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Despacho 9659/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Reorganização dos Serviços do Município de Torre de Moncorvo

Texto do documento

Despacho 9659/2015

Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo:

Faz público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo em reunião realizada no dia 22 de junho de 2015, aprovou a seguinte Reorganização dos Serviços do Município.

6 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Nuno Gonçalves.

Reorganização dos Serviços do Município de Torre de Moncorvo

PARTE I

Geral

Artigo 1.º

Objetivos

O Município orienta a sua ação no sentido de transformar Torre de Moncorvo num concelho dinâmico, competitivo e solidário, no contexto da Sociedade do Conhecimento.

Artigo 2.º

Missão

O Município tem como missão corresponder às aspirações dos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, apostando na criteriosa aplicação dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços.

Artigo 3.º

Valores

Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:

a) Realização plena, oportuna e eficiente dos objetivos definidos pelos órgãos representativos do Município;

b) Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados:

c) Máximo aproveitamento possível dos recursos humanos e financeiros disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;

d) Promoção das instituições locais e dos cidadãos em geral nas decisões e na atividade municipais.

PARTE II

Estrutura orgânica

Artigo 4.º

Modelo de estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural hierarquizado.

2 - O modelo de estrutura hierarquizada é constituído por unidades orgânicas nucleares correspondentes a:

a) Unidades Orgânicas, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau ou de 3.º Grau.

b) Subunidades Orgânicas em número de três, lideradas por um Coordenador Técnico, criadas e extintas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.

3 - Enquadrados por legislação específica, e não integrados na estrutura nuclear e flexível, funcionam os seguintes serviços:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Apoio à Vereação;

c) Serviço Municipal de Proteção Civil;

d) Serviços Municipais de Veterinária;

e) Serviço de Apoio ao Plano Nacional de Leitura;

f) Serviço de História, Arquivo e Arqueologia;

g) Serviço de Turismo;

h) Serviço de Desporto;

i) Serviço de Informática, Comunicações e Multimédia;

PARTE III

Artigo 5.º

Estrutura nuclear

1 - O Município de Torre de Moncorvo estrutura-se em torno de três Unidades Orgânicas Flexíveis, infra identificadas:

a) Unidade Orgânica de Administração Geral;

b) Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos;

c) Unidade Orgânica de Ação Social, Cultura e Educação.

Artigo 6.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - Das três Unidades Orgânicas de Serviços, identificadas no artigo anterior, é fixado em duas o número de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau, Chefe de Divisão, e uma assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.

2 - É fixado em três o número de Subunidades Orgânicas.

Artigo 7.º

Gestão de Recursos Humanos

1 - O Mapa de Pessoal é aprovado anualmente com os documentos previsionais.

2 - A afetação do pessoal é da responsabilidade do Presidente da Câmara.

Artigo 8.º

Serviços integrados em Unidades Orgânicas

O Município de Torre de Moncorvo estrutura-se em torno das subunidades orgânicas, serviços e setores integrados em unidades orgânicas:

1 - Unidade Orgânica de Administração Geral:

a) Subunidade Orgânica Administrativa;

a.a) Serviços de Recursos Humanos;

a.b) Serviços de Balcão Único e Espaço do Cidadão;

b) Subunidade Orgânica Financeira;

b.a) Serviços de Aprovisionamento e Contabilidade;

b.b) Serviços de Imobilizado.

c) Tesouraria;

2 - Unidade Orgânica Obras e Serviços Urbanos:

a) Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo;

b) Setor de Mercados, Feiras e Cemitérios;

c) Setor de Manutenção de Ruas, Vias, Caminhos, Espaços Verdes, Sinalética, Águas e Saneamento.

d) Setor de Manutenção de Equipamentos Municipais, Parques e Oficinas;

e) Setor de Obras Públicas por Administração Direta, Fiscalização e Topografia;

f) Setor de Eficiência Energética;

g) Setor Técnico do Ambiente e Florestal;

h) Setor Técnico do Património;

i) Serviço de Obras Particulares:

i.a) Setor de Apoio Administrativo;

i.b) Setor de Operações de Loteamento Edificação e Gestão do território;

3 - Unidade Orgânica de Ação Social Cultura e Educação:

a) Serviços de Biblioteca;

b) Serviços de Apoio à Cultura;

c) Serviços de Educação;

d) Serviços de Ação Social, Habitação e Cantinas.

