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Aviso 1236/2012, de 26 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de três postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (atividade de limpeza de ruas)

Texto do documento

Aviso 1236/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de três postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (atividade de limpeza de ruas).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e fundamentando o relevante interesse público, ponderada a carência de recursos humanos nas áreas de atividade e a evolução global dos recursos humanos do Município, nem tendo ainda, de acordo com consulta à DGAEP, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, estando até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal, datada de 23 de novembro de 2011, foi aprovada a proposta do Senhor Presidente da Câmara, de 23 de novembro de 2001, para recrutamento excecional nos termos do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, dos trabalhadores necessários à ocupação de 3 postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Golegã, na categoria de Assistente Operacional, na área de atividade da Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais), nos termos do artigo 26.º, da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2.1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 3 postos de trabalho.

3.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

4 - Caraterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza das ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4.2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Golegã

5 - Requisitos de Admissão - Os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Nível habilitacional - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória), nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação tomada pelo Executivo Municipal em reunião realizada em 23 de novembro de 2011, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2002, de 27 de fevereiro, conjugados com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ao serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

6 - Métodos de Seleção - Os constantes do n.º 1 e n.º 3, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 6.º e alínea a), do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

Prova de Conhecimentos Prática - (PCP);

Avaliação Psicológica - (AP);

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS);

6.1 - A Prova de Conhecimentos Prática, de realização coletiva, com duração de 30 minutos, será avaliada nos seguintes termos: Perceção e compreensão da tarefa; Qualidade de realização; Celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

6.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

6.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método é a que consta no n.º 6, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

6.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

OF = 60 % PCP + 25 % AP + 15 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova de Conhecimentos Prática;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

7 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios, excerto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Avaliação Curricular - (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC);

7.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HÁ), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD).

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica: Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitação Académica de grau exigido - 19 valores;

Habilitação Académica de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional: Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem ações de formação - 10 valores;

Ações de formação com duração até 14 horas - 10 + 1 valor/cada ação;

Ações de formação com duração (maior que) 14 horas até 35 horas - 12 + 1 valor/cada ação;

Ações de formação com duração (maior que) 35 horas - 12 + 2 valores/cada ação;

EP = Experiência Profissional: Considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Até 1 ano - 10 valores;

Superior a 1 ano até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos - 18 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Desempenho Insuficiente - 10 valores;

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho de Bom - 15 valores;

Desempenho de Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Desempenho de Inadequado - 10 valores;

Desempenho de Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (Avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

7.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

OF = AC 30 % + EAC 70 %

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

8 - Nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando o número de candidatos for igual ou superior a trinta vezes o número de postos de trabalho em concurso, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Prática, que obedecerá ao disposto no ponto 6.1

OF = (PCP x 100 %)

9 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

10.1 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica desta autarquia em htp://www.cm-golega.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Golegã, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 2 deste aviso, para a Câmara Municipal de Golegã, Largo D. Manuel I - 2150 - 128 Golegã, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço eletrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referencia, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e descritos no ponto 5 do presente aviso bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 anos.

e) Habilitações literárias;

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

11.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente com fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações, bem como fotocópias do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo, nela devendo ainda constar a avaliação do desempenho dos últimos três anos;

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A ordenação final dos candidatos é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea c) e d), do n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Engº Acácio Galrinho Nunes, Chefe de Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente;

Vogais Efetivos: Engª Sónia Raquel da Mota Marques Bento Casemiro, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos António Carlos de Almeida Medinas, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: António Carlos da Costa Camilo, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Finanças e António Manuel Alves de Sousa Riachos, Coordenador Técnico.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que o concorrente descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Golegã e disponibilizada na página eletrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua atual redação.

17.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Golegã e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30, da Portaria supra citada.

18 - Período experimental: Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 90 dias.

19 - O posicionamento remuneratório é objeto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 26.º, da lei 55-A/2010 (OE), de 31 de dezembro e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal de Golegã e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

28 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.

305627162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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