 2012, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho de Comandante dos Bombeiros Municipais.

2 - Legislação aplicável - O Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril; o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptados, respetivamente, à Administração Local, pelos Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e suas alterações pelos seguintes diplomas, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e, ainda, Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Loulé, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 19 de outubro de 2010.

3 - Prazo de validade - O presente procedimento caduca com o preenchimento do posto de trabalho.

4 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração mensal é equiparada à de chefia intermédia de 1.º grau, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

6 - Competência funcional - Artigo 4.º do Anexo II do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Loulé.

7 - Nível habilitacional exigido e requisitos específicos - Licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos, na área de proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia.

8 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no ato da candidatura:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício das funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, redigido em papel de formato A4, podendo ser entregues no Serviço de Expediente, sito na Travessa S. Pedro - Loulé, entre as 9 horas e as 12h30 m e entre as 14 horas e as 16h30 m, ou remetidos pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Loulé, sita na Praça da República, 8104-001 Loulé, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na bolsa de emprego público.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, data e serviço de identificação emissor do bilhete de identidade ou n.º de identificação do Cartão de Cidadão e data de validade, residência, código postal e localidade, n.º de telefone e ou telemóvel e endereço do correio eletrónico);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respetivo concurso, bem como alusão ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o respetivo Aviso;

d) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

e) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

9.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado de curriculum vitæ atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação obrigatória de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitæ e declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10 - Os Métodos de seleção a utilizar, nos termos do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril são constituídos por Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção:

10.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respetivo currículo profissional. Na Avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados na escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica de base (HA); Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP). A classificação final da Avaliação Curricular é calculada através da seguinte fórmula: AC = (HA+FP+3EP)/5 em que:

a) Habilitação Académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, e tendo ainda em conta a fórmula:

EPS = [(EPS1) + (EPS2) + (EPS3) + (EPS4)]/4

E os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso (EPS1);

b) Motivação profissional, experiência profissional e organizacional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade (EPS2);

c) Conhecimentos profissionais, sentido crítico e clareza de raciocínio, sobre a área de atividade a prover (EPS3);

d) Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade (EPS4);

10.3 - A falta de comparência à entrevista profissional de seleção determina a exclusão dos candidatos.

10.4 - A classificação final (CF) resulta da média aritmética simples das classificações obtidas, nos dois métodos de avaliação e será expressa na escala de 0 a 20 valores:

CF = (AC * 35 %) + (EPS*65 %).

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, constam da ata da reunião do Júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - Em caso de igualdade na classificação final serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

11 - As publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efetuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

12 - A constituição do júri do presente concurso, é a seguinte:

Presidente: Dr. Leonel José Miguel Silva, Diretor Municipal de Administração Geral.

Vogais efetivos: Eng.º Custódio José Mendes Guerreiro, Diretor de Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. Abel Renato Caldeira Gomes, Comandante Operacional Distrital de Faro.

Vogais suplentes: Arqt.º Manuel José Fernandes Vieira, Diretor de Departamento de Administração do Território e Dr.ª Julieta Maria Costa Rodrigues, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Qualidade.

20 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

305788086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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