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Decreto Regulamentar 2/2001, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Concede ao município de Évora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão do Centro Histórico de Évora, declarada pelo Decreto Regulamentar nº 25/97, de 3 de Junho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 2/2001
de 2 de Fevereiro
O Decreto Regulamentar 25/97, de 3 de Junho, declarou área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Évora, assinalada na planta anexa ao mesmo diploma, de modo a facultar à Câmara Municipal de Évora o enquadramento jurídico indispensável à intervenção dos meios técnicos e materiais necessários à sua recuperação efectiva em termos adequados.

De igual modo, concedeu ao município de Évora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão, por um período de três anos, o qual terminou em 8 de Junho de 2000.

Mantendo-se a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística e a respectiva delimitação, e tendo em consideração que subsistem as razões que presidiram à concessão do referido direito, confere-se ao município de Évora novo direito de preferência.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
1 - É concedido ao município de Évora, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do Centro Histórico de Évora, delimitada na planta anexa ao Decreto Regulamentar 25/97, de 3 de Junho, que não estejam abrangidos por zonas de protecção legalmente definidas.

2 - O direito de preferência é concedido pelo prazo de três anos a contar de 9 de Junho de 2000.

3 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Évora.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 15 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-03 - Decreto Regulamentar 25/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanistica o Centro Histórico de Évora, na cidade de Évora, cuja delimitação consta de planta publicada em anexo. Concede à Câmara Municipal de Évora, pelo prazo de três anos, o direito de preferência nas transmissões a título onerosom entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na referida zona.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-19 - Decreto 41/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concede ao município de Évora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do centro histórico de Évora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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