Portaria 466-H/2000
de 21 de Julho
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Bacharelato e licenciatura em Audiologia
A Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra confere os graus de bacharel e de licenciado em Audiologia.
2.º
Estrutura e duração do curso
1 - O curso conducente aos graus a que se refere o n.º 1.º rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.
2 - O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é fixado em diploma autónomo.
4.º
Entrada em funcionamento
É autorizada a entrada em funcionamento do curso a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
5.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Julho de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 4 de Julho de 2000.