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Aviso 2034/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação de agentes de polícia da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Aviso 2034/2012

Procedimento concursal comum para admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 236-A/2010, de 28 de abril, que define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designada por Regulamento do Concurso, faz-se público que, por despacho do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) de 01 de fevereiro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação de agentes de Polícia da PSP.

1 - O procedimento concursal é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída a esta Polícia pelo Despacho 1375/2012, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de Janeiro de 2012 para o preenchimento de 300 vagas para admissão ao curso de formação de agentes da PSP.

2 - Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 118/2004, de 21 de maio e 320/2007 de 27 de setembro, 15 % do número de vagas fixadas são atribuídas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos.

3 - Validade do concurso - O concurso é válido para a ocupação de 300 vagas previstas no n.º 1 do presente aviso. No caso do número de candidatos aprovados for superior ao número de vagas fixado para a frequência do curso de formação de agentes de Polícia, será constituída uma reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados excedentários. A reserva de recrutamento pode ser utilizada se, cumulativamente:

a) Não tiverem decorrido mais de 18 meses, contado da data da homologação da lista de ordenação final, até ao início de novo curso;

b) O número de candidatos aprovados que constituem a reserva de recrutamento for 20 % superior ao número de vagas definidas para o novo curso.

4 - Local e caracterização dos postos de trabalho e remunerações

4.1 - Local de trabalho - O Curso de Formação de Agentes decorre na Escola Prática de Polícia em Torres Novas, em regime de internato. As funções correspondentes à categoria de agente de Polícia serão exercidas nos diversos órgãos e serviços da PSP previstos no artigo 17.º e seguintes da Lei 53/2007, de 31 de agosto que aprova a orgânica da PSP, existentes em todo o território nacional.

4.2 - Caracterização dos postos de trabalho - Durante a frequência do curso, o recrutamento opera-se com recurso à modalidade de emprego público por tempo determinado, em regime de nomeação transitória, na categoria de agente provisório. Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de Agente da carreira de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública, na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, em regime de nomeação definitiva, decorrendo um período experimental com a duração de um ano. Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 299/2009, de 14 de outubro, as funções genéricas a desempenhar pelo pessoal policial são as constantes do anexo I do referido diploma, sem prejuízo de lhe poderem ser atribuídas outras funções que resultem necessárias por imperativo da missão cometida à PSP.

4.3 - Remuneração - Durante a frequência do curso, a remuneração é a prevista no anexo III do Decreto-Lei 299/2009, de 14 de outubro. As remunerações da carreira de agente da PSP estão previstas no anexo II do mesmo decreto-lei.

5 - Requisitos de admissão - Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, poderão candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que preencham, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter pelo menos 19 anos e não ter completado 27 anos de idade até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas. Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado, o tempo de serviço militar efetivo é abatido à idade (máxima) cronológica prevista na alínea anterior até ao limite de 2 anos.

c) Ter pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

g) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;

h) Ter bom comportamento moral e civil;

i) Não ter reprovado mais do que uma vez em anterior curso de formação de agentes da PSP ou não ter sido eliminado por mérito ou por sanção disciplinar;

j) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;

l) Ter cumprido os deveres militares;

m) No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, estar classificado na 1.ª ou 2.ª classe de comportamento;

n) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas

6.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - A apresentação da candidatura é feita exclusivamente por via eletrónica e materializa-se com o preenchimento de um formulário de campos simples e parcialmente validado. Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da Polícia de Segurança Pública em www.psp.pt, portal do recrutamento, ou diretamente em https//recrutamento.psp.pt onde podem manifestar a intenção de concorrer;

6.3 - Após o preenchimento correto e validação da candidatura, será atribuído pelo sistema um número de candidato e uma palavra passe de forma a permitir a consulta do processo a cada candidato e deverá ser impresso o recibo emitido, que serve como comprovativo da entrega da candidatura.

6.4 - Os candidatos deverão imprimir o formulário de candidatura validado e enviá-lo em correio registado, até ao 5.º dia útil após o final do prazo para apresentação das candidaturas para "Presidente do Júri concurso de Admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP, Escola Prática de Polícia, apartado 50, 2354-909, Torres Novas" juntamente com os seguintes documentos, sob pena de exclusão da candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

e) No caso de candidatos que cumpriram ou se encontram a cumprir o serviço militar, documento onde conste a situação militar atual do candidato e a classe de comportamento em que se encontra;

f) Para efeitos do benefício do regime de incentivos à prestação do serviço militar em regime de contrato ou regime de voluntariado, documento contendo o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em regime de contrato ou de voluntariado e as respetivas datas.

6.4 - A verificação da reunião dos requisitos é efetuada por deliberação do júri na admissão ao procedimento concursal, com exceção das alíneas c) e d) que são verificadas no exame médico e nas provas psicológicas e entrevista profissional de seleção.

