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Aviso 2662/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 2662/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e considerando que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que na sequência da deliberação do Conselho Executivo de 8 de agosto de 2011, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República o seguinte procedimento concursal comum por tempo determinado - Contrato a Termo Resolutivo Certo, ao abrigo da alínea i) do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro, com vista ao recrutamento de 1 posto de trabalho, previstos e não ocupado no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal:

1 lugar de Técnico Superior - Engenharia Civil

1 - Duração do contrato - 1 ano, eventualmente renovável (artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro).

2 - Número de Postos de Trabalho a Ocupar: O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho supramencionado, e constitui reserva de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

3 - Identificação do local de trabalho: CIMBAL, Praceta Rainha D. Leonor, n.º 1, 7800-431 Beja.

4 - Caracterização do posto de trabalho: de acordo com o conteúdo funcional inerente à carreira/categoria de Técnico Superior (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro) na área da Engenharia Civil. Acompanhamento, verificação e fiscalização de projetos cofinanciados.

5 - Requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível Habilitacional Exigido: Licenciatura em Engenharia Civil com inscrição reconhecida na Ordem dos Engenheiros.

7 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

8 - Para cumprimento do disposto nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por este meio, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 11 de agosto de 2011.

8.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma, local e prazo de Apresentação da Candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível no serviço de pessoal e em www.ambaal.pt, podendo ser entregue pessoalmente neste serviço, sito na Praceta Rainha D. Leonor n.º 1, 7800-431 Beja, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

9.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura:

O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte Fiscal;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

e) Comprovativos da formação profissional.

9.2 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Seleção - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

10.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

11 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular será de 55 % e da Entrevista de Avaliação de Competências será de 45 %. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.1 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

11.2 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da AMBAAL e disponibilizadas na página www.ambaal.pt.

13 - Composição e Identificação do Júri:

O Júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Luís Miguel da Cunha Lança Silva, Técnico Superior.

Vogais efetivos:

1.º Orlando Manuel Fonseca Pereira, Secretário Executivo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Pedro Luís Mendes Valadas dos Santos, Técnico Superior (CCDRA-Beja).

Vogais suplentes:

1.º Maria João Rosa Coelho Morais da Costa, técnica superior (CCDRA-Évora).

2.º Maria do Céu Vieira Guerreiro Maldonado, Técnica Superior.

13.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Quotas de Emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03/02, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para tanto, os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do respetivo documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento no artigo 7.º do citado diploma.

15 - O período experimental terá a duração de 30 dias nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 77.º, da Lei 59/2008, de 11/09.

16 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade pública (CIMBAL), não podendo no entanto propor uma posição remuneratória superior à 2.ª nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as respetivas alterações, adaptadas à administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011,de 06/04, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 12-A/2010 de 30/06 e Lei 55-A/2010, de 31/12.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da AMBAAL a partir da data de publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data.

26 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Pulido Valente.

305657562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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