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Anúncio 4084/2012, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado um ano para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Anúncio 4084/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (1 ano) para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e ao abrigo do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Santiago de Sesimbra, de 14 de dezembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santiago de Sesimbra, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado (1 ano) a tempo parcial.

2 - Este procedimento rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (doravante designada apenas LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, (doravante apenas designada Portaria).

3 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte daquela entidade, e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.

4 - Caraterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções de assistente operacional da Junta de Freguesia de Santiago, cuja área de atividade consiste em promover a limpeza das instalações daquela.

Conteúdo funcional: Os previstos no Anexo da LVCR.

5 - Local de trabalho - Freguesia de Santiago de Sesimbra.

6 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

6.2 - Reúnam as condições previstas no artigo 8.º da LVCR, ou seja:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

6.3 - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a respetiva idade.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

7 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

Posição e nível remuneratório: Posição 1/ nível 1, na proporção do período normal de trabalho semanal.

8 - Imprescindibilidade de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho, inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

8.1 - Considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o caráter urgente do recrutamento, e atendendo ao eventual não preenchimento dos postos de trabalho por trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, foi emitido parecer favorável da Junta de Freguesia, em 14/12/2011, no sentido de poderem ser recrutados trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas.

9 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 17 de março, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível no sítio da Junta de Freguesia de Santiago de Sesimbra, no endereço eletrónico www.jf-santiago.pt e nas instalações da mesma Junta, com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata.

11.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio, em envelope fechado, por carta registada com aviso de receção, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, devendo ser endereçadas à Presidente da Junta de Freguesia de Santiago, para a morada Rua Capitão Leitão, n.º 4, 2970-725 Sesimbra.

12 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, o formulário a que se refere o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

12.1 - Os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público ou em situação de mobilidade especial devem ainda apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

b) Declaração autenticada pelos serviços competentes, comprovativa das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, e respetivos períodos de duração,

12.2 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, nos termos exigidos na parte final da alínea a) do ponto 12, embora não determine a exclusão dos candidatos, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

12.3 - Os candidatos com vínculo à Junta de Freguesia de Santiago ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas b) e c) do ponto 12.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.5 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de Seleção - Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados, em todas as referências, os seguintes métodos de seleção:

13.1 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica de base ou curso equiparado (HAB);

Experiência profissional (EP);

Formação profissional (FP);

Avaliação de desempenho (AD).

14 - Como método de seleção complementar será aplicada a entrevista profissional de seleção, a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos seguintes fatores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAQ+2EP+FP+(10+AD): 5 em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas de Base;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

16 - Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular terá a ponderação de 70 %, a entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 30 %, através da seguinte fórmula:

CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de seleção

17 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Junta de Freguesia de Santiago e disponibilizada na página eletrónica indicada em 11.1.

19 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria;

21 - Os recrutamentos efetuar-se-ão pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

22 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página eletrónica indicada em 11.1.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), na página eletrónica indicada em 11.1, e em jornal de expansão nacional, por extrato.

24 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da LVCR e da Portaria.

25 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Ana Cruz - Presidente

Vogais efetivos: Artur Borges - Tesoureiro e Carmen Rosa - Vogal;

Vogais suplentes: Hugo Flórido, Secretário e Artur Pereira, Vogal.

15 de janeiro de 2012. - A Presidente da Junta de Freguesia, Ana Cruz.

305730567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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