6.5 - Os requisitos indicados nas alíneas g) e h) podem ser verificados a todo tempo pelo júri ou pela PSP, até à constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

6.7 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

7 - Métodos de seleção

7.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos:

a) Provas físicas;

b) Prova de conhecimentos;

c) Provas de avaliação psicológica;

d) Entrevista profissional de seleção;

e) Exame médico.

Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, podendo ser aplicados por fases, igualmente eliminatórias.

É obrigatória a apresentação de documento legal de identificação em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

7.2 - Provas físicas - As provas físicas destinam-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes às funções policiais. Para a realização das provas físicas os candidatos deverão ser portadores de atestado médico, comprovativo da sua aptidão física.

As provas físicas, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação constam no anexo I do presente aviso.

7.3 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos dos candidatos, designadamente o da língua portuguesa, bem como, conhecimentos relativos ao exercício da cidadania. As provas de conhecimentos revestem a forma escrita, de natureza teórica, são de realização coletiva e podem ser efetuadas em suporte de papel ou eletrónico. As provas podem ser constituídas por questões de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla ou de pergunta direta.

Para a realização da prova de conhecimentos são indicados como bibliografia os conteúdos programáticos da disciplina de Português até ao 12.º ano de escolaridade, o novo acordo ortográfico, a Constituição da República Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Serão ainda colocadas questões sobre as instituições da União Europeia.

7.4 - Provas de avaliação psicológica - As provas de avaliação psicológica visam avaliar, através de técnicas adequadas, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer a adequação às exigências das funções policiais, tendo como referência as atribuições da PSP. A aplicação deste método de seleção é obrigatoriamente efetuado pela Divisão de Psicologia da PSP, através de aplicação de provas coletivas em suporte de papel e ou informático.

O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para a carreira de agente da PSP.

7.5 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.6 - Exame médico - O exame médico, realizado por médico contratado pela PSP, visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício das funções policiais.

A tabela de inaptidões a observar no exame médico é a constante no anexo II do presente aviso. No Exame Médico será ainda aplicado o disposto no Despacho 16/GDN/2008, de 08 de julho de 2008, do Diretor Nacional da PSP, relativamente ao uso de tatuagens, não sendo permitidas tatuagens em regiões corporais expostas e visíveis.

7.7 - Local e data das provas - Os candidatos serão convocados para a realização das provas por correio registado ou por correio eletrónico, com a indicação da data e do local onde cada uma das provas de seleção terá lugar, ou pessoalmente, aquando da realização da prova anterior.

8 - Valoração dos métodos de seleção

8.1 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

8.2 - As provas físicas são avaliadas através das menções classificativas de Apto e Não apto.

8.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a lista de ordenação final, de 50 %.

8.4 - A avaliação psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação, para a lista de ordenação final, de 25 %.

8.5 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação, para a lista de ordenação final, de 25 %.

8.6 - O exame médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto.

8.7 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma menção de "Não apto" ou uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

8.8 - Ordenação final dos candidatos - Após a aplicação dos métodos de seleção, é feita ordenação final dos candidatos de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

8.9 - Critérios de ordenação preferencial - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º do Regulamento do concurso e do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, os candidatos pela ordem enumerada:

a) Tenham cumprido 3 anos de serviço militar em regime de contrato, desde que não tenham decorrido dois anos desde a data da cessação do contrato;

b) Tenham maiores habilitações literárias;

c) Tenham menor idade.

9 - A lista unitária de ordenação, depois de homologada é notificada aos candidatos, nos termos do Regulamento do Concurso.

10 - O ingresso na carreira de agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública é feito por ordem de classificação do Curso de Formação de Agentes.

11 - Os candidatos têm direito de acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nos termos da lei.

12 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da responsabilidade dos próprios.

13 - Sem prejuízo da sanção penal que ao caso couber, a falsidade das declarações prestadas sob compromisso de honra no requerimento de admissão determina a exclusão do candidato.

14 - O exercício do direito de participação de interessados, em qualquer das fases do presente procedimento concursal é exercido em formulário próprio, de uso obrigatório, de modelo constante no anexo III do presente aviso, o qual poderá ser impresso da página da PSP na internet em www.psp.pt.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Superintendente Luís Filipe Cardoso de Sousa Simões, diretor da Escola Prática de Polícia.

Vogais efetivos:

Intendente Paulo Marciano Lopes Quinteiro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos

Subintendente Raúl António Pires

Vogais suplentes:

Subintendente Pedro Miguel Lopes Ferreira Lourenço Sousa

Subcomissário Carlos Manuel Martins de Oliveira

17 - Legislação aplicável - Lei 53/2007, de 31 de agosto; Decreto-Lei 299/2009, de 14 de outubro; Portaria 236-A/2010, de 28 de abril; Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 118/2004, de 21 de maio e 320/2007 de 27 de setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

1 de fevereiro de 2012. - O Diretor Nacional, Paulo Jorge Valente Gomes.

