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Despacho 276/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do vice-presidente da Autoridade Florestal Nacional nos diretores nacionais de Defesa da Floresta, Fileiras Florestais e Gestão Florestal

Texto do documento

Despacho 276/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor e tendo em consideração o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de agosto e a Portaria 958/2008, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 173/2010, de 23 de março, e ainda o Despacho 16784/2011 de 14 de dezembro de 2011 da Sr.ª Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, determino o seguinte:

1 - Aos diretores nacionais da Autoridade Florestal Nacional são afetas as seguintes áreas de atuação e responsabilidade:

a) Ao Diretor Nacional, Engenheiro Paulo José Vaz Rainha Mateus, as áreas correspondentes à Defesa da Floresta e, consequentemente, a coordenação da atividade da Direção de Unidade da Defesa da Floresta, incluindo a da Divisão de Sanidade Florestal dela dependente;

b) Ao Diretor Nacional, Engenheiro Gonçalo Nuno Ferreira Ribeiro Alves, as áreas correspondentes às Fileiras Florestais e a coordenação da atividade da Direção de Unidade das Fileiras Florestais e da Divisão de Investimentos Certificação e Apoios Públicos, dela dependente;

c) Ao Diretor Nacional, Engenheiro João Alexandre Silva Rocha Pinho, as áreas da Gestão Florestal e a coordenação da atividade da Direção de Unidade da Gestão Florestal e da Divisão para a Intervenção Florestal, dela dependente.

2 - Delego nos dirigentes acima referidos, no âmbito das respetivas áreas de atuação, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Tratar e assinar todo o expediente e correspondência no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas e, em meu nome, a endereçada a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e Local, com exceção da dirigida a Membros do Governo, seus Gabinetes e a instituições comunitárias e internacionais;

b) Decidir, de acordo com as orientações por mim emanadas, sobre os assuntos das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas;

c) Gerir os meios humanos e os equipamentos afetos às unidades orgânicas na sua dependência;

d) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

3 - Delego ainda no Diretor Nacional, Engenheiro João Alexandre Silva Rocha Pinho, as seguintes competências:

a) Emitir ou sancionar os pareceres especializados a que se refere o Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na redação em vigor, solicitados à AFN no âmbito de procedimentos de avaliação de impacte ambiental, e bem assim, os pareceres a emitir no âmbito dos procedimentos de elaboração e aprovação de instrumentos de gestão territorial e de áreas classificadas;

b) Autorizar, durante a minha ausência ou impedimento, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;

c) Gerir os centros que compõem a Rede Florestal, Centro de Amarante, Centro da Lousã e Centro do Escaroupim, conforme o disposto no n.º 5 do Artigo 14.º da Portaria 35/2009, de 16 de janeiro;

4 - São ratificados todos os atos praticados pelos identificados dirigentes no âmbito dos poderes ora delegados, desde 22 de novembro de 2011.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação do Diário da República.

27 de dezembro de 2011. - O Vice-Presidente, Manuel Pinto Gabriel.

205542355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Portaria 958/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a estrutura das direcções regionais e a estrutura nuclear dos serviços centrais da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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