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Despacho 1049/2012, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos órgãos diretivos dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas

Texto do documento

Despacho 1049/2012

Nos termos conjugados dos artigos 35.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e ainda tendo em atenção o determinado no Decreto-Lei 213/2006, de 27 de outubro, e no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de março, conjugado com o despacho 15548/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro de 2011, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos diretores e nos presidentes das comissões administrativas provisórias dos agrupamentos de escolas e de escolas pertencentes à área geográfica desta Direção Regional de Educação do Algarve, a competência para, de acordo com as orientações definidas e no âmbito do respetivo estabelecimento de educação e ensino ou dos estabelecimentos de educação e de ensino pertencentes ao agrupamento de escolas, praticar os seguintes atos:

1 - No âmbito da área de recursos humanos:

a) Proceder à homologação dos contratos administrativos de serviço docente previstos nos artigos 54.º e 58.º-A do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de janeiro, na sua redação atual;

b) Outorgar contratos de trabalho para pessoal não docente, mediante prévia autorização da Direção Regional de Educação;

c) Conhecer da denúncia de contratos de pessoal docente e não docente;

d) Autorizar a rescisão de contratos de pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável, apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução de transferências de competências para o respetivo município;

e) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas ou de Técnicas Especiais;

f) Conceder ao pessoal docente licenças sem remuneração até 90 dias;

g) Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente, na sua atual redação;

h) Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo pessoal docente, autorizar o processamento das respetivas despesas e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

i) Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo pessoal não docente, autorizar o processamento das respetivas despesas e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução de transferências de competências para o respetivo município;

j) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas de pessoal não docente de estabelecimentos de ensino público, com exceção de acumulações no mesmo agrupamento de escola ou escola não agrupada, devendo ser enviado mensalmente para a Direção Regional de Educação relatório onde constem identificadas as respetivas decisões, apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução de transferências de competências para o respetivo município;

2 - No âmbito da área pedagógica:

a) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;

b) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;

c) Autorizar, no âmbito do ensino oficial, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;

d) Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência ou de atividade dos pais/encarregados de educação do aluno;

e) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

f) Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais;

g) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em atividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo bem como dos professores acompanhantes;

h) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;

i) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;

j) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a legislação existente relativa à proteção de dados pessoais;

k) Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa;

l) Autorizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar por mais de 40 horas/semana;

m) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

n) Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão dos apoios no âmbito da ação social escolar, nos termos constantes do Decreto-Lei 35/90, de 25 de janeiro, na parte ainda em vigor e do Decreto-Lei 55/90 de 2 de março e da Portaria 413/99, de 8 de junho, com exceção da atribuição de indemnização a título de danos morais, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da referida Portaria, sempre em observância do manual de procedimentos aprovado pela Direção Regional de Educação;

o) Analisar as candidaturas a auxílios económicos, decidir sobre a atribuição do respetivo escalão e sobre a concessão dos apoios nas modalidades de alimentação, livros, material escolar e alojamento.

3 - No âmbito dos recursos materiais:

a) Autorizar o abate de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, dando conhecimento à Direção Regional de Educação;

b) Autorizar, no âmbito das escolas intervencionadas ao abrigo do programa de modernização, a pagar à Parque Escolar, E. P. E., as despesas referentes à remuneração e manutenção e do investimento, nos termos do contrato-programa celebrado com o Estado.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se expressamente ratificados todos os atos anteriormente praticados nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas.

21 de novembro de 2011. - O Diretor Regional de Educação do Algarve, Alberto Augusto Rodrigues de Almeida.

205617589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Decreto-Lei 35/90 - Ministério da Educação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 55/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria, no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Comissão de Reestruturação do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 413/99 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde

    Aprova o Regulamento do Seguro Escolar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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