ANEXO I

Regulamento das provas físicas do Procedimento Concursal de Admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da PSP

1 - As provas físicas a executar são as seguintes:

Corrida de 100 metros planos;

Salto em comprimento sem corrida;

Salto do muro sem apoio;

Flexões de braços na trave, só para candidatos masculinos;

Extensões de braços no solo, só para candidatos femininos;

Flexões de tronco à frente;

Corrida de 1000 metros planos.

2 - Na execução das provas físicas deverá ter-se em atenção:

a) As provas são executadas no mesmo dia e pela ordem indicada no parágrafo 1.

b) Antes do início da prova e dos diversos exercícios os candidatos serão elucidados pelo júri sobre as condições da sua realização e demais disposições da prova e suas consequências. A explicação de cada exercício será acompanhada de exemplificação;

c) Entre cada dois exercícios é concedido a cada candidato um descanso de cinco minutos, pelo menos, bem como entre as tentativas para a corrida de 100 metros planos e para as flexões do tronco à frente. Entre o exercício de flexão do tronco à frente e a corrida de resistência o descanso é de, pelo menos, dez minutos;

d) Todos os exercícios atrás citados são eliminatórios, desde que não executados nas condições exigidas, sendo o candidato excluído do concurso logo que deixe de realizar um deles, esgotadas as tentativas permitidas;

e) Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do material de ginástica necessário para a realização das provas:

Camisola;

Calções;

Sapatos de ginástica;

Fato de treino (facultativo);

f) Os riscos a que os candidatos são sujeitos no decorrer dos exercícios são da sua responsabilidade.

3 - Execução dos exercícios:

1) Corrida de 100 metros planos:

a) Descrição - percorrer a distância de 100 metros numa superfície plana e rija, nos seguintes tempos máximos:

Candidatos masculinos - 14,80 s;

Candidatos femininos - 16,80 s;

b) Condições de execução:

Na partida será adotada a posição «de pé»;

O sinal de partida será dado pelas vozes «Aos seus lugares», «Pronto» e «Parte» ou pelas duas primeiras seguidas de um tiro ou apito;

Os candidatos devem durante a prova correr na mesma pista do início ao fim;

São permitidas duas tentativas, não contando as falsas partidas como tentativas.

2) Salto em comprimento sem corrida:

a) Descrição - saltar em comprimento a partir da posição de pé as seguintes distâncias mínimas:

Candidatos masculinos - 2 m;

Candidatos femininos - 1,80 m;

b) Condições de execução:

Na posição inicial os candidatos deverão encontrar-se com os pés paralelos completamente para trás da linha de partida;

O salto deverá ser executado com os dois pés em simultâneo, podendo ser dado um impulso com a flexão dos joelhos e o balanço dos braços;

O contacto com a linha de partida na fase de impulsão anula o salto, contando como tentativa;

O ponto da queda a considerar para avaliação da distância será o local de contacto com o solo mais próximo da linha de partida;

São permitidas três tentativas.

3) Salto do muro sem apoio:

a) Descrição - transpor por duas vezes sem toques ou apoios um muro com 0,25 metros de espessura, 1,50 metros de frente e com as seguintes alturas:

Candidatos masculinos - 1 m;

Candidatos femininos - 0,80 m;

b) Condições de execução:

O candidato deverá transpor o muro através de um salto frontal, podendo utilizar a corrida como balanço;

Não poderão ser utilizadas no salto as técnicas de «salto de peixe», de «tesoura», de «costas» ou «flop»;

O candidato tem de transpor o muro por duas vezes sem nele tocar e sem se apoiar;

O candidato dispõe de três tentativas.

4) Flexões de braços na trave, só para candidatos masculinos:

a) Descrição - executar três flexões de braços na trave em posição facial.

b) Condições de execução:

A prova realiza-se numa trave colocada horizontalmente ao solo que permita a suspensão dos candidatos sem que estes toquem com os pés no solo;

Inicia-se a prova com o candidato suspenso e imóvel com os membros superiores em completa extensão;

Cada flexão deve ser executada para que o queixo do candidato ultrapasse totalmente a parte superior da barra voltando em seguida à posição inicial;

As flexões só são consideradas válidas quando correta e completamente executadas;

Não são permitidas pausas durante o exercício; Cada candidato dispõe de duas tentativas.