Artigo 9.º

Unidade Orgânica de Administração Geral

Compete à Unidade Orgânica de Administração Geral, designadamente:

Prestar o apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade administrativa, assegurar o expediente geral, o apoio jurídico, a gestão da tesouraria, a gestão administrativa dos recursos humanos.

1 - Subunidade Orgânica Administrativa:

1.1 - Serviço de Recursos Humanos:

a) Promover e executar todas as ações necessárias à gestão dos recursos humanos;

b) Assegurar o expediente necessário ao recrutamento, seleção, provimento e contratação de pessoal, para preenchimento dos lugares previstos no mapa de pessoal e decorrentes da modificação ou extinção da relação jurídica;

c) Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;

d) Assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promover o registo e controlo administrativo da assiduidade;

e) Instruir e manter atualizado os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;

f) Promover o processamento dos vencimentos, subsídios e abonos a que os trabalhadores tenham direito;

g) Promover a organização de ações e atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores;

h) Prestar o apoio necessário no processo de avaliação do desempenho do pessoal ao serviço no Município;

i) Recolher, organizar e tratar a informação relativa aos recursos humanos e elaborar, anualmente, o balanço social.

1.2 - Serviços de Balcão Único e Espaço do Cidadão:

a) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara;

b) Elaborar e publicar os avisos e editais;

c) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

d) Elaborar e certificar os assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;

e) Certificar mediante despacho, os factos e atos que constem do arquivo municipal;

f) Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e os processos de concessão de terrenos no cemitério;

g) Liquidar os impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;

h) Organizar os processos de execução fiscal;

i) Colaborar na conceção e elaboração de Projetos de Posturas e Regulamentos.

2 - Subunidade Orgânica Financeira:

2.1 - Serviços de Aprovisionamento e Contabilidade:

a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças;

b) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;

c) Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;

d) Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;

e) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;

f) Controlar e processar as operações de tesouraria;

g) Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;

h) Propor e difundir instruções visando o controlo da execução orçamental;

i) Garantir a uniformização de critérios de despesa;

j) Proceder ao controlo da execução orçamental

k) Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;

2.2 - Serviços de Imobilizado:

a) Atualizar o inventário e cadastro de bens imóveis;

b) Instruir e acompanhar os processos de desafetação de bens do domínio público municipal e de constituição de ónus e encargos sobre os bens do domínio público e privado municipal;

c) Assegurar os procedimentos de alienação de bens imóveis e móveis do domínio privado municipal;

d) Assegurar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;

e) Monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços.

3 - À Tesouraria, compete, designadamente:

a) Assegurar a gestão e a segurança dos valores à sua guarda;

b) Arrecadar a receita eventual e virtual e emitir os recibos de quitação respetivos;

c) Proceder à liquidação dos juros de mora;

d) Efetuar os depósitos e transferências bancárias;

e) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados e assinados com o selo branco;

f) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;

g) Verificar as condições necessárias ao pagamento;

h) Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;

i) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

j) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;

k) Elaborar o resumo diário de tesouraria;

l) Conferir e confirmar diariamente o saldo de caixa;

m) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria.

Artigo 10.º

Unidade Orgânica Obras e Serviços Urbanos

À Unidade Orgânica Obras e Serviços Urbanos, compete designadamente:

1 - À Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo compete designadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo e o expediente a assuntos relacionados com as obras por administração direta;

b) Promover a execução de todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de empreitadas de obras públicas municipais em conformidade com as disposições do código dos contratos públicos;

c) Manter atualizado o sistema de controlo de empreitadas, procedendo à informação relativa a autos de medição de trabalhos, prazos contratuais e autos de receção provisória e definitiva;

d) Assegurar a prestação de informação às entidades competentes no âmbito das empreitadas de obras públicas;

e) Apoiar tecnicamente as Comissões de Toponímia e de Trânsito;

f) Assegurar o serviço de atribuições de números de policia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;

2 - Ao Setor de Mercados, Feiras e Cemitérios, compete designadamente:

a) Acompanhar e cooperar na organização das feiras, mercados municipais e venda ambulante;

b) Colaborar na administração do cemitério municipal;

