Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 4.º grau
setor de gestão de equipamentos educativos e apoios
1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local por força do n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, torna-se público que, pelo meu despacho datado de 7 de dezembro de 2011, foi determinada a abertura de procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 4.º Grau - Setor de Gestão de Equipamentos Educativos e Apoios, integrado na Divisão de Educação e Juventude, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
2 - Área de atuação: Ao Dirigente Intermédio de 4.º Grau do Setor de Gestão de Equipamentos Educativos e Apoios compete, coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordena, gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afetos à sua unidade funcional, garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar, conforme estipulado no artigo 17.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 232, de 30 de dezembro de 2010, sob o Aviso 24886/2010.
As competências atribuídas ao Setor de Gestão de Equipamentos Educativos e Apoios são as que constam do artigo 22.º do Anexo 1 - Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierárquica Flexível dos Serviços Municipais - Aviso 26953/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2010.
3 - Requisitos formais de provimento: Os constantes no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro e n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010, sob o Aviso 24886/2010, ou seja, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam um ano de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
4 - Perfil exigido: Licenciatura adequada, preferencialmente em Ciência Política e Relações Internacionais, experiência comprovada e ou com conhecimentos nas áreas funcionais do cargo a prover, capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os restantes serviços autárquicos.
5 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, a qual será pública.
A avaliação curricular, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, na área para a qual o procedimento foi aberto, com base na análise do respetivo currículo, sendo ponderados os seguintes fatores: Habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.
A entrevista profissional de seleção, que é pública, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva, as aptidões profissionais e pessoais dos/as candidatos/as, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo ponderados os seguintes fatores: Sentido crítico, capacidade de liderança e capacidade de expressão e argumentação.
6 - Formalização da candidatura. A candidatura deverá ser formalizada através do formulário tipo disponibilizado no site do Município de Grândola (www.cm-grandola.pt), ou através de requerimento elaborado pelo/a candidato/a dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola, onde deverá constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número de contribuinte e indicação da relação jurídica de emprego público detida, podendo ser entregue pessoalmente nas horas normais de expediente (das 9h00 m às 17h00m) ou remetido pelo correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
6.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos documentos seguintes:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Curriculum Vitae, detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deverá constar, designadamente, a experiência profissional, funções/atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, formação profissional, juntando o comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato/a se encontra vinculado/a, da qual conste a natureza do vínculo, a carreira detida, o tempo de serviço na carreira/categoria e na função pública e o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Documentos comprovativos dos elementos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito.
Não será admitida a junção posterior de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.
7 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Otília Moras Mesquita - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social;
Vogais - Dr.ª Ana Paula Afonso da Silva Reia - Dirigente Intermédia de 4.º Grau - Setor de Habitação;
Dr.ª Andreia Lopes Bernardino Godinho Lopes - Administradora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal.
8 - Os/as candidatos/as serão notificados/as do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - O presente aviso será publicado em Órgão de Imprensa de Expansão Nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme preceituado no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
9 de fevereiro de 2012. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, com competência delegada, Aníbal Cordeiro.
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