Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo:
Faz público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo em reunião realizada no dia 22 de junho de 2015, aprovou a seguinte Reorganização dos Serviços do Município.
6 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Nuno Gonçalves.
Reorganização dos Serviços do Município de Torre de Moncorvo
PARTE I
Geral
Artigo 1.º
Objetivos
O Município orienta a sua ação no sentido de transformar Torre de Moncorvo num concelho dinâmico, competitivo e solidário, no contexto da Sociedade do Conhecimento.
Artigo 2.º
Missão
O Município tem como missão corresponder às aspirações dos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, apostando na criteriosa aplicação dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços.
Artigo 3.º
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
a) Realização plena, oportuna e eficiente dos objetivos definidos pelos órgãos representativos do Município;
b) Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados:
c) Máximo aproveitamento possível dos recursos humanos e financeiros disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;
d) Promoção das instituições locais e dos cidadãos em geral nas decisões e na atividade municipais.
PARTE II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Modelo de estrutura orgânica
1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural hierarquizado.
2 - O modelo de estrutura hierarquizada é constituído por unidades orgânicas nucleares correspondentes a:
a) Unidades Orgânicas, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau ou de 3.º Grau.
b) Subunidades Orgânicas em número de três, lideradas por um Coordenador Técnico, criadas e extintas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.
3 - Enquadrados por legislação específica, e não integrados na estrutura nuclear e flexível, funcionam os seguintes serviços:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Gabinete de Apoio à Vereação;
c) Serviço Municipal de Proteção Civil;
d) Serviços Municipais de Veterinária;
e) Serviço de Apoio ao Plano Nacional de Leitura;
f) Serviço de História, Arquivo e Arqueologia;
g) Serviço de Turismo;
h) Serviço de Desporto;
i) Serviço de Informática, Comunicações e Multimédia;
PARTE III
Artigo 5.º
Estrutura nuclear
1 - O Município de Torre de Moncorvo estrutura-se em torno de três Unidades Orgânicas Flexíveis, infra identificadas:
a) Unidade Orgânica de Administração Geral;
b) Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos;
c) Unidade Orgânica de Ação Social, Cultura e Educação.
Artigo 6.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - Das três Unidades Orgânicas de Serviços, identificadas no artigo anterior, é fixado em duas o número de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau, Chefe de Divisão, e uma assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
2 - É fixado em três o número de Subunidades Orgânicas.
Artigo 7.º
Gestão de Recursos Humanos
1 - O Mapa de Pessoal é aprovado anualmente com os documentos previsionais.
2 - A afetação do pessoal é da responsabilidade do Presidente da Câmara.
Artigo 8.º
Serviços integrados em Unidades Orgânicas
O Município de Torre de Moncorvo estrutura-se em torno das subunidades orgânicas, serviços e setores integrados em unidades orgânicas:
1 - Unidade Orgânica de Administração Geral:
a) Subunidade Orgânica Administrativa;
a.a) Serviços de Recursos Humanos;
a.b) Serviços de Balcão Único e Espaço do Cidadão;
b) Subunidade Orgânica Financeira;
b.a) Serviços de Aprovisionamento e Contabilidade;
b.b) Serviços de Imobilizado.
c) Tesouraria;
2 - Unidade Orgânica Obras e Serviços Urbanos:
a) Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo;
b) Setor de Mercados, Feiras e Cemitérios;
c) Setor de Manutenção de Ruas, Vias, Caminhos, Espaços Verdes, Sinalética, Águas e Saneamento.
d) Setor de Manutenção de Equipamentos Municipais, Parques e Oficinas;
e) Setor de Obras Públicas por Administração Direta, Fiscalização e Topografia;
f) Setor de Eficiência Energética;
g) Setor Técnico do Ambiente e Florestal;
h) Setor Técnico do Património;
i) Serviço de Obras Particulares:
i.a) Setor de Apoio Administrativo;
i.b) Setor de Operações de Loteamento Edificação e Gestão do território;
3 - Unidade Orgânica de Ação Social Cultura e Educação:
a) Serviços de Biblioteca;
b) Serviços de Apoio à Cultura;
c) Serviços de Educação;
d) Serviços de Ação Social, Habitação e Cantinas.
