Portaria 67/2001
de 1 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 965/2000, de 10 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
Os quadros n.os 9 e 13 do anexo I e o quadro n.º 13 do anexo II à Portaria 965/2000, de 10 de Outubro, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Janeiro de 2001.
ANEXO
(Portaria 965/2000, de 10 de Outubro - alteração)
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Curso de Engenharia Electrotécnica - Electrónica e Computadores
Ramo de Automação e Sistemas
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 9
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Telecomunicações
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 13
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
Regime nocturno
Ramo de Automação e Sistemas
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 13
5.º semestre
(ver quadro no documento original)