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Anúncio 19882-B/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento de recrutamento de recursos humanos

Texto do documento

Anúncio 19882-B/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para as carreiras de assistente técnico e assistente operacional.

1 - Autorização do procedimento de recrutamento

Atento ao disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em cumprimento do previsto nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por deliberação da Junta de Freguesia da Pena, de 3 de Outubro de 2011 no uso das suas competências, torna-se público que, nos termos dos n. os 2 e 3 do artigo 6.º, n.º 2 do artigo 39.º, artigos 50.º e 51.º, n.os 2, 3 e 4 do artigo 53.º, artigos 54.º e 55.º e n.º 1 do artigo 57.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho das carreiras assistente técnico e assistente operacional da Freguesia da Pena, Concelho de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por termo incerto.

2 - Consulta prévia

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento

O previsto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda entre indivíduos não vinculados por relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho

Sede da Junta de Freguesia da Pena, sita na Rua do Saco, 1-A, em Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho

Os postos de trabalho a concurso caracterizam -se pelo exercício de funções na carreira de assistente técnico e assistente operacional, no regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo dos artigos 106.º e, ex vi, alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, concretizados nas seguintes referências:

6.1 - Ref. A - Dois postos de Trabalho na carreira de assistente técnico, categoria de coordenador técnico.

Funções genéricas: Conteúdo funcional previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Funções específicas: Programa Intervir - Monitorizar e acompanhar crianças em situação de risco, elaborar projectos de prevenção à toxicodependência, realizar acções de formação; Programa CAF - monitorizar actividades lúdicas pedagógicas antes e depois das actividades lectivas; Programa de Actividades Desportivas - promoção e organização de actividades desportivas regulares em conjunto com o associativismo desportivo local. Programa Acção Praia Campo infância sénior - ocupação dos tempos livres, contribuir para a promoção de hábitos de vida saudável, promover a igualdade de oportunidades, apoiar as famílias no acompanhamento das crianças no período de férias e dinamização de actividades de grupo.

6.2 - Ref. B - Três postos de Trabalho na carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico.

Funções genéricas: Conteúdo funcional previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Funções específicas: Substituição de trabalhador - apoio aos órgãos autárquicos, atendimento ao público, expediente geral, emissão de atestados, registo de canídeos e felinos, recenseamento eleitoral, serviços externos; Programa CAF - as supra descritas; Programa Actividades Desportivas - as supra descritas.

6.3. - Ref. C - Dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Funções genéricas: conteúdo funcional previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Funções específicas: Programa CAF - as supra descritas; Programa de gestão de balneários - zelar pelo funcionamento da instalação, manutenção das condições de higiene e limpeza diária dos equipamentos.

7 - Remuneração base

Será determinada nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i.Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii.18 Anos de idade completos;

iii.Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv.Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v.Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Inadmissibilidade de candidatura

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Factores preferenciais

Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional relevante no exercício efectivo das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso nos três últimos anos;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico da Direcção -Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços administrativos da Junta de Freguesia da Pena, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações referidas, ou enviadas pelo correio, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas à Junta de Freguesia da Pena, para a seguinte morada: Rua do Saco, 1-A, 1250-283 Lisboa.

11 - Documentos

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público (fotocópia);

d) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente actualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, o organismo (central ou local) a quem compete a gestão, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, actividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano (2010);

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

11.1 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção

Os postos de trabalho em causa no presente procedimento concursal correspondem a necessidades imperiosas, de interesse público relevante, e de satisfação urgente, tendo em vista a actividade e os serviços prestados pela Junta de Freguesia da Pena, sendo de pressupor que o número de candidatos seja elevado, pelo que se torna impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos nos números 1, 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o que impõe que o recrutamento seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de se comprometer a execução de protocolos outorgados entre a Junta de Freguesia da Pena e a Câmara Municipal de Lisboa nos domínios da Acção Social e Desporto, pelo que e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), aplica -se o método obrigatório de Avaliação Curricular (AC), previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e nos n.os1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e, como método de selecção complementar, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidata e a avaliação de desempenho dos últimos três anos. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + EPR

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

EPR = Experiência Profissional Relevante

A avaliação curricular é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

12.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %.

12.3 - A valoração final resulta da seguinte operação:

VF = (AC x 0,7) + (EPS x 0,3)

12.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

12.5 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

13 - Composição do Júri

Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é constituído um júri do concurso, composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, cuja composição e respectiva identificação são as seguintes:

a) Presidente do júri: José Afonso Resende dos Santos Dias;

b) Primeiro vogal efectivo - Maria Helena Martins Lopes David;

c) Segundo vogal efectivo - José Alberto Marques Rodrigues;

d) Primeiro vogal suplente - Francisco José Martins Ribeiro;

e) Segundo vogal suplente - João Alexandre Henriques Robalo Pinheiro.

13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo; cada um dos membros efectivos será substituído pelo vogal suplente subsequente.

14 - Actas

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico da Direcção -Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços administrativos da Junta de Freguesia da Pena.

16 - Ordenação final

A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia da Pena, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada na sede da Junta de Freguesia da Pena.

17 - Prazo de validade

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Publicações

Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia da Pena e disponibilizada em www.jf-pena.pt

28 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia da Pena, Joaquim Lopes Ramos.

305530018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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