Artigo 9.º
Unidade Orgânica de Administração Geral
Compete à Unidade Orgânica de Administração Geral, designadamente:
Prestar o apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade administrativa, assegurar o expediente geral, o apoio jurídico, a gestão da tesouraria, a gestão administrativa dos recursos humanos.
1 - Subunidade Orgânica Administrativa:
1.1 - Serviço de Recursos Humanos:
a) Promover e executar todas as ações necessárias à gestão dos recursos humanos;
b) Assegurar o expediente necessário ao recrutamento, seleção, provimento e contratação de pessoal, para preenchimento dos lugares previstos no mapa de pessoal e decorrentes da modificação ou extinção da relação jurídica;
c) Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
d) Assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promover o registo e controlo administrativo da assiduidade;
e) Instruir e manter atualizado os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;
f) Promover o processamento dos vencimentos, subsídios e abonos a que os trabalhadores tenham direito;
g) Promover a organização de ações e atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores;
h) Prestar o apoio necessário no processo de avaliação do desempenho do pessoal ao serviço no Município;
i) Recolher, organizar e tratar a informação relativa aos recursos humanos e elaborar, anualmente, o balanço social.
1.2 - Serviços de Balcão Único e Espaço do Cidadão:
a) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara;
b) Elaborar e publicar os avisos e editais;
c) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
d) Elaborar e certificar os assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;
e) Certificar mediante despacho, os factos e atos que constem do arquivo municipal;
f) Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e os processos de concessão de terrenos no cemitério;
g) Liquidar os impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
h) Organizar os processos de execução fiscal;
i) Colaborar na conceção e elaboração de Projetos de Posturas e Regulamentos.
2 - Subunidade Orgânica Financeira:
2.1 - Serviços de Aprovisionamento e Contabilidade:
a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças;
b) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
c) Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
d) Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;
e) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
f) Controlar e processar as operações de tesouraria;
g) Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
h) Propor e difundir instruções visando o controlo da execução orçamental;
i) Garantir a uniformização de critérios de despesa;
j) Proceder ao controlo da execução orçamental
k) Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
2.2 - Serviços de Imobilizado:
a) Atualizar o inventário e cadastro de bens imóveis;
b) Instruir e acompanhar os processos de desafetação de bens do domínio público municipal e de constituição de ónus e encargos sobre os bens do domínio público e privado municipal;
c) Assegurar os procedimentos de alienação de bens imóveis e móveis do domínio privado municipal;
d) Assegurar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
e) Monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços.
3 - À Tesouraria, compete, designadamente:
a) Assegurar a gestão e a segurança dos valores à sua guarda;
b) Arrecadar a receita eventual e virtual e emitir os recibos de quitação respetivos;
c) Proceder à liquidação dos juros de mora;
d) Efetuar os depósitos e transferências bancárias;
e) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados e assinados com o selo branco;
f) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;
g) Verificar as condições necessárias ao pagamento;
h) Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
i) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
j) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
k) Elaborar o resumo diário de tesouraria;
l) Conferir e confirmar diariamente o saldo de caixa;
m) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria.
Artigo 10.º
Unidade Orgânica Obras e Serviços Urbanos
À Unidade Orgânica Obras e Serviços Urbanos, compete designadamente:
1 - À Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo compete designadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo e o expediente a assuntos relacionados com as obras por administração direta;
b) Promover a execução de todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de empreitadas de obras públicas municipais em conformidade com as disposições do código dos contratos públicos;
c) Manter atualizado o sistema de controlo de empreitadas, procedendo à informação relativa a autos de medição de trabalhos, prazos contratuais e autos de receção provisória e definitiva;
d) Assegurar a prestação de informação às entidades competentes no âmbito das empreitadas de obras públicas;
e) Apoiar tecnicamente as Comissões de Toponímia e de Trânsito;
f) Assegurar o serviço de atribuições de números de policia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
2 - Ao Setor de Mercados, Feiras e Cemitérios, compete designadamente:
a) Acompanhar e cooperar na organização das feiras, mercados municipais e venda ambulante;
b) Colaborar na administração do cemitério municipal;
3 - Ao Setor de Ruas, Vias, Caminhos, Espaços Verdes, Sinalética, Águas e Saneamento, compete designadamente:
a) Gerir e cuidar dos parques e jardins municipais;
b) Gerir as hortas municipais;
c) Realizar as obras ou trabalhos mandados executar por administração direta;
d) Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
e) Assegurar a gestão e reparação das redes de água e saneamento;
f) Assegurar a reparação e manutenção da rede viária, ruas públicas e sinalização;
g) Colaborar e apoiar na elaboração de propostas de simulacro;
4 - Ao Setor de Manutenção de Equipamentos, Municipais, Parques e Oficinas, compete designadamente:
a) Assegurar a gestão, manutenção e conservação do parque automóvel e de máquinas da Autarquia;
b) Manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas;
c) Manter em perfeitas condições de operacionalidade os equipamentos eletromecânicos dos edifícios e das estações elevatórias;
d) Acompanhar a gestão do sistema multimunicipal de tratamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos;
e) Acompanhar a gestão do sistema multimunicipal de águas e acompanhar a qualidade da água distribuída;
5 - Ao Setor de Obras Públicas por Administração Direta, Fiscalização e Topografia, compete designadamente:
a) Promover todas as obras a executar por administração direta;
b) Verificar a implantação das obras públicas, bem como, das operações urbanísticas e de edificação;
c) Garantir a manutenção da informação de base topográfica.
