Ao abrigo das competências próprias constantes dos artigos 21.º e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do Decreto-Lei 215/2007, de 29 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, que aprovaram, respetivamente, a Lei-quadro dos institutos públicos, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, o diploma orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS) o regime das despesas públicas e o Código dos Contratos Públicos, o conselho diretivo do mesmo instituto delibera o seguinte:
1 - Delegar no diretor do Departamento de Apoio Técnico do IGFSS, licenciado João André Esteves Martins Margalho, a competência para a instrução e pedido do parecer prévio vinculativo a que se referem o n.º 4 do artigo 26.º da Lei 64-B/2011, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2012, e a Portaria 9/2012, de 10 de janeiro.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a 11 de janeiro de 2012, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
17 de fevereiro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, José Augusto Antunes Gaspar.
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