5) Extensões de braços no solo, só para candidatos femininos:

a) Descrição - executar 12 extensões de braços no solo;

b) Condições de execução:

Na posição de deitado facial, com as pernas unidas, mãos apoiadas no solo e braços em extensão completa e perpendiculares ao solo, com o corpo em pranchado;

Flexão dos braços até tocar com o queixo ou o peito no solo e extensão completa dos braços;

Se durante a execução fizer apoios com o ventre ou os joelhos no solo, não estender completamente os braços ou não manter o corpo em pranchado, a flexão não será contabilizada;

Cada candidata dispõe de duas tentativas.

6) Flexões do tronco à frente:

a) Descrição - na posição de sentado, efetuar, em 45 s, no mínimo, as seguintes flexões de tronco:

Candidatos masculinos - 30 flexões;

Candidatos femininos - 25 flexões;

b) Condições de execução:

Partindo da posição de «deitado dorsal», no solo, com os membros inferiores fletidos a 90.º, as mãos atrás da nuca com os dedos entrelaçados e os pés seguros por um ajudante, tocar com os cotovelos nos joelhos, através da flexão do tronco à frente;

Só são validas as flexões em que os cotovelos toquem nos joelhos e em que na extensão do tronco as omoplatas toquem no solo;

A contagem é efetuada por cada toque dos cotovelos nos joelhos;

Durante o exercício os candidatos podem fazer pausas;

São permitidas duas tentativas.

7) Corrida de 1000 m:

a) Descrição - percorrer a distância de 1000 m numa superfície rija e plana no seguinte tempo máximo:

Candidatos masculinos - 3 min e 40 s;

Candidatos femininos - 4 min e 35 s;

b) Condições de execução:

A prova será executada em grupos de quatro ou mais candidatos;

Na partida será adotada a posição de pé; O sinal de partida será dado pelas vozes «Aos seus lugares» e «Parte», ou pela primeira e um sinal sonoro, tiro ou apito;

Os candidatos poderão correr após a partida junto à «corda»;

É permitida apenas uma tentativa.

4 - Cada uma das provas físicas é eliminatória.

5 - Após o início da aplicação das provas físicas, a não conclusão de qualquer prova dentro dos parâmetros de avaliação previstos, bem como a desistência ou não comparecimento às provas, implica a eliminação do candidato.

ANEXO II

Tabela de Inaptidões

CAPÍTULO I

Exame médico

1 - O processo de seleção de candidatos nos concursos de admissão de pessoal com funções policiais para a Polícia de Segurança Pública compreenderá obrigatoriamente um exame médico, que constará de um exame clínico e de exames complementares.

2 - O exame clínico de base compreende:

a) Anamnese;

b) Exame ectoscópico;

c) Exame neurológico;

d) Exame do aparelho respiratório;

e) Exame do aparelho cardiovascular;

f) Exame do aparelho digestivo;

g) Exame do aparelho geniturinário;

h) Exame oftalmológico;

i) Exame otorrinolaringológico;

j) Exame estomatológico;

l) Exame biométrico.

3 - Os exames complementares compreendem:

a) Análise de sangue;

b) Análise sumária de urina (tipo II);

c) Radiografia do tórax (posteroanterior e perfil).

4 - As análises de sangue consistem em:

a) Hemograma;

b) Velocidade de sedimentação globular;

c) Doseamentos de glicose, ureia, ácido úrico e colestrol;

d) Reação de VDRL;

e) Marcadores virais da hepatite B;

f) Determinação do grupo sanguíneo (sistemas ABO e Rh).

5 - Para esclarecimento diagnóstico pode o médico que efetua o exame médico de seleção promover a submissão do candidato a outros exames complementares.

CAPÍTULO II

Tabela de inaptidões

SECÇÃO I

Condições gerais

1 - Altura inferior a:

Sexo masculino - 1,65 m.

Sexo feminino - 1,60 m.

2 - Obesidade: caracterizada por peso corporal em quilogramas superior à da parte da altura que exceda 1 m, expressa em centímetros, mais 10 para o sexo masculino ou mais 15 para o sexo feminino e com desenvolvimento não proporcionado das massas musculares.

3 - Falta de robustez: caracterizada por peso corporal em quilogramas inferior à parte da altura que exceda 1 m, expressa em centímetros, menos 10 para o sexo masculino ou menos 15 para o sexo feminino.

4 - Todas as doenças crónicas ou deformidades de carácter permanente que possam interferir com o serviço policial podem ser consideradas causas de inaptidão, embora não estejam especificamente mencionadas nesta tabela. Aos indivíduos inaptos ao abrigo deste número será feito um relatório circunstanciado pela junta de inspeção.

5 - Condições sensoriais de visão fora dos limites seguintes:

5.1 - Acuidade visual, apreciada à distância de 5 m da tabela optométrica comum: inferior a 4/10 em cada olho ou 5/10 num olho e 3/10 no outro não corrigível com prótese ocular a 9/10 em ambos os olhos;

5.2 - Sentido cromático, apreciado pelas tabelas de Ishiara: ausência de sentido dicromático.

6 - Audição fora dos limites seguintes: Voz ciciada, pelo menos a 0,5 m; Voz alta, pelo menos a 10 m; Voz de comando, pelo menos a 20 m.

SECÇÃO II

Doenças infeciosas e parasitárias

7 - Doenças micóticas de qualquer órgão interno ou com lesões externas exigindo tratamento prolongado.

8 - Parasitoses atuais, clínica e laboratorialmente confirmadas (amebíase, ancilostomíase, bilharzíase, filaríase, leishmaníase e tripanossomíase).

9 - Quisto hidático e hidatidoses.

10 - Paludismo crónico ou recidivante.

11 - Sífilis, incluindo acidente primário ativo.

12 - Tuberculose em atividade ou de cura há menos de dois anos.

13 - Lepra, clínica e laboratorialmente comprovada.

14 - Hepatite a vírus em atividade ou presença significativa de «marcadores» correspondentes.

15 - Imunodeficiência adquirida por HIV1 e HIV2.

SECÇÃO III

Intoxicações

16 - Intoxicações crónicas, com manifestações somáticas ou psíquicas definidas (álcool, arsénio, chumbo, estupefacientes e mercúrio).

SECÇÃO IV

Lesões comuns a diversos órgãos e aparelhos

17 - Corpos estranhos, quando determinem perturbações funcionais acentuadas.

18 - Estados alérgicos de difícil ou demorado tratamento ou exigindo cuidados incompatíveis com o serviço.

19 - Falta congénita ou adquirida de qualquer órgão interno.

20 - Hérnias da parede abdominal e cicatrizes da herniorrefia há menos de seis meses.

21 - Reumatismos crónicos com manifestações bem definidas.

22 - Tumores benignos causadores de perturbações funcionais ou de mau aspeto.

23 - Tumores malignos em qualquer localização ou evolução.

SECÇÃO V

Doenças endócrinas e defeitos metabólicos

24 - Disfunção tiroideia.

25 - Outras disfunções endócrinas (paratiroides, hipófise, suprarrenal, ovário, testículo e pâncreas).

26 - Acromegalia.

27 - Bócio simples, quando dê lugar a fenómenos de compressão das estruturas vizinhas.

28 - Diabetes mellitus e glicosúrias persistentes.

29 - Gota.

30 - Hiperplasia do timo.

31 - Todas as demais disfunções ou afeções orgânicas de qualquer das glândulas de secreção interna, bem manifestadas ou suspeitas de evolução progressiva.

32 - Doenças sistemáticas do colagénio (lúpus eritematoso, dermatomiosite, periarterite nodosa e esclerodermia com manifestações bem caracterizadas).

SECÇÃO VI

Doenças do sangue, órgãos hematopoéticos e sistema linfático

33 - Agranulocitoses.

34 - Anemia aplástica.

35 - Anemia perniciosa.

36 - Anemias hemolíticas congénitas ou adquiridas.

37 - Anemias ferropénicas.

38 - Trombocitopénia essencial ou secundária.

39 - Coagulopatias plasmáticas.

40 - Linfoma, linçarfoma e doenças afins.

41 - Esplenomegalia acentuada por qualquer causa.

42 - Hemoglobinúrias e mioglobinúrias.

43 - Hiperplasias do sistema reticuloendotelial.

44 - Leucemias.

45 - Perturbações da circulação linfática que, pela sua natureza e localização, sejam suscetíveis de agravamento ou interfiram com a função.

46 - Policitemia vera.

47 - Tesaurismoses.

SECÇÃO VII

Doenças do aparelho cardiovascular

48 - Aneurisma arterial ou arteriovenoso de vaso de calibre médio.

49 - Angiomas que, pelo seu número, volume e sede, causem perturbações funcionais e afetem a normal apresentação.

50 - Arritmia cardíaca, exceto arritmia sinusal moderada ou extrassístoles unifocais raras e isoladas, persistente ou paroxística, com repercussão sobre o regime circulatório ou estado geral (fibrilação auricular, pulso lento permanente, taquicardia paroxística ou extra-sistolía muito frequente ou complexa).

51 - Arteriosclerose em grau desproporcionado à idade.

52 - Arterites obliterantes e outras arteriopatias crónicas que afetam a circulação periférica.

53 - Cardiopatia congénita.

54 - Cardiopatia coronária.

55 - Cardiopatia valvular com repercussão hemodinâmica.

56 - Endocartite.

57 - Hipertensão arterial essencial ou secundária, quando a tensão arterial sistólica exceda 14 e a diastólica 9, não atribuível a reação psicogénia, mas secundária a doença renal ou outra sistemática.

58 - Hipotensão ortostática comprovada.

59 - Insuficiência cardíaca.

60 - Miocardite.

61 - Pericardite.

62 - Tromboflebite, quando exista persistência do trombo ou evidência de obstrução circulatória das veias da região afetada.

63 - Varizes com sinais clínicos ou complementares de incompetência venosa profunda.

SECÇÃO VIII

Doenças do aparelho respiratório

64 - Abcesso pulmonar.

65 - Bronquectasias.

66 - Bronquite crónica.

67 - Enfisema pulmonar.

68 - Outros processos inflamatórios, crónicos, tumorais ou sequelas de lesões extintas dos brônquios, pulmões, pleuras ou de mediastino, produzindo perturbações funcionais acentuadas.

69 - Pleurisias e paquipleurites interferindo com a função respiratória.

70 - Pneumoconioses.

71 - Pneumotórax espontâneo.

SECÇÃO IX

Doenças do aparelho digestivo, glândulas anexas e parede abdominal

72 - Acalásias viscerais.

73 - Sequelas de apendicite ou de apendicectomia.

74 - Apertos e prolapsos retais.

75 - Colecistites, com ou sem colelitíase.

76 - Colites graves, ulcerativas ou não, quando causem perturbações acentuadas e persistentes.

77 - Menos de 20 dentes naturais regularmente distribuídos.

78 - Colite ulcerosa, com graves repercussões gerais.

79 - Diverticulites do esófago, estômago, duodeno ou intestino, comprovadas radiograficamente e com perturbações funcionais.

80 - Estenoses ou dilatação idiopática do esófago.

81 - Eventrações da parede abdominal por qualquer causa.

82 - Gastrites com perturbações funcionais acentuadas e persistentes.

83 - Hemorroidas internas volumosas ou acompanhadas de rectorragias graves ou prolapsadas intermitentes ou permanentes.

84 - Hepatopatias com ou sem icterícia, com insuficiência comprovada da função hepática.

85 - Lábio leporino e mutilações nos lábios por feridas, queimaduras, etc.

86 - Malformações ou doenças da boca e da língua, quando perturbem a mastigação, a deglutição, a linguagem ou tenham carácter progressivo.

87 - Pancreatites com perturbações funcionais acentuadas e persistentes.

88 - Perfurações, aderências ou paralisia do véu do paladar.

89 - Sequelas de peritonite com repercussão funcional.

90 - Piorreia alveolar.

91 - Polipose múltipla.

92 - Proctites, abcessos isquiorrectais, incontinências, fissuras com carácter crónico, quando determinem acentuadas perturbações locais ou gerais.

93 - Prognatismo e deformidades dos maxilares em grau tal que impeçam a oclusão útil das peças dentárias.

94 - Ptoses ou transposição das vísceras abdominais, quando acarretem perturbações funcionais evidentes.

95 - Úlceras pépticas do esófago, estômago e duodeno, confirmadas pelos métodos usuais de diagnóstico, bem como os gastrectomizados ou gastrenterostomizados e indivíduos com recessões parciais do intestino ou com operações para desfazer aderências.

SECÇÃO X

Doenças do aparelho geniturinário

96 - Abcesso prostático.

97 - Apertos da uretra.

98 - Atrofia acentuada ou perda de ambos os testículos.

99 - Blenorragia.

100 - Calculose renal, uretral ou vesical.

101 - Cancro mole.

102 - Cistites.

103 - Doença de Nicolas-Favre.

104 - Ectopia testicular bilateral ou unilateral, quando haja retenção no canal inguinal.

105 - Epididimites.

106 - Epispádias ou hipospádias, quando situadas atrás do freio prepucial.

107 - Granuloma venéreo.

108 - Hidrocelo.

109 - Hidronefroses e pionefroses.

110 - Hipertrofia prostática.

111 - Nefrites e nefroses.

112 - Orquites.

113 - Perda total ou parcial do pénis.

114 - Pielonefrites.

115 - Prostatites.

116 - Ptose renal acentuada ou perda de um rim.

117 - Varicocelo, quando bem definido.

118 - Vesiculites.

119 - Prolapso genital ou inversão uterina.

120 - Tumores fibrosos do útero, neoplasias do colo e cancro uterino.

121 - Quisto do ovário.

SECÇÃO XI

Doenças dos ossos, articulações, músculos e tendões

122 - Artrites e suas sequelas (anciloses, rigidez articular e dores permanentes ou periódicas).

123 - Artrodese e artroplastia.

124 - Atrofia muscular com importante perturbação funcional.

125 - Condrodistrofias e distrofias ósseas.

126 - Lesões dos discos intervertebrais, especialmente quando acompanhadas de lesões nervosas bem caracterizadas (hérnia do núcleo polposo).

