A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 466-H/2000, de 21 de Julho

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Sumário

Autoriza a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Audiologia.

Texto do documento

Portaria 466-H/2000
de 21 de Julho
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Bacharelato e licenciatura em Audiologia
A Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra confere os graus de bacharel e de licenciado em Audiologia.

2.º
Estrutura e duração do curso
1 - O curso conducente aos graus a que se refere o n.º 1.º rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.

2 - O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é fixado em diploma autónomo.
4.º
Entrada em funcionamento
É autorizada a entrada em funcionamento do curso a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

5.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Julho de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 4 de Julho de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-15 - Decreto-Lei 280/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro que integram no sistema educativo nacional, ao nível do ensino politécnico, o ensino das tecnologias da saúde. O disposto no artigo 9º do citado diploma aplica-se à Escola Superior de Saúde do Alcoitão desde a entrada em vigor da Portaria 185/94, de 31 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-27 - Portaria 132/2001 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Audiologia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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