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Despacho 2354/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do vice-presidente da AFN no chefe de divisão de Caça e Pesca, licenciado Gonçalo Nuno Carrasqueira Lopes

Texto do documento

Despacho 2354/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor e tendo em consideração o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de agosto e a Portaria 958/2008, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 173/2010, de 23 de março e Despacho 16784/2011 de 14 de dezembro de 2011 da Sr.ª Ministra do Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, determino o seguinte:

1 - Sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau, estabelecidas no artigo 8.º, n.º 2 e Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, delego no Chefe de Divisão de Caça e Pesca, Eng. Gonçalo Nuno Carrasqueira Lopes, poderes para a prática dos seguintes atos na área de atuação da mencionada unidade orgânica:

a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos Gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

b) Gerir os equipamentos afetos à respetiva unidade orgânica;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

g) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

h) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

i) Determinar, conjuntamente com os Diretores Regionais de Florestas, vistorias no âmbito da legislação cinegética e da pesca de águas interiores;

j) Determinar a reformulação de processos instruídos pelas Direções Regionais de Florestas;

k) Aprovar alterações aos POEC;

l) Autorizar a captura de exemplares de espécies cinegéticas, seus ovos ou crias para fins didáticos ou científicos;

m) Autorizar a importação e exportação de exemplares vivos de espécies cinegéticas;

n) Homologar a lista dos caçadores aprovados e reprovados em exame para obtenção de carta de caçador;

o) Homologar a composição dos júris de exame de carta de caçador;

p) Autorizar a concessão, renovação e equivalência de cartas de caçador, bem como a emissão de segundas vias dos títulos emitidos e a sua atualização;

q) Autorizar a reprodução, a criação e a detenção de espécies cinegéticas em cativeiro ou a sua detenção em centros de recuperação de animais;

r) Suspender as autorizações concedidas no âmbito da reprodução, criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro, ordenar o sequestro de exemplares, decidir o seu levantamento e ordenar o seu abate quando aplicável;

s) Autorizar a detenção, o comércio, a cedência a título gratuito, o transporte e a exposição de exemplares vivos de espécies cinegéticas e seus produtos quando se tratem de espécimes provenientes de cativeiro;

t) Proceder à notificação prevista no n.º 4 do artigo 69.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor;

u) Definir e divulgar, através dos instrumentos adequados, as condições para o exercício da pesca nas zonas de pesca profissional e nas zonas de pesca reservada criadas ou a criar no âmbito do § único do artigo 5.º do Decreto 44 623, de 10 de outubro de 1962, alterado pelo Decreto 312/70, de 6 de julho;

v) Emitir parecer sobre a apanha ou corte de plantas aquáticas e de todas as que marginam os cursos de água nos troços abrangidos pelas concessões de pesca desportiva e zonas de pesca reservadas, no âmbito da alínea d) do artigo 47.º do Decreto 44 623, de 10 de outubro de 1962, incluindo a eventual transferência de espécies aquícolas para povoamento das águas interiores a que se refere o artigo 51.º do Decreto 44 623, de 10 de outubro de 1962;

w) Emitir parecer sobre esgoto ou esvaziamento total das linhas de água, albufeiras, valas e outras obras hidráulicas, no âmbito do artigo 48.º do Decreto 44 623, de 10 de outubro de 1962;

x) Autorizar a captura de peixes para fins científicos no âmbito do artigo 49.º do Decreto 44 623, de 10 de outubro de 1962;

y) Emitir parecer sobre os projetos de obras a realizar nos cursos de água no âmbito do artigo 45.º do Decreto 44 623, de 10 de outubro de 1962;

z) Aprovar as obras hidrobiológicas a realizar nas concessões de pesca, bem como determinar a realização de obras públicas, no âmbito dos artigos 12.º e 13.º do Decreto 44 623, de 10 de outubro de 1962;

aa) Criar zonas de abrigo e de desova no âmbito do artigo 43.º do Decreto 44 623, de 10 de outubro de 1962;

bb) Autorizar a transferência de direitos e obrigações no âmbito do artigo 14.º do Decreto 44 623, de 10 de outubro de 1962;

2 - São ratificados todos os atos contidos nos poderes ora delegados, praticados desde 22 de novembro de 2011 pelo supra identificado dirigente.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.

9 de fevereiro de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Pinto Gabriel.

205724873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-06 - Decreto 312/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais Aquícolas

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 44623, que aprova o regulamento da Lei n.º 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Portaria 958/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a estrutura das direcções regionais e a estrutura nuclear dos serviços centrais da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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