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Portaria 960/2002, de 2 de Agosto

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Sumário

Suspende a vigência da Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro, na redacção dada pela Portaria n.º 56-C/2001, de 29 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição.

Texto do documento

Portaria 960/2002

de 2 de Agosto

A Portaria 1086/2000, de 11 de Novembro, alterada pela Portaria 56-C/2001, de 29 de Janeiro, aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para 2000-2006.

Tal diploma, que tem por base o Regulamento (CE) n.º 2792/1999, do Conselho, de 17 de Dezembro, dispõe no artigo 2.º do regulamento anexo que o «regime tem como objectivo adequar a frota de pesca aos recursos disponíveis mediante a retirada selectiva de embarcações, em função dos objectivos fixados no Programa de Orientação Plurianual da Frota de Pesca (POP)».

Considerando que Portugal já atingiu os objectivos do POP, tendo comprometido 75% do número de abates por demolição previstos no MARE para o período de 2000-2006 e que a política comum de pescas (PCP) se encontra em fase de revisão, cujo processo estará concluído no final do corrente ano, importa repensar, à luz do novo enquadramento, quer as condições de acesso quer os critérios de selecção dos projectos a apresentar a este regime de apoio, pelo que ora se suspende a sua vigência, sem prejuízo da análise e decisão das candidaturas já apresentadas e, bem assim, do regime de apoio, previsto na Portaria 169/2002, de 27 de Fevereiro, à reconversão da frota que operava ao abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a vigência da Portaria 1086/2000, de 11 de Novembro, na redacção dada pela Portaria 56-C/2001, de 29 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, sem prejuízo das candidaturas apresentadas até à data de entrada em vigor do presente diploma.

2.º O disposto no número anterior não é aplicável às candidaturas apresentadas ou a apresentar ao abrigo do artigo 12.º da Portaria 169/2002, de 27 de Fevereiro.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 12 de Julho de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/02/plain-154762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

  • Tem documento Em vigor 2000-11-11 - Portaria 1086/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-29 - Portaria 56-C/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 1086/2000, de 11 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca. Aplica-se às candidaturas já reformuladas ou apresentadas ao abrigo da citada portaria.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-27 - Portaria 169/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Reconversão da Frota Que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-28 - Portaria 1490/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Repõe em vigor a Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro, na redacção dada pela Portaria n.º 56-C/2001, de 29 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, com as alterações aos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º e 12.º e anexos I e II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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