d) Manter atualizado o sistema de controlo das obras por administração direta;
e) Assegurar a prestação de informação às entidades competentes no âmbito das obras executadas por administração direta;
f) Colaborar na execução dos instrumentos de gestão territorial;
g) Coordenar a atividade do SIG e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;
h) Assegurar a atualização da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma;
i) Efetuar a verificação das cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;
6 - Ao Setor de Eficiência Energética, compete designadamente:
a) Elaborar, executar e fiscalizar os projetos elétricos;
b) Dar pareceres e elaborar estudos sobre eficiência energética;
7 - Ao Setor Técnico do Ambiente e Florestal, compete designadamente:
a) Assegurar a elaboração e atualização da cartografia de infraestruturas florestais e zonas de risco;
b) Identificar os riscos e propor ações de prevenção e proteção do património florestal;
c) Promover a elaboração do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
d) Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
e) Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes;
8 - Ao Setor Técnico do Património, compete designadamente:
a) Promover a classificação do património arqueológico do Concelho, propondo, nomeadamente, a classificação de sítios considerados de interesse municipal e assegurar a sua manutenção e recuperação;
b) Organizar e manter atualizado o inventário do património arquitetónico e paisagístico;
c) Promover o relacionamento com os organismos púbicos de tutela da arqueologia;
d) Coordenar os trabalhos arqueológicos promovidos pela autarquia;
9 - Serviço de Obras Particulares:
9.1 - Ao Setor de Apoio Administrativo, compete designadamente:
a) Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
b) Garantir aos interessados o direito à informação sobre os instrumentos de gestão territorial;
c) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
d) Remeter à Administração Central todas as informações referentes a operações urbanísticas;
9.2 - Ao Setor de Operações de Loteamento, Edificação e Gestão do Território, compete designadamente:
a) Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controlo prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e de acordo com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido pelo Município;
b) Promover a avaliação da execução do PDM, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento e articulando-se com entidades externas;
c) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições;
d) Coordenar a atividade do SIG e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;
e) Efetuar a verificação das cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;
f) Colaborar tecnicamente com as Comissões de Toponímia e de Transito.
Artigo 11.º
Unidade Orgânica de Ação Social, Cultura e Educação
A Unidade Orgânica de Ação Social, Cultura e Educação é composta por quatro serviços:
a) Serviço de Biblioteca;
b) Serviço de Apoio à Cultura;
c) Serviço de Educação;
d) Serviço de Ação Social, Habitação e Cantinas.
1 - Ao serviço de Biblioteca, compete designadamente:
a) Dirigir a Biblioteca Municipal, e promover o livro e a leitura;
b) Gerir os Auditórios Municipais, coordenando as atividades e utilização dos mesmos, bem como os recursos humanos e património a eles afetos e elaborar relatórios do funcionamento dos mesmos.
2 - Ao Serviço de Apoio à Cultura, compete designadamente:
a) Propor e colaborar na organização de projetos de animação cultural;
b) Desenvolver ações tendentes à promoção e qualificação dos produtos locais;
c) Colaborar na organização da feira do livro e no lançamento de publicações apoiadas pelo Município;
d) Organizar e participar em feiras ou outro tipo de certames que valorizem o Concelho como destino turístico e os seus produtos.
