A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 398/2005, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Suspende a vigência da Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 56-C/2001, de 29 de Janeiro, e 1490/2004, de 28 de Dezembro (aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição).

Texto do documento

56-C/2001, de 29 de Janeiro e 1490/2004, de 28 de Dezembro (aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição).">Portaria 398/2005
de 7 de Abril
Com a publicação da Portaria 1490/2004, de 28 de Dezembro, foi reposta em vigor a Portaria 1086/2000, de 11 de Novembro, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, tendo sido reaberta a possibilidade de apresentação de candidaturas ao citado regime.

Decorridos que são dois meses sobre a referida reabertura, constata-se que a dotação financeira afecta a tal medida de apoio se encontra já totalmente comprometida.

Neste contexto e a fim de evitar a criação de falsas expectativas nos potenciais promotores de candidaturas, considera-se adequado voltar a suspender a vigência da Portaria 1086/2000.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É suspensa a vigência da Portaria 1086/2000, de 11 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 56-C/2001, de 29 de Janeiro e 1490/2004, de 28 de Dezembro, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, sem prejuízo das candidaturas apresentadas até à data de entrada em vigor do presente diploma.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 10 de Março de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

  • Tem documento Em vigor 2000-11-11 - Portaria 1086/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-29 - Portaria 56-C/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 1086/2000, de 11 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca. Aplica-se às candidaturas já reformuladas ou apresentadas ao abrigo da citada portaria.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-28 - Portaria 1490/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Repõe em vigor a Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro, na redacção dada pela Portaria n.º 56-C/2001, de 29 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, com as alterações aos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º e 12.º e anexos I e II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda