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Declaração de Rectificação 9-N/2001, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 56-C/2001 de 29 de Janeiro- altera a Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca-.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 9-N/2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 56-C/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24 (2.º suplemento), de 29 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do anexo I, onde se lê:
«2 - Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.
[...]
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
«2 - Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.
[...]
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-29 - Portaria 56-C/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 1086/2000, de 11 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca. Aplica-se às candidaturas já reformuladas ou apresentadas ao abrigo da citada portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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