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Despacho (extrato) 1557/2012, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição - tenente-coronel Agostinho de Aguiar Janeiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1557/2012

O Decreto-Lei 215/2009, de 4 de setembro, definiu a missão e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, IASFA, I. P. e a Portaria 1271/2009, de 19 de outubro, definiu a estrutura nuclear dos serviços e as atribuições e competência das unidades orgânicas do IASFA.

Tendo em consideração as competências atribuídas à Direção de Serviços da Assistência na Doença aos Militares (DSADM) e considerando que o cargo de Chefe de Divisão de Estudos e Estatística dessa Direção se encontra formalmente vago, torna-se necessário proceder à nomeação do seu titular por forma a garantir o seu normal funcionamento e a cabal prossecução das competências que lhe são cometidas;

Considerando que o Tenente-Coronel Agostinho de Aguiar Pinto Janeiro preenche os requisitos legais e possui a necessária experiência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em apreço, conforme a nota curricular que se anexa;

1 - Designo, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, em regime de substituição, o Tenente-Coronel Agostinho de Aguiar Pinto Janeiro, Chefe de Divisão de Estudos e Estatística da Direção de Serviços da Assistência na Doença aos Militares.

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o ora designado fica autorizado a optar pela remuneração base que lhe é devida pela categoria de origem.

3 - Ficam ratificados todos os atos anteriormente praticados no exercício das funções inerentes ao cargo.

4 - O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2012.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Agostinho de Aguiar Pinto Janeiro.

Nascido em Marco de Canaveses em 13/08/1957.

2 - Habilitações Académicas:

Possui formação superior em Ciência Militares pelo Instituto Superior Militar.

3 - Experiência Profissional:

É, desde 01/03/2011, responsável pela área de Estudos e Estatística da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas do IASFA.

Tomou parte em três missões no estrangeiro em representação de Portugal:

Cooperação Técnico Militar com a Guiné-Bissau (1992) e nas missões de apoio humanitário "MINURSO" no Sahara Ocidental (1997), da ONU e na Operação "ALTHEA" na Bósnia Herzegovina (2005), da União Europeia.

Desempenhou diversas funções ao longo da sua carreira com realce para as de comandante de companhia, de Batalhão, Diretor de Formação, Chefe de Recursos Humanos, Chefe de Planeamento e Avaliação da Formação e ainda Adjunto da Divisão de Operações do EME.

É Tenente-Coronel de Transmissões do Exército desde 17/07/2006.

Ingressou no Exército em 1978.

4 - Formação Complementar:

Possui especialização em línguas (inglesa e francesa) pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Possui formação especializada nas áreas do Planeamento, Avaliação e certificação da Formação pela ANQ.

26 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco António Fialho da Rosa.

205656769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto-Lei 215/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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