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Aviso 24995/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática de grau 1, nível 1, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 24995/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática de grau 1, nível 1, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Nos termos das disposições no n.º 2 do artigo 6.º, no artigo 9.º, e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e dado não existir, ainda, reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 06 de Dezembro de 2011 do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na modalidade de relação de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente concurso é aplicável a tramitação prevista no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, na Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não serem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

4 - Características do posto de trabalho - Funções correspondentes às áreas funcionais tecnológicas descritas no n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Local de trabalho - Nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, em Lisboa.

6 - Posição remuneratória de referência - Índice 290, correspondente a estagiário da carreira de técnico de informática, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. Após o período de estágio e tendo em conta o preceituado no artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o posicionamento do trabalhador recrutado, deverá situar-se na posição remuneratório do grau 1 Nível 1 Escalão 1 Índice 332 da carreira de informática.

7 - Estágio - O estágio tem a duração de 6 meses, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável.

a) A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.

b) A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio

Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, que vieram a ser ministradas ao estagiário.

O candidato admitido a estágio será provido no lugar, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores);

O júri do estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

9 - Constituem factores preferenciais em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes requisitos:

a) Conhecimentos para instalação de sistemas operativos, software genérico e específico à organização e integrações em rede;

b) Conhecimentos das ferramentas aplicacionais Panda AdminSecure, Symantec Backup Exec for Windows Servers;

c) Capacidade de instalação e configuração de impressoras, locais e de rede;

d) Capacidade de instalação de componentes e periféricos;

e) Conhecimentos de hardware, capacidade de identificar a origem das avarias e substituir componentes;

f) Capacidade de análise e investigação das soluções para os problemas técnicos/ operacionais;

g) Capacidade de apoio ao utilizador nos programas que utiliza;

h) Facilidade de aprendizagem para uso de programas específicos de administração informática;

i) Conhecimentos gerais em redes TCP/IP e Active Directory;

j) Habilitações em cursos Cisco CCNA (Cisco Certified Network Associate);

k) Boa capacidade de expressão em inglês para eficaz auxílio a alunos e professores estrangeiros;

l) Capacidade de gerir e manter o parque informático, incluindo equipamentos audiovisuais (videoprojectores e sistemas de som);

m) Espírito de equipa e iniciativa;

n) Experiência profissional na área mínima de 4 anos;

o) Certificação em formação profissional nível III ou IV.

9.1 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.3 - Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 06 de Dezembro de 2011, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

a) Prazo: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

b) Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário disponível no sitio da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em www.fd.ul.pt, podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, ou remetida por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Documentação: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados deverão apresentar:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a sua antiguidade e a sua avaliação de desempenho relativas aos últimos três anos.

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional, ou do que ocupou no caso de ser trabalhador em situação de mobilidade especial;

c) Cópia das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

11.1 - A não apresentação dos documentos acima enumerados, e ou, o preenchimento incorrecto ou não preenchimento do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão.

11.2 - As falsas declarações serão punidas por lei.

11.3 - O júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo apresentado, ou documentos comprovativos das mesmas.

12 - Métodos de selecção:

Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e devido à grave carência de recursos humanos da FDL, nomeadamente nesta área que é necessário repor, serão excepcionalmente utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Método de selecção obrigatório: prova de conhecimento (PC);

b) Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).

12.1 - Prova de conhecimentos (PC) - Será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efectuada em suporte de papel, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, necessários ao exercício de funções.

Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma, carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova terá a duração máxima de 120 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia.

12.2 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma.

Enquadramento Geral:

a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril;

b) Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

c) Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho normativo 36/2008, de 1 de Agosto), publicados no Diário da República 2.ª série n.º 148, de 1 de Agosto de 2008;

d) Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Despacho 7956/2009), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 55 de 19 de Março de 2009.

Enquadramento Específico:

a) Sistemas operativos;

b) Administração de base de dados;

c) Segurança em sistemas informáticos;

d) Conhecimentos das ferramentas aplicacionais Panda AdminSecure, Symantec Backup Exec for Windows Servers;

e) Redes de comunicações de dados;

f) Instalação e configuração de impressoras, locais e de rede;

g) Conhecimentos de software genérico e específico à organização e integração em rede;

h) Noções gerais em rede TCP/IP e Active Directory;

i) Conhecimentos de hardware.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Na Entrevista Profissional de Selecção é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma, carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

13 - A ordenação final dos candidatos será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.

13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

OF = PC x 65 % + EPS x 35 %.

sendo que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos - Os candidatos admitidos ao procedimento concursal, bem como os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados, através da notificação para a realização do método seguinte, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

14.1 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14.2 - A falta da comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção é equivalente à desistência do presente concurso.

14.3 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sejam solicitadas.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada métodos de selecção é efectuada através de lista, afixada em local visível e público, na vitrina reservada aos Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (piso 0) e disponibilizada na sua página electrónica (www.fd.ul.pt). A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada, nos locais referidos, e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua afixação.

17 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

19 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do júri - Ana Paula Costa Carreira, Secretária-Coordenadora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Vogais Efectivos:

1.ª Vogal - Rui Manuel Godinho Pina, Especialista de Informática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2.ª Vogal - António Manuel Silva Freire, Especialista de Informática da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes - Cláudio Jorge de Lacerda Correia, Especialista de Informática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

20 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º Do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º Do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

13 de Dezembro de 2011. - O Director da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto.

205513957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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