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Aviso 411/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, para celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com um assistente operacional - Pedreiro

Texto do documento

Aviso 411/2012

Abertura de procedimento concursal comum, para celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com um assistente operacional - Pedreiro

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, bem como com o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, faz-se público que, no seguimento da deliberação tomada em reunião do executivo da Junta de Freguesia, realizada a 7 de dezembro de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional - Pedreiro, para desempenhar funções no Setor de Obras e Outros Serviços, da Junta de Freguesia.

2 - O contrato será celebrado pelo prazo de um ano, renovável, nos termos do artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

3 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

Executar funções de caráter manual de alvenaria, reboco de muros ou outras estruturas, assim como, de outros trabalhos similares ou conexos;

Executar outras tarefas de apoio elementares de caráter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, é estabelecido de acordo com o estatuído na alínea d) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

6 - O recrutamento é fundamentado na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

7 - O local de trabalho será na Freguesia de Rogil.

8 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor na Freguesia na data da celebração do contrato, de forma a cumprir as 35 horas semanais.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Poderão candidatar-se todos os indivíduos detentores de escolaridade obrigatória, não havendo necessidade de existência de relação jurídica de emprego público.

10 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Os postos de trabalho a recrutar foram identificados como uma necessidade temporária. Assim sendo a probabilidade de existirem candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado com relação jurídica de emprego publico interessados em perder o vínculo que possuem são praticamente nulas. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização da candidatura:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível no Setor Administrativo e Financeiro e na Internet em www.jf-rogil.pt,entregue pessoalmente no Setor Administrativo e Financeiro desta Autarquia, ou enviado pelo correio, para a Avenida 16 de junho, 111, 8670-440 Rogil, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Situação perante cada um dos requisitos de admissão previstos no ponto 9, do presente aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

13.2 - Declaração, sob compromisso de honra em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e se for o caso, os requisitos exigidos na subalínea v) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocopia do número de contribuinte;

c) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação relacionadas com a atividade a desenvolver, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração;

e) Em caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, a carreira/categoria em que se encontra inserido, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória que detém, e a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos de serviço, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

13.4 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas na Freguesia de Rogil, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.

14 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

14.1 - Avaliação curricular, na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitações académicas ou nível de qualificação certificado por entidade competente;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho, tratando-se de candidato que desempenha ou executou no ano transato, atribuições, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.2 - Entrevista de avaliação de competências, a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.3 - Entrevista profissional de seleção a qual visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte formula:

Em que:

OF = 40 %AC+30 % EAC+30 % EPS

OF - Ordenação final

AC - Avaliação curricular

EAC - Entrevista de avaliação de competências

EPS - Entrevista profissional de seleção

14.5 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.6 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14.7 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, assim como a lista unitária de ordenação final.

19 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur.

Vogais efetivos: Maria do Carmo Candeias Ferreira, técnica superior do Município de Aljezur e Élia Maria João Francisco dos Santos, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Rogil;

Vogais suplentes: Jorge Manuel Pacheco, Encarregado Operacional e José Júlio Pacheco dos Santos, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

20 - De acordo com o n.º 3 dos artºs 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do art.º9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Consulta a ECCRC - não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 de dezembro de 2011. - O Presidente da Junta, Elieser João Candeias.

305531485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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