Portaria 56-C/2001
de 29 de Janeiro
Com a publicação da Portaria 1086/2000, de 11 de Novembro, foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Verifica-se, no entanto, que a mesma deve ser pontualmente alterada, por forma a harmonizá-la com os demais regimes de apoio no âmbito do MARE.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O artigo 1.º e o n.º 2 do anexo I do Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição anexo à Portaria 1086/2000, de 11 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à imobilização definitiva de embarcações de pesca por demolição, nos termos do Regulamento (CE) n.º
2792/99
, do Conselho, de 17 de Dezembro, e do previsto no Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º)
Metodologia para a avaliação final (AF)
...
2 - Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.
(ver quadros no documento original)
MPOP = (Capacidade da frota (GT)/Objectivos do POP frota (GT)) x 100
...»
2.º O disposto no presente diploma aplica-se às candidaturas já reformuladas ou apresentadas ao abrigo da Portaria 1086/2000, de 11 de Novembro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de Janeiro de 2001.