3 - Ao Serviço de Educação, compete designadamente:
a) Realizar diagnósticos da situação escolar do Concelho, em cooperação com os vários níveis de ensino, com vista à elaboração de propostas para implementação de equipamentos escolares;
b) Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de Educação Pré-escolar e Ensino Básico do Município;
c) Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho de Educação e Juventude;
d) Assegurar a ação escolar, quando esta seja da competência da Autarquia;
e) Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
4 - Ao Serviço de Ação Social, Habitação e Cantinas, compete designadamente:
a) Gerir o parque de habitação social do Município;
b) Dinamizar o Núcleo de projetos de índole social;
c) Propor e executar medidas de apoio social, saúde e de habitação social;
d) Coordenar as comissões de acompanhamento de índole social;
e) Colaborar com o Conselho Municipal de Ação Social (CLAS);
f) Promover e implementar políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;
g) Estimular e apoiar a criação e o funcionamento de associações de solidariedade social, nas áreas da infância, idosos e deficientes;
h) Proceder a estudos e projetos para definição e implementação de equipamentos para a infância, idosos e deficientes;
i) Assegurar as competências municipais no âmbito do Rendimento Social de Inserção e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
Artigo 12.º
Serviços não integrados em Unidades Orgânicas
O Município de Torre de Moncorvo estrutura-se em torno dos seguintes serviços não integrados em Unidades Orgânicas:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Gabinete de Apoio à Vereação;
c) Serviço Municipal de Proteção Civil;
d) Serviços Municipais de Veterinária;
e) Serviço de Apoio ao Plano Nacional de Leitura;
f) Serviço de História, Arquivo e Arqueologia;
g) Serviço de Turismo;
h) Serviço de Desporto;
i) Serviços Jurídicos e Contra Ordenações;
j) Serviço de Informática, Comunicações e Multimédia;
Artigo 13.º
Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação
Compete aos Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação:
a) Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos da Presidência e Vereação e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;
b) Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara e Vereação;
c) Assegurar o atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às entrevistas;
d) Preparar contactos externos do Presidente e Vereadores através do fornecimento de elementos que permitam a sua documentação prévia;
e) Executar as demais tarefas solicitadas pela Presidência e Vereação.
Artigo 14.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 - Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil designadamente:
a) Executar a política municipal de segurança, sendo responsável, no Concelho, pelas ações de informação, formação, planeamento, controlo e coordenação da ações em situação de normalidade ou de emergência, em todos os domínios que respeitem à Proteção Civil;
b) Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
c) Promover outros procedimentos por determinação do Presidente da Câmara Municipal;
d) Apoiar na elaboração de planos municipais de emergência;
e) Promover e auxiliar na coordenação da elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;
f) Manter atualizado todas as informações sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Concelho;
g) Colaborar e apoiar na elaboração de propostas de simulacro;
2 - O serviço Municipal de Proteção Civil é dirigido por um dirigente de direção intermédia de 3.º grau.
3 - A sua nomeação será feita nos termos do n.º 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro.
Artigo 15.º
Serviços Municipais de Veterinária
Compete aos Serviços Municipais de Veterinária, designadamente:
1 - Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
2 - Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da Câmara Municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
3 - Acompanhar e coordenar o funcionamento do canil municipal, e supervisionar as sua atividades;
4 - Coordenar ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde pública e segurança alimentar;
5 - Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
6 - Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene salubridade e segurança alimentar;
7 - Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
8 - Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
9 - Garantir a vacinação animal;
10 - Dar apoio aos mercados e feiras municipais e das freguesias;
11 - Elaborar, supervisionar e fiscalizar as ementas das escolas a cargo da autarquia;
12 - Organizar, preparar e formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;
13 - Assegurar a inspeção e controlo higieno-sanitário;
14 - Dar conhecimento de todas as ocorrências nos Serviços a seu cargo, sugerindo providências que se julguem convenientes.
Artigo 16.º
Serviço de Apoio ao Plano Nacional de Leitura
Compete ao Serviço de Apoio ao Plano Nacional de Leitura designadamente:
1 - Promover o livro e a leitura;
2 - Organizar ações de leitura em colaboração com os estabelecimentos de ensino do Concelho;
3 - Colaborar na organização de feira do livro e no apoio e divulgação do lançamento de livros.
