Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril, no Despacho 15 548/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro, e de acordo com o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de março, delego e subdelego no diretor regional-adjunto, licenciado Aristides Martins de Sousa, a competência para:
I.
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas, incluindo com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, designadamente da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, até ao montante aí previsto;
b) Coordenar o funcionamento das comissões de acompanhamento e controlo dos contratos de execução celebrados com os municípios no âmbito da transferência de competências em matéria de educação;
c) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
d) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada fora do prazo regulamentar;
f) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior dentro da região ou inter-regiões;
g) Gerir a utilização das instalações e equipamentos afetos à Direção Regional de Educação do Norte, bem como a sua manutenção e conservação;
h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
i) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas do pessoal não docente que pertençam aos quadros dos estabelecimentos de ensino público;
j) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;
k) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
l) Autorizar a emissão de cheques precatórios;
m) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas no âmbito dos contratos de associação, de patrocínio, de apoios aos estabelecimentos particulares e cooperativos no âmbito do ensino artístico e artístico especializado da música e da dança, dos contratos de desenvolvimento, contratos de cooperação com instituições de educação especial e no âmbito das AEC;
n) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respetivos orçamentos anuais, a transferência para as escolas profissionais das verbas relativas à comparticipação pública nacional assegurada pelo Ministério da Educação e Ciência, nos termos previstos na alínea n) do n.º 1 do Despacho 15 548/2011;
o) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;
p) Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou fornecedores;
q) Aprovar autos de receção provisória ou definitiva;
II.O presente despacho produz efeitos reportados a 2 de setembro de 2011 relativamente às alíneas a) a h) e a 16 de novembro quanto às restantes, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essas datas nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
5 de dezembro de 2011. - O Diretor Regional de Educação do Norte, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
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