3 - Ao Setor de Ruas, Vias, Caminhos, Espaços Verdes, Sinalética, Águas e Saneamento, compete designadamente:

a) Gerir e cuidar dos parques e jardins municipais;

b) Gerir as hortas municipais;

c) Realizar as obras ou trabalhos mandados executar por administração direta;

d) Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;

e) Assegurar a gestão e reparação das redes de água e saneamento;

f) Assegurar a reparação e manutenção da rede viária, ruas públicas e sinalização;

g) Colaborar e apoiar na elaboração de propostas de simulacro;

4 - Ao Setor de Manutenção de Equipamentos, Municipais, Parques e Oficinas, compete designadamente:

a) Assegurar a gestão, manutenção e conservação do parque automóvel e de máquinas da Autarquia;

b) Manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas;

c) Manter em perfeitas condições de operacionalidade os equipamentos eletromecânicos dos edifícios e das estações elevatórias;

d) Acompanhar a gestão do sistema multimunicipal de tratamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos;

e) Acompanhar a gestão do sistema multimunicipal de águas e acompanhar a qualidade da água distribuída;

5 - Ao Setor de Obras Públicas por Administração Direta, Fiscalização e Topografia, compete designadamente:

a) Promover todas as obras a executar por administração direta;

b) Verificar a implantação das obras públicas, bem como, das operações urbanísticas e de edificação;

c) Garantir a manutenção da informação de base topográfica.

d) Manter atualizado o sistema de controlo das obras por administração direta;

e) Assegurar a prestação de informação às entidades competentes no âmbito das obras executadas por administração direta;

f) Colaborar na execução dos instrumentos de gestão territorial;

g) Coordenar a atividade do SIG e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;

h) Assegurar a atualização da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma;

i) Efetuar a verificação das cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;

6 - Ao Setor de Eficiência Energética, compete designadamente:

a) Elaborar, executar e fiscalizar os projetos elétricos;

b) Dar pareceres e elaborar estudos sobre eficiência energética;

7 - Ao Setor Técnico do Ambiente e Florestal, compete designadamente:

a) Assegurar a elaboração e atualização da cartografia de infraestruturas florestais e zonas de risco;

b) Identificar os riscos e propor ações de prevenção e proteção do património florestal;

c) Promover a elaboração do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

d) Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;

e) Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes;

8 - Ao Setor Técnico do Património, compete designadamente:

a) Promover a classificação do património arqueológico do Concelho, propondo, nomeadamente, a classificação de sítios considerados de interesse municipal e assegurar a sua manutenção e recuperação;

b) Organizar e manter atualizado o inventário do património arquitetónico e paisagístico;

c) Promover o relacionamento com os organismos púbicos de tutela da arqueologia;

d) Coordenar os trabalhos arqueológicos promovidos pela autarquia;

9 - Serviço de Obras Particulares:

9.1 - Ao Setor de Apoio Administrativo, compete designadamente:

a) Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;

b) Garantir aos interessados o direito à informação sobre os instrumentos de gestão territorial;

c) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;

d) Remeter à Administração Central todas as informações referentes a operações urbanísticas;

9.2 - Ao Setor de Operações de Loteamento, Edificação e Gestão do Território, compete designadamente:

a) Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controlo prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e de acordo com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido pelo Município;

b) Promover a avaliação da execução do PDM, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento e articulando-se com entidades externas;

c) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições;

d) Coordenar a atividade do SIG e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;

e) Efetuar a verificação das cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;

f) Colaborar tecnicamente com as Comissões de Toponímia e de Transito.

Artigo 11.º

Unidade Orgânica de Ação Social, Cultura e Educação

A Unidade Orgânica de Ação Social, Cultura e Educação é composta por quatro serviços:

a) Serviço de Biblioteca;

b) Serviço de Apoio à Cultura;

c) Serviço de Educação;

d) Serviço de Ação Social, Habitação e Cantinas.

1 - Ao serviço de Biblioteca, compete designadamente:

a) Dirigir a Biblioteca Municipal, e promover o livro e a leitura;

b) Gerir os Auditórios Municipais, coordenando as atividades e utilização dos mesmos, bem como os recursos humanos e património a eles afetos e elaborar relatórios do funcionamento dos mesmos.

2 - Ao Serviço de Apoio à Cultura, compete designadamente:

a) Propor e colaborar na organização de projetos de animação cultural;

b) Desenvolver ações tendentes à promoção e qualificação dos produtos locais;

c) Colaborar na organização da feira do livro e no lançamento de publicações apoiadas pelo Município;

d) Organizar e participar em feiras ou outro tipo de certames que valorizem o Concelho como destino turístico e os seus produtos.

