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Aviso 2756/2012, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (Engenharia do Ambiente e do Território (ramo de gestão ambiental)) na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo do mapa de pessoal da Associação de Municípios do Baixo Sabor

Texto do documento

Aviso 2756/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior [Engenharia do Ambiente e do Território (ramo de gestão ambiental)] na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo do mapa de pessoal da Associação de Municípios do Baixo Sabor (AMBS).

Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com os artigos 6.º e 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público, que por deliberação do Conselho Diretivo de 22 de dezembro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo pelo período de um ano, tendo, em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Associação de Municípios do Baixo Sabor na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior [Engenharia do Ambiente e do Território (ramo de gestão ambiental)] nas seguintes condições:

1 - Caracterização do posto de trabalho: Posto de trabalho caracterizado pelo desenvolvimento das seguintes funções/competências: Técnicas/administrativas: Proceder à adequada divulgação dos procedimentos concursais para apresentação de candidaturas a financiamento pelo Fundo Baixo Sabor e ou outros programas de financiamento; Prestar aos potenciais interessados as informações prévias necessárias ou pertinentes à organização dos seus projetos e ou candidaturas; Assegurar a receção e análise das candidaturas, nomeadamente, executando o seu registo e controlo documental; Assegurar a realização administrativa/processual da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo; Assegurar a conformidade dos pedidos de pagamento apresentados pelos titulares dos projetos ou partes em protocolo/contrato; Assegurar a organização, manutenção e conservação do arquivo documental, contabilístico e financeiro das atividades do Fundo Baixo Sabor e ou de outros programas de financiamento; Praticar quaisquer outros atos de assistência administrativa à gestão do Fundo Baixo Sabor e ou de outros programas de financiamento; Acompanhamento técnico ambiental da fase de construção do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor (AHBS).

2 - Habilitações literárias exigidas: Curso superior que confira grau de licenciatura em Engenharia do Ambiente e do Território (ramo de gestão ambiental).

2.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 45/2008, de 27 de agosto.

5 - Local de Trabalho - sede da Associação de Municípios do Baixo Sabor e área abrangida pelos Municípios associados.

6 - Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

7 - Requisitos de Admissão:

Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Requisitos específicos de admissão: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrando em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - 10 Dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível, na AMBS ou no site www.ambs.pt e entregue pessoalmente na sede da AMBS ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Associação de Municípios do Baixo Sabor, Rua Manuel Seixas, 9, 5160-290 Torre de Moncorvo.

10.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do documento comprovativo das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da Relação Jurídica de Emprego Público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e a descrição das atividades/funções que atualmente executa, caso exista.

11 - Métodos de seleção: AC = Avaliação curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro:

VF = AC x 40 % + EAC x 60 %

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação Competências.

a) Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho;

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA + FP + EP + AD/4

sendo:

HA = Habilitação Académica: onde será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem ações de formação - 0 valores;

Ações de formação com duração (menor que) a 9 horas - 10 + 1 valor/cada ação;

Ações de formação com duração de 10 a 19 horas - 10 + 2 valores/cada ação;

Ações de formação com duração de 20 a 29 horas - 10 + 3 valores/cada ação;

Ações de formação com duração (maior que) 30 horas - 10 + 4 valores/cada ação;

Ao serem contabilizadas as respetivas ações de formação, este fator não poderá ser superior a vinte valores.

EP = Experiência profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

Até 1 ano - 10 valores;

De 1 a 2 anos - 12 valores;

De 2 a 3 anos - 14 valores;

De 3 a 4 anos - 16 valores;

De 4 a 5 anos - 18 valores;

Superior a 5 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será traduzida, em menção quantitativa de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A + B + C)/3 em que A, B, e C correspondem, respetivamente às avaliações de desempenho dos últimos três anos de serviço.

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Desempenho Insuficiente - 5 valores;

Desempenho Necessita de Desenvolvimento - 10 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Desempenho Inadequado - 5 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação de desempenho em algum dos anos, por motivos não imputáveis ao candidato, o valor a ser considerado na respetiva fórmula, por cada ano, será de 15 valores.

b) Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da AMBS e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

14 - Se o número de candidatos for superior a 100 será realizada a utilização faseada dos métodos de seleção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e demais legislação.

17 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Vítor José Freixinho Brilhante Sobral, Secretario Executivo da AMBS; que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos - Dr. Nuno Alexandre Remisio Rodrigues Saldanha, Técnico Superior Jurista do Município de Torre de Moncorvo; e, Eng.ª Sónia Marisa Soares Ribeiro, Técnica Superiora de Ambiente do Município de Torre de Moncorvo.

Vogais suplentes - Eng.ª Élia Filipa Neves Patrício, Técnica Superiora de Ambiente do Município de Torre de Moncorvo e Eng.ª Viviana Serra Cardoso Leonardo Teixeira, Técnica Superiora de Ambiente do Município de Torre de Moncorvo.

18 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, no Diário da República, na página eletrónica da AMBS e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando António Aires Ferreira.

305727051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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