127 - Luxações e suas sequelas, anciloses, mobilidade anormal das grandes articulações, sinais de intervenções cirúrgicas ou outras sequelas de traumatismos das grandes articulações, fraturas antigas acompanhadas de deformações ou dor.

128 - Lesões dos meniscos da articulação do joelho, quando bem caracterizadas.

129 - Ossificação heterotópica.

130 - Osteoartrites.

131 - Pés planos com deformidades aparentes dos ossos do tarso e do metatarso.

132 - Osteocondrites.

133 - Osteomielites.

134 - Roturas ou aderências tendinosas com importante perturbação funcional.

135 - Sequelas de fraturas com repercussão funcional.

136 - Sinovites e tenossinovites.

SECÇÃO XII

Deformidades congénitas ou adquiridas

137 - Costela cervical, quando dê lugar a perturbações nervosas ou circulatórias.

138 - Cotovelo varo ou valgo, suscetível de prejudicar o serviço.

139 - Coxa vara ou valga.

140 - Dedos em martelo, quando os rebordos ungueais apoiem sobre o plano da planta do pé ou quando na face dorsal dos dedos existam evidentes sinais de irritação traumática provocados pelo calçado.

141 - Desvios da coluna vertebral (cifose, escoliose e lordose) que causem perturbações incompatíveis com o serviço.

142 - Encurtamento de qualquer membro ou seu segmento que cause perturbações incompatíveis com o serviço.

143 - Espinha bífida aparente (com alterações morfológicas ou funcionais ou tumor exterior).

144 - Espondilolistese.

145 - Falta de falanges de qualquer dos dedos da mão.

146 - Falta do dedo grande de qualquer pé ou de dois dedos do mesmo pé.

147 - Falta de um membro ou de qualquer dos seus quatro segmentos.

148 - Joelho valgo, quando, colocados os côndilos femurais em contacto, os meléolos internos fiquem afastados mais de 10 cm.

149 - Joelho varo, quando, colocados os meléolos internos em contacto, os côndilos internos do fémur fiquem afastados mais de 10 cm.

150 - Lombarização da primeira vértebra sagrada (quando produzindo sintomas).

151 - Luxação congénita da anca e outras malformações ou deformidades da bacia suficientes para intervir com a função.

152 - Luxação congénita da rótula.

153 - Malformações ou deformidades do crânio e da face que causem perturbações funcionais.

154 - Malformações ou deformidades do tórax que causem perturbações funcionais.

155 - Ónix de difícil ou demorado tratamento.

156 - Osteosclerose.

157 - Pé cavo, quando pelo seu grau possa produzir perturbações da marcha.

158 - Pé chato, quando se comprove à exploração sintomas de pé fraco ou haja pronunciado desvio em valgo, mesmo quando não acompanhado de sintomas subjetivos.

159 - Pé varo, valgo, equino e tallus, quer estas variedades se apresentem isoladas ou associadas, quando forem em grau acentuado e prejudiquem a marcha.

160 - Rigidez, curvatura, flexão ou extensão permanente de um ou mais dedos da mão, determinando considerável embaraço para a execução de movimentos.

161 - Sacralização da quinta vértebra lombar (quando produzindo sintomas).

162 - Sindactilia.

SECÇÃO XIII

Doenças e lesões da pele

163 - Acne necrótico e quístico.

164 - Atrofias cutâneas (esclerodermias, poiquilodermias e anetodermias).

165 - Cicatrizes extensas, profundas e aderentes.

166 - Discromias acentuadas.

167 - Eczemas e neurodermites.

168 - Eritrodermias.

169 - Hematodermias.

170 - Hidroses funcionais (hiperidrose, efidrose e bromidrose), quando bem caracterizadas com macerações ou ulcerações da pele.

171 - Ictiose e estados ictiossiformes.

172 - Nevus.

173 - Onicose.

174 - Psoríase parapsoríase.

175 - Pênfigo e dermatose bolhosa.

176 - Tinhas.

177 - Úlcera crónica.

SECÇÃO XIV

Doenças do aparelho visual

Aparelho lacrimal

178 - Dacriocistite aguda ou crónica.

179 - Epífora.

180 - Formações quísticas ou infiamatórias crónicas da glândula lacrimal.

Aparelho oculomotor

181 - Diplopia.

182 - Heterotropia.

183 - Nistagmo.

Conjuntiva

184 - Conjuntivites crónicas ou de curso arrastado rebeldes ao tratamento (nomeadamente tracoma e conjuntivite primaveril).

185 - Pterígio.

186 - Simbléfaro.

187 - Xeroftalmia.

Córnea

188 - Alterações da forma ou da transferência com prejuízo visual.

189 - Queratites crónicas ou recidivantes.

190 - Úlceras recidivantes da córnea.

Esclerótica

191 - Doenças inflamatórias, crónicas ou recidivantes da esclerótica.

