O licenciado José Augusto da Silva Martins era oriundo do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e foi integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, criado pelo Decreto-Lei 87/85, de 1 de Abril, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, desde 1 de Julho de 1988, conforme consta do Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 21 de Junho de 1988.
O referido trabalhador encontrava-se na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado, nos termos da alínea c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, desde 1 de Fevereiro de 1989 e requereu, em 17 de Fevereiro de 2010, o seu regresso à actividade.
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, diploma que extinguiu o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI),revogando expressamente o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;
Considerando que o interessado seria afecto à Ex - Direcção-Geral da Administração Pública, face ao disposto no artigo 12.º, n.º 1 do citado Decreto-Lei 14/97, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, quando cessasse a situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado;
Face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro que revogou expressamente aqueles diplomas legais, autorizo o regresso à actividade de José Augusto da Silva Martins e consequente afectação à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos do artigo 47.º da mesma Lei 53/2006, na situação de mobilidade especial, na seguinte situação jurídico-funcional, conforme o vertido na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com a Portaria 1533-C/2008, de 31 de Dezembro:
Carreira/Categoria: Técnico Superior Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Posição remuneratória: Entre 2.ª e 3.ª Nível remuneratório: Entre 15 e 19 Montante pecuniário: (euro)1.373,12
O presente despacho produz efeitos a contar da data da sua publicação no Diário da República.
22 de Dezembro de 2011. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.
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