3 - Ao Serviço de Educação, compete designadamente:

a) Realizar diagnósticos da situação escolar do Concelho, em cooperação com os vários níveis de ensino, com vista à elaboração de propostas para implementação de equipamentos escolares;

b) Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de Educação Pré-escolar e Ensino Básico do Município;

c) Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho de Educação e Juventude;

d) Assegurar a ação escolar, quando esta seja da competência da Autarquia;

e) Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;

4 - Ao Serviço de Ação Social, Habitação e Cantinas, compete designadamente:

a) Gerir o parque de habitação social do Município;

b) Dinamizar o Núcleo de projetos de índole social;

c) Propor e executar medidas de apoio social, saúde e de habitação social;

d) Coordenar as comissões de acompanhamento de índole social;

e) Colaborar com o Conselho Municipal de Ação Social (CLAS);

f) Promover e implementar políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;

g) Estimular e apoiar a criação e o funcionamento de associações de solidariedade social, nas áreas da infância, idosos e deficientes;

h) Proceder a estudos e projetos para definição e implementação de equipamentos para a infância, idosos e deficientes;

i) Assegurar as competências municipais no âmbito do Rendimento Social de Inserção e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

Artigo 12.º

Serviços não integrados em Unidades Orgânicas

O Município de Torre de Moncorvo estrutura-se em torno dos seguintes serviços não integrados em Unidades Orgânicas:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Apoio à Vereação;

c) Serviço Municipal de Proteção Civil;

d) Serviços Municipais de Veterinária;

e) Serviço de Apoio ao Plano Nacional de Leitura;

f) Serviço de História, Arquivo e Arqueologia;

g) Serviço de Turismo;

h) Serviço de Desporto;

i) Serviços Jurídicos e Contra Ordenações;

j) Serviço de Informática, Comunicações e Multimédia;

Artigo 13.º

Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação

Compete aos Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação:

a) Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos da Presidência e Vereação e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;

b) Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara e Vereação;

c) Assegurar o atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às entrevistas;

d) Preparar contactos externos do Presidente e Vereadores através do fornecimento de elementos que permitam a sua documentação prévia;

e) Executar as demais tarefas solicitadas pela Presidência e Vereação.

Artigo 14.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil designadamente:

a) Executar a política municipal de segurança, sendo responsável, no Concelho, pelas ações de informação, formação, planeamento, controlo e coordenação da ações em situação de normalidade ou de emergência, em todos os domínios que respeitem à Proteção Civil;

b) Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;

c) Promover outros procedimentos por determinação do Presidente da Câmara Municipal;

d) Apoiar na elaboração de planos municipais de emergência;

e) Promover e auxiliar na coordenação da elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;

f) Manter atualizado todas as informações sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Concelho;

g) Colaborar e apoiar na elaboração de propostas de simulacro;

2 - O serviço Municipal de Proteção Civil é dirigido por um dirigente de direção intermédia de 3.º grau.

3 - A sua nomeação será feita nos termos do n.º 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro.

Artigo 15.º

Serviços Municipais de Veterinária

Compete aos Serviços Municipais de Veterinária, designadamente:

1 - Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;

2 - Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da Câmara Municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;

3 - Acompanhar e coordenar o funcionamento do canil municipal, e supervisionar as sua atividades;

4 - Coordenar ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde pública e segurança alimentar;

5 - Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;

6 - Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene salubridade e segurança alimentar;

7 - Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;

8 - Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;

9 - Garantir a vacinação animal;

10 - Dar apoio aos mercados e feiras municipais e das freguesias;

11 - Elaborar, supervisionar e fiscalizar as ementas das escolas a cargo da autarquia;

12 - Organizar, preparar e formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;

13 - Assegurar a inspeção e controlo higieno-sanitário;

14 - Dar conhecimento de todas as ocorrências nos Serviços a seu cargo, sugerindo providências que se julguem convenientes.

Artigo 16.º

Serviço de Apoio ao Plano Nacional de Leitura

Compete ao Serviço de Apoio ao Plano Nacional de Leitura designadamente:

1 - Promover o livro e a leitura;

2 - Organizar ações de leitura em colaboração com os estabelecimentos de ensino do Concelho;

3 - Colaborar na organização de feira do livro e no apoio e divulgação do lançamento de livros.