Artigo 17.º
Serviço de Arquivo, Arqueologia e História
Compete ao serviço de Arquivo, Arqueologia e História, designadamente:
1 - Colaborar na organização do Museu e núcleos museológicos em colaboração com outras entidades;
2 - Organizar o Arquivo Municipal e o Arquivo Histórico.
Artigo 18.º
Serviço de Turismo
Compete ao Serviço de Turismo, designadamente:
1 - Inventariar as potencialidades turísticas do Concelho;
2 - Promover em colaboração com outras entidades e organismos a divulgação turística do Concelho;
3 - Apoiar na organização e divulgação de feiras;
4 - Coordenar a funcionalidade da Loja Interativa de Turismo (LIT).
Artigo 19.º
Serviço de Desporto
Compete ao serviço de Desporto, designadamente:
1 - Executar a política de desporto definida pela Câmara Municipal;
2 - Acompanhar a prática de atividades desportivas e recreativas de interesse municipal;
3 - Conceber, propor e implementar projetos de dinamização desportiva, para todos os escalões etários da população;
4 - Colaborar com as coletividades desportivas do concelho na implementação de projetos desportivos;
5 - Gerir os equipamentos desportivos e recreativos.
Artigo 20.º
Serviços Jurídicos e Contra Ordenações
Compete aos Serviços Jurídicos e Contra Ordenações, designadamente:
1 - Prestar assessoria jurídica aos membros dos órgãos e serviços municipais;
2 - Elaborar os estudos e pareceres que lhe forem solicitados;
3 - Fazer o acompanhamento de todos os processos de contencioso e gracioso de que seja incumbido;
4 - Proceder à investigação e instrução dos processos de contraordenação e elaborar as propostas de decisão;
5 - Assegurar a cobrança coerciva no âmbito dos processos de execução fiscal;
6 - Proceder à instrução, acompanhamento e conclusão dos processos de expropriação de bens imóveis e direitos a eles inerentes, por utilidade pública incluída nas atribuições do município;
7 - Assegurar a preparação dos atos notariais e dar apoio à formalização de contratos e de protocolos;
8 - Elaborar minutas de despachos, deliberações, regulamentos, contratos e outros atos que lhe sejam solicitados.
Artigo 21.º
Serviço de Informática, Comunicações e Multimédia
Compete aos serviços de Informática, Comunicações e Multimédia, designadamente:
1 - Gerir e manter o parque informático do Município;
2 - Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação na componente de infraestruturas (servidores e comunicações);
3 - Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município;
4 - Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;
5 - Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações;
6 - Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível de ficheiros e salvaguarda de informação;
7 - Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos de cada utilizador dentro da orgânica da Autarquia;
8 - Conceber sistemas informáticos, internamente ou recorrendo a subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o retorno do investimento;
9 - Participar na definição e conceção de processos organizacionais em particular na componente de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
10 - Assegurar procedimentos de organização e tratamento da informação com base no TIC;
11 - Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos;
12 - Assegurar a gestão de identidade e perfis de utilizador ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;
13 - Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos;
14 - Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança das aplicações informáticas.
Artigo 22.º
Requisitos de Recrutamento
1 - Os titulares de cargos de Direção Intermédia de 3.º grau assumem a designação de Chefe da Unidade.
2 - Os Chefes de Unidade são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo de entre Coordenadores Técnicos com, pelo menos, 10 anos de experiência nas áreas administrativa, pessoal, taxas, licenças, expediente geral, contabilidade, património e aprovisionamento e licenciados numa área de direito, contabilidade ou gestão.
Artigo 23.º
Estatuto Remuneratório
O nível remuneratório, dos dirigentes de 3.º grau será o correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 24.º
Atribuições e competências
1 - Às competências, aplica-se aos titulares dos cargos de Direção intermédia de 3.º grau, com as adaptações necessárias, o disposto no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
2 - Os titulares dos cargos de Direção intermédia de 3.º grau exercem as competências estabelecidas no presente regulamento.
PARTE IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Criação e implementação dos serviços
Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
Artigo 26.º
Alteração de atribuições
As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional o justifique.
Artigo 27.º
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável.
Artigo 28.º
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado a partir daquela data.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
208875499