Decreto Regulamentar 2/2001
de 2 de Fevereiro
O Decreto Regulamentar 25/97, de 3 de Junho, declarou área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Évora, assinalada na planta anexa ao mesmo diploma, de modo a facultar à Câmara Municipal de Évora o enquadramento jurídico indispensável à intervenção dos meios técnicos e materiais necessários à sua recuperação efectiva em termos adequados.
De igual modo, concedeu ao município de Évora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão, por um período de três anos, o qual terminou em 8 de Junho de 2000.
Mantendo-se a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística e a respectiva delimitação, e tendo em consideração que subsistem as razões que presidiram à concessão do referido direito, confere-se ao município de Évora novo direito de preferência.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
1 - É concedido ao município de Évora, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do Centro Histórico de Évora, delimitada na planta anexa ao Decreto Regulamentar 25/97, de 3 de Junho, que não estejam abrangidos por zonas de protecção legalmente definidas.
2 - O direito de preferência é concedido pelo prazo de três anos a contar de 9 de Junho de 2000.
3 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Évora.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 15 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.