Artigo 17.º

Serviço de Arquivo, Arqueologia e História

Compete ao serviço de Arquivo, Arqueologia e História, designadamente:

1 - Colaborar na organização do Museu e núcleos museológicos em colaboração com outras entidades;

2 - Organizar o Arquivo Municipal e o Arquivo Histórico.

Artigo 18.º

Serviço de Turismo

Compete ao Serviço de Turismo, designadamente:

1 - Inventariar as potencialidades turísticas do Concelho;

2 - Promover em colaboração com outras entidades e organismos a divulgação turística do Concelho;

3 - Apoiar na organização e divulgação de feiras;

4 - Coordenar a funcionalidade da Loja Interativa de Turismo (LIT).

Artigo 19.º

Serviço de Desporto

Compete ao serviço de Desporto, designadamente:

1 - Executar a política de desporto definida pela Câmara Municipal;

2 - Acompanhar a prática de atividades desportivas e recreativas de interesse municipal;

3 - Conceber, propor e implementar projetos de dinamização desportiva, para todos os escalões etários da população;

4 - Colaborar com as coletividades desportivas do concelho na implementação de projetos desportivos;

5 - Gerir os equipamentos desportivos e recreativos.

Artigo 20.º

Serviços Jurídicos e Contra Ordenações

Compete aos Serviços Jurídicos e Contra Ordenações, designadamente:

1 - Prestar assessoria jurídica aos membros dos órgãos e serviços municipais;

2 - Elaborar os estudos e pareceres que lhe forem solicitados;

3 - Fazer o acompanhamento de todos os processos de contencioso e gracioso de que seja incumbido;

4 - Proceder à investigação e instrução dos processos de contraordenação e elaborar as propostas de decisão;

5 - Assegurar a cobrança coerciva no âmbito dos processos de execução fiscal;

6 - Proceder à instrução, acompanhamento e conclusão dos processos de expropriação de bens imóveis e direitos a eles inerentes, por utilidade pública incluída nas atribuições do município;

7 - Assegurar a preparação dos atos notariais e dar apoio à formalização de contratos e de protocolos;

8 - Elaborar minutas de despachos, deliberações, regulamentos, contratos e outros atos que lhe sejam solicitados.

Artigo 21.º

Serviço de Informática, Comunicações e Multimédia

Compete aos serviços de Informática, Comunicações e Multimédia, designadamente:

1 - Gerir e manter o parque informático do Município;

2 - Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação na componente de infraestruturas (servidores e comunicações);

3 - Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município;

4 - Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;

5 - Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações;

6 - Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível de ficheiros e salvaguarda de informação;

7 - Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos de cada utilizador dentro da orgânica da Autarquia;

8 - Conceber sistemas informáticos, internamente ou recorrendo a subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o retorno do investimento;

9 - Participar na definição e conceção de processos organizacionais em particular na componente de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);

10 - Assegurar procedimentos de organização e tratamento da informação com base no TIC;

11 - Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos;

12 - Assegurar a gestão de identidade e perfis de utilizador ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;

13 - Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos;

14 - Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança das aplicações informáticas.

Artigo 22.º

Requisitos de Recrutamento

1 - Os titulares de cargos de Direção Intermédia de 3.º grau assumem a designação de Chefe da Unidade.

2 - Os Chefes de Unidade são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo de entre Coordenadores Técnicos com, pelo menos, 10 anos de experiência nas áreas administrativa, pessoal, taxas, licenças, expediente geral, contabilidade, património e aprovisionamento e licenciados numa área de direito, contabilidade ou gestão.

Artigo 23.º

Estatuto Remuneratório

O nível remuneratório, dos dirigentes de 3.º grau será o correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 24.º

Atribuições e competências

1 - Às competências, aplica-se aos titulares dos cargos de Direção intermédia de 3.º grau, com as adaptações necessárias, o disposto no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

2 - Os titulares dos cargos de Direção intermédia de 3.º grau exercem as competências estabelecidas no presente regulamento.

PARTE IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 25.º

Criação e implementação dos serviços

Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.

Artigo 26.º

Alteração de atribuições

As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional o justifique.

Artigo 27.º

Dúvidas e omissões

Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável.

Artigo 28.º

Norma revogatória, publicação e entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado a partir daquela data.

ANEXO I

Organograma

(ver documento original)

208875499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

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