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Aviso 3249/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico (serviços financeiros - contabilidade)

Texto do documento

Aviso 3249/2012

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto carreira/categoria de assistente técnico.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que por despacho de 21 de dezembro de 2011 do Presidente da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008,de 27 de fevereiro (alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, alterada pela Lei 3-B/2010) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atualmente em vigor.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta).

4 - Prazo de validade - nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, poderá ser utilizada a reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

5 - Local de trabalho Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo, Rua da Alegria, 503, Porto.

6 - Caracterização Sumária dos Postos de Trabalho: O posto de trabalho caracteriza -se pelo exercício de funções na carreira/categoria de Assistente Técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e que constam do mapa de pessoal da ESMAE, aos quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente:

Serviços Financeiros - Contabilidade (um posto de trabalho):

Responsável pelo Planeamento, Controlo e Execução Orçamental - Cabimentos e compromissos, alterações orçamentais, relatórios periódicos de execução. Elaboração do Plano e Relatório de atividades da Escola.

7 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2011.

8 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11 - Nível habilitacional: Ser detentor de 12.º ano de escolaridade, área de contabilidade.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento com letra legível, do formulário tipo de candidatura disponível na página eletrónica da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.esmae-ipp.pt, no separador Infonet/Informações Legais/Formulários, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços de Pessoal da ESMAE, Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de seleção ESMAE/ND/10/2011.

No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura obrigatório:

13.1 - Para candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção escrita de afastamento do método de seleção obrigatório, conforme o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

f) Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

13.3 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou a avaliação.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13.5 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14 - Métodos de Seleção: De acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois, caráter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular para quem tem relação jurídica de emprego público, complementado com um método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.

A valoração dos métodos anteriormente referidos será contida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

A aplicação dos métodos obrigatórios (Avaliação Curricular) é efetuada à totalidade dos candidatos.

A aplicação do segundo método (Entrevista Profissional de Seleção) é efetuada aos 12 candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação.

15 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HAB (20 %) + FP (10 %) + EP (50 %) + AD (20 %)

15.1 - HAB: Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificações certificada pelas entidades competentes;

Grau exigido à candidatura: 15 valores;

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

15.2 - FP: Formação Profissional, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 1 valor por cada ação com limite de 10;

Com ações de formação indiretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada ação com limite de 10.

15.3 - EP: Experiência Profissional, considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Até 1 ano: 3 valores;

Superior a 1 e até 3 anos: 5 valores;

Superior a 3 e até 6 anos: 7 valores;

Superior a 6 e até 10 anos: 9 valores;

Superior a 10 e até 15 anos: 14 valores;

Superior a 15 anos: 16 valores;

Para candidatos com experiência no âmbito do Ensino Superior Politécnico acrescem 2 valores.

15.4 - AD: Avaliação do Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

Desempenho inadequado - 0 valores;

Desempenho adequado - 10 valores;

Desempenho relevante - 20 valores;

Ao abrigo da anterior lei (lei 10/2004, de 22 de março):

Desempenho insuficiente - 0 valores;

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores;

Desempenho bom - 10 valores;

Desempenho muito bom - 15 valores;

Desempenho excelente - 20 valores;

Para candidatos que não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, o valor positivo a ser considerado nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, corresponde a 10 valores.

16 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente:

Mário Joaquim Silva Azevedo, Vice-presidente da ESMAE

Vogais efetivos:

Cecília Maria Alves Sequeira Sérgio Feijão, Secretário da ESMAE

Elisabete Cristina Oliveira Moreira, Técnico Superior da ESMAE

Vogais suplentes:

Nuno Fernandes Pinto, Vice-presidente da ESMAE

José Manuel da Cunha Pedrosa Topa, Vice-presidente da ESMAE

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.esmae-ipp.pt, no separador Infonet/Informações Legais/Formulários.

20 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto sitas na Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto, e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço www.esmae-ipp.pt.

21 - Quotas de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

21-12-2011. - O Presidente da ESMAE, José Francisco da Silva Beja.

205774761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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