Portaria 132/2001
de 27 de Fevereiro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria 466-H/2000, de 21 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Audiologia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, criado pela Portaria 466-H/2000, de 21 de Julho.
2.º
Transição
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, são revogadas, na parte que se refere ao curso de Audiometria da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra:
a) A Portaria 791/94, de 5 de Setembro;
b) A Portaria 334/95, de 20 de Abril.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 15 de Novembro de 2000.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
ANEXO
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
Curso de Audiologia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)