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Despacho 806/2012, de 20 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no diretor regional-adjunto da DREN, licenciado Aristides Martins de Sousa

Texto do documento

Despacho 806/2012

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril, no Despacho 15 548/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro, e de acordo com o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de março, delego e subdelego no diretor regional-adjunto, licenciado Aristides Martins de Sousa, a competência para:

I.

a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas, incluindo com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, designadamente da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, até ao montante aí previsto;

b) Coordenar o funcionamento das comissões de acompanhamento e controlo dos contratos de execução celebrados com os municípios no âmbito da transferência de competências em matéria de educação;

c) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

d) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada fora do prazo regulamentar;

f) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior dentro da região ou inter-regiões;

g) Gerir a utilização das instalações e equipamentos afetos à Direção Regional de Educação do Norte, bem como a sua manutenção e conservação;

h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

i) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas do pessoal não docente que pertençam aos quadros dos estabelecimentos de ensino público;

j) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;

k) Gerir o pessoal das residências de estudantes;

l) Autorizar a emissão de cheques precatórios;

m) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas no âmbito dos contratos de associação, de patrocínio, de apoios aos estabelecimentos particulares e cooperativos no âmbito do ensino artístico e artístico especializado da música e da dança, dos contratos de desenvolvimento, contratos de cooperação com instituições de educação especial e no âmbito das AEC;

n) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respetivos orçamentos anuais, a transferência para as escolas profissionais das verbas relativas à comparticipação pública nacional assegurada pelo Ministério da Educação e Ciência, nos termos previstos na alínea n) do n.º 1 do Despacho 15 548/2011;

o) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;

p) Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou fornecedores;

q) Aprovar autos de receção provisória ou definitiva;

II.O presente despacho produz efeitos reportados a 2 de setembro de 2011 relativamente às alíneas a) a h) e a 16 de novembro quanto às restantes, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essas datas nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

5 de dezembro de 2011. - O Diretor Regional de Educação do Norte, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

205594982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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