192 - Escleromalácia.

Globo ocular

193 - Exoltalmo acentuado com prejuízo da proteção ocular.

194 - Glaucoma.

195 - Oftalmomalácia.

Meios oculares

196 - Afaquia e alterações da posição do cristalino.

197 - Alterações da transparência.

Membranas internas

198 - Alterações da forma ou das dimensões das pupilas ou das suas reações com significado patológico ou prejuízo da função.

199 - Angiopatias retinianas.

200 - Colobomas com prejuízos da função.

201 - Coriorretinopatias.

202 - Retinopatias.

203 - Uveítes agudas, crónicas ou de carácter recidivante.

Nervo ótico

204 - Atrofia ótica.

205 - Estase papilar.

206 - Nevrites óticas.

Pálpebras

207 - Alterações da forma ou de posição das pálpebras, diminuindo a proteção do globo ocular ou sendo causa de irritação.

208 - Distriquíase.

209 - Lagoftalmia.

210 - Ptose, interferindo com a visão.

Perturbações da função

211 - Campo visual - as hemianopsias, os escotomas extensos e as retrações concêntricas, quando bilaterais e superiores a 40.º

212 - Hemeralopia incurável.

SECÇÃO XV

Doenças dos ouvidos, nariz, faringe e laringe

Ouvidos

213 - Esvaziamento petromastóideo, com fístula residual ou com cavidade anterotimpânica não epidermizada.

214 - Labirintites com perturbações funcionais cocleares ou vestibulares acentuadas.

215 - Labirinto-traumatismo, com lesões funcionais persistentes.

216 - Otite média purulenta crónica.

217 - Otorreia tubária.

218 - Perda total ou notável deformidade do pavilhão da orelha.

Nariz

219 - Deformidades congénitas ou adquiridas, quando resulte dificuldade acentuada de respiração, fonação e deglutição.

220 - Rinites atróficas.

221 - Polipose.

222 - Sinusite crónica.

Faringe e laringe

223 - Anquiloses crico-aritenoideias, estenoses cicatriciais, quando daí resultem paralisias motoras.

224 - Laringite crónica.

225 - Paralisias motoras da laringe causando dificuldades da respiração ou acentuado defeito da fonação.

226 - Prolapso do ventrículo, quando resultem as condições do número anterior.

227 - Qualquer defeito da fala que impeça a clara dicção.

SECÇÃO XVI

Doenças nervosas e mentais

Neurologia

228 - Afeções extrapiramidais, degenerescência hepatolenticular, distonias, coreias e atetoses e síndromes parkinsónicas.

229 - Meninge e suas sequelas.

230 - Afeções inflamatórias do sistema nervoso central (encefalites, abcessos, mielites, incluindo poliomielite e nevraxites) e suas sequelas em qualquer grau.

231 - Afeções inflamatórias dos nervos periféricos, raizes e plexos, suas sequelas sob qualquer forma e nevralgias.

232 - Afeções vasculares do sistema nervoso, malformações e tumores vasculares e sequelas de acidentes hemorrágicos.

233 - Epilepsia em todas as suas formas.

234 - Discopatias vertebrais com sintomas radiculares ou medulares.

235 - Distrofia muscular progressiva, amiotrofia e agenesia muscular.

236 - Esclerose disseminada e encefalomielites crónicas.

237 - Esclerose lateral amiotrófica, paralisia espinal espástica, amiotrofias espinais e mieliose funicular.

238 - Surdo-mudez e mudez.

239 - Gaguez e tartamudez, quando acentuadas.

240 - Heredodegenerescência espinocerebelosa (doença de Friedreich e afins).

241 - Miotonia, miastenia e distrofia miotónica.

242 - Sequelas neurológicas de traumatismos cranioencefálicos.

243 - Sequelas de lesões traumáticas dos nervos periféricos.

244 - Sequelas neurológicas de traumatismos vertebromedulares.

245 - Siringomielia.

246 - Doença de Recklinghausen.

Perturbações mentais e do comportamento

247 - Esquizofrenia e estados esquizoides, nomeadamente estados delirantes, paranoia, personalidade querulenta.

248 - Oligofrenia e debilidade mental.

249 - Neurose histérica, obsessiva ou de angústia.

250 - Psicoses orgânicas.

251 - Psicose maníaco-depressiva.

252 - Consumo de drogas psicoativas de abuso (cocaína, opiácios, canabinóides ou anfetaminas).

253 - Alterações da personalidade e do comportamento incompatíveis com a atividade policial.

ANEXO III

Modelo de formulário para o exercício do direito de participação dos interessados

(ver documento original)

205697155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 299/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Portaria 236-A/2010 - Ministério da Administração Interna

    Define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), e regulamenta a tramitação do respectivo procedimento concursal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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