A Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, na qualidade de Entidade Instituidora da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, dando cumprimento ao Artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, manda publicar no Diário da República o anexo seguinte referente às alterações, que ao abrigo do Artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e ouvidos os professores e estudantes, e que o Conselho Técnico-Científico em reunião de 25 de maio de 2011 aprovou, ao Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 242, de 16 de dezembro, Despacho 32112/2008 e pelo Despacho 25214/2008, de 18 de setembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de outubro, registou com o n.º R/B -AD -311/2008, a adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Enfermagem, cuja autorização de funcionamento consta da Portaria 848-A/99, com o plano de estudos aprovado pela Portaria 1123/2000, de 28 de novembro, alterado pela Portaria 1076/2001, de 4 de setembro. As modificações introduzidas não provocaram alterações nos objetivos, duração, e ECTS do referido Curso. O presente Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2011/2012.
1 de setembro de 2011. - A Superiora Provincial, Adelaide da Conceição Carvalho Lopes.
QUADRO N.º 1
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1 - Observações:
As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), e respetivos códigos, aprovada pela portaria 256/2005, de 16 de março.
Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria
Curso de Licenciatura em Enfermagem
Grau: de Licenciado
Área científica: 723 - Enfermagem
1.º ano
QUADRO N.º 2
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2.º ano
QUADRO N.º 3
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3.º ano
QUADRO N.º 4
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4.º ano
QUADRO N.º 5
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205530083