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Despacho 709/2012, de 18 de Janeiro

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Sumário

Afetação da técnica superior Arminda Loureiro Pereira à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 709/2012

Arminda Loureiro Pereira, pertencia ao quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária Dr. Júlio Martins, em Chaves, onde exercia funções docentes como professora da disciplina de Educação Moral Religiosa e Católica.

Atendendo a que, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, esta professora terá deixado de possuir as condições específicas para leccionar a referida disciplina, foi proferido o Despacho Conjunto, n.º 329/2006, de 27 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2006, para nos termos do disposto na alínea e) do artigo 2.º e no artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 407/89, ser afecta à ex-DGAP, na carreira técnica superior, com a categoria de assessora principal, escalão 4 índice 900, com efeitos à data do despacho.

Contudo, o cumprimento de tal despacho só foi obrigatório à data de 03-07-2006, na sequência da cessação da suspensão de eficácia do mesmo, por força da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, no âmbito da providência cautelar interposta por esta trabalhadora.

Assim, ao considerar-se afecta à ex-DGAP na carreira técnica superior, consequentemente, deixou de se encontrar abrangida pelo Decreto-Lei 407/99, de 19 de Novembro, diploma que veio criar os lugares de professor de Educação Moral e Religiosa Católica, nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário.

Desta forma, à data da entrada em vigor da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, esta trabalhadora deveria ter sido afecta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública na situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do mesmo dispositivo legal.

Considerando, no entanto, a acção administrativa especial, interposta por esta trabalhadora, em 11 de Julho de 2006, requerendo a nulidade do Despacho Conjunto 329/2006, de 27 de Março, que foi julgada improcedente por decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, em 4 de Fevereiro de 2010, e cuja sentença transitou em julgado em 15 de Março de 2010.

Considerando, pois, o trânsito em julgado desta sentença em 15 de Março de 2010, a afectação da trabalhadora a esta Secretaria-Geral, na situação de mobilidade especial, deverá efectivar-se a partir desta data.

Assim determino:

A afectação da técnica superior Arminda Loureiro Pereira, à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com efeitos a 16 de Março de 2010;

A trabalhadora é afecta conforme o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira/Categoria: Técnico superior

Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Posição remuneratória: Entre 12.ª e 13.ª

Nível remuneratório: Entre 51 e 54

Montante pecuniário: (euro)3.089,52

30 de Dezembro de 2011. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

205573508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 407/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da formação desportiva no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, bem como o regime de certificação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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