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Aviso 256/2012, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de quatro assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 256/2012

Procedimento concursal comum para contratação de quatro assistentes operacionais

Regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo colegial, tomada em 25 de outubro do ano em curso, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho, correspondentes à carreira/categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal do município de Armamar.

2 - Local de trabalho: Município de Armamar.

3 - As funções a exercer, preferencialmente na área da educação, serão as previstas para a carreira/categoria de assistente operacional, constantes do anexo (referido no n.º 2 do artigo 49.º) da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ulteriores alterações, fundamentalmente, correspondentes às funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa.

4 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição e 1.º nível remuneratórios da tabela remuneratória única, da carreira/categoria de assistente operacional, com as limitações impostas pelo artigo 26.º, n.º 1, alínea d), da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

5 - Requisitos de admissão.

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos de admissão:

5.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do município de Armamar idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do presidente da câmara municipal emitido em 30 de setembro de 2011.

6 - Âmbito do Recrutamento: Por deliberação do órgão executivo colegial e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro e do n.º 8.º do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, foi autorizado realizar o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, cuja gestão é da competência da Câmara Municipal, titulada por contrato a termo resolutivo certo, celebrado nos anos letivos de 2005/2006, 2006/2007 e 2007/2008, nos agrupamentos de escolar e escolas não agrupadas.

7 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Formalização e prazo das candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível em www.cm-armamar.pt ou no Setor de Recursos Humanos, da Divisão Municipal de Finanças e Recursos Humanos.

8.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efetuada:

Pessoalmente, no balcão único de atendimento da câmara municipal de Armamar ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de receção, para a Praça da República, 5110 - 127 Armamar, dirigidas ao presidente da câmara municipal, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico (devido a constrangimentos técnicos).

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia número de identificação fiscal;

c) Fotocópia de certificado de habilitações literárias;

d) Currículo atualizado, datado e assinado;

e) Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público;

f) Declaração emitida pelo serviço no qual o candidato se encontra a exercer funções, atualizada e autenticada, onde deve constar: o organismo a quem compete a gestão, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como, a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos.

8.3 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

9 - Métodos de seleção:

Prova de conhecimentos (PC) - método obrigatório;

Avaliação psicológica (AP) - método obrigatório;

Entrevista profissional de seleção (EPS) - método complementar.

Aos candidatos que se encontrem nas condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, caso não tenham exercido a opção, por escrito, pelos métodos anteriores, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

9.1 - A valoração final dos candidatos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

a) VF = (PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %)

b) VF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista de Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

9.2 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

9.3 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício sede do município e divulgada em www.cm-armamar.pt.

11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3.º do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica do município ou no setor de recursos humanos.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente: António José da Silva Fernandes, chefe da Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Vogais efetivos: Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, técnico superior, e Sofia Alexandra Rodrigues Teixeira, técnica superior.

Vogais suplentes: Helena Cristina Peixoto Vilela Vidazinha, técnico superior, Helena Maria Correia dos Santos Seixas, técnica superior.

14 - Não foi efetuada a consulta prévia à ECCRC, determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, estando por isso dispensada a obrigatoriedade da consulta, conforme instruções da DGAEP.

15 - Em harmonia com o disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, declara-se que: em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Quota de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os mesmos devem declarar no formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e grau de deficiência, bem como, as respetivas capacidades de comunicação e expressão, a utilizar no processo de seleção, de acordo com o disposto nos artigos 6.º e 7.º, do diploma supracitado.

17 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do município e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

305528861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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