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Aviso (extracto) 24728/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de postos de trabalho destinados a técnicos superiores de saúde, no âmbito regional do mapa de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24728/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de postos de trabalho destinados a técnicos superiores de saúde, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, IP.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo de 03/11/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 34 postos de trabalho para a categoria de assistente, da carreira de técnico superior de saúde, nos vários ramos de actividade e na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os serviços a seguir indicados, do Mapa de Pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:

Referência n.º 01

Ramo de Engenharia Sanitária - 1 posto de trabalho

(ver documento original)

Referência n.º 02

Ramo de Laboratório - 1 posto de trabalho

(ver documento original)

Referência n.º 03

Ramo de Nutrição - 3 postos de trabalho

(ver documento original)

Referência n.º 04

Ramo de Psicologia Clínica - 29 postos de trabalho

(ver documento original)

2 - Descrição breve do conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências

2.1 - As funções da categoria de assistente, inerentes ao respectivo ramo de actividade, encontram-se definidas nos seguintes diplomas:

(ver documento original)

2.2 - Perfil de competências: experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver.

3 - Índice remuneratório e condições de trabalho

A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de assistente, constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas.

Nos termos do disposto no n.º 10, do artigo 24.º, da Lei 55-A/2010, de 31/12/2010, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à primeira posição remuneratória da categoria de assistente.

4 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos serviços a que se destinam os respectivos postos de trabalho colocados a concurso.

5 - Legislação aplicável

O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, Decreto-Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, o Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 119/92, de 30 de Junho, Lei 57/2008, de 4 de Setembro, Lei 51/2010, de 14 de Dezembro.

6 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável.

7 - Requisitos de admissão

7.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, os definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista no respectivo ramo de actividade a que apresenta a candidatura;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

c) Encontrar-se inscrito na respectiva Ordem Profissional, nas áreas em que ela exista.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

8 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (34), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no prazo de um ano, contado da data da publicação do aviso de abertura.

9 - Formalização das candidaturas

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, podendo ser entregue directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sito na Avenida Estados Unidos da América n.º 75-2.º Piso, 1749-046 Lisboa, no período compreendido entre as 09h30 m e as 13h00 e as 14h00 e as 17h00, e até ao último dia do prazo estabelecido neste Aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, bem como a data de validade do mesmo, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria detidas, da actividade que executa, do organismo a que pertence, e ainda a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho do último triénio;

d) Identificação do procedimento concursal, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso.

f) Nos termos do n.º 2, do artigo 25.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, os candidatos podem declarar no próprio requerimento sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais referidos no ponto 7.1.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:

a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere;

b) Um exemplar do Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da titularidade do grau de especialista no respectivo ramo de actividade;

e) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

g) Comprovativo de inscrição na respectiva Ordem Profissional (apenas para os candidatos dos ramos de actividade de Engenharia Sanitária, Psicologia Clínica e Nutrição);

h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.4 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.3, bem como a falta de comprovativos ou de declaração no requerimento de admissão dos requisitos gerais conforme referido na alínea f), do ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento de concurso.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Refª n.º 01 - Ramo de Engenharia Sanitária

Presidente: António Esteves Oliveira Matos, Assessor Superior de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Engenharia Sanitária, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

1.º Vogal efectivo: Carla Maria Garcia Henriques Barreiros, Assistente Principal de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Engenharia Sanitária, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Patrícia Moreira da Silva Pacheco, Assistente Principal de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Engenharia Sanitária, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

1.º Vogal suplente: Cândida Maria Guerreiro Nascimento Pite Madeira, Assessor Superior de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Engenharia Sanitária, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

2.º Vogal suplente: Vera Lúcia Pedro Coelho Santos Noronha, Assessor Superior de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Engenharia Sanitária, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Refª n.º 02 - Ramo de Laboratório

Presidente: Edna Marília da Silva Pereira, Assessor Superior de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Laboratório, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

1.º Vogal efectivo: Paula Virgínia Correia Barriga Soares, Assessor Superior de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Laboratório, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Paula Maria Avelar Morgado Mourinho Dias, Assessor de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Laboratório, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

1.º Vogal suplente: Ana Maria Oliveira Morais, Assessor Superior de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Laboratório, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

2.º Vogal suplente: Maria de Lurdes Rodrigues Santos Brito Lourenço, Assessor Superior de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Laboratório, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

Refª n.º 03 - Ramo de Nutrição

Presidente: Nuno Silva Santos Nunes, Assistente Principal de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Nutrição, do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE.

1.º Vogal Efectivo: Carla Alexandra Moura Pereira, Assistente Principal de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Nutrição, do Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, EPE, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Maria Margarida Guerreiro Runa Melo, Assistente de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Nutrição, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

1.º Vogal Suplente: Maria Guiomar Fernandes Silva Dias Seixas Ferreira, Assessor de Saúde da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Nutrição, do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE;

2.º Vogal Efectivo: Elsa Cristina Timóteo Feliciano, Assistente Principal de Saúde da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Nutrição, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

Refª n.º 04 - Ramo de Psicologia Clínica

Presidente: Dulce Maria Casquinha Malaia Santos, Assistente Principal de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Psicologia Clínica, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

1.º Vogal efectivo: Hermínia Maria Andrade Carvalho, Assistente Principal de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Psicologia Clínica, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Inês Lima Maurício, Assistente Principal de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Psicologia Clínica, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

1.º Vogal suplente: Maria Alexandra Aleixo Pereira Amaral, Assistente Principal de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Psicologia Clínica, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

2.º Vogal suplente: Ana Rita Semedo Correia, Assistente Principal de Saúde, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Psicologia Clínica, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

11 - Métodos de Selecção

11.1 - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, em conjugação com o Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e o artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2011.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.2 - A classificação final resulta da aplicação dos métodos de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

11.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicadas nos termos dos artigos 27.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, sendo ainda afixada em local visível e público das instalações da ARS de Lisboa e Vale do Tejo e disponibilizada na respectiva página electrónica.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, para além da publicitação no Diário da República, 2.ª série, o presente aviso será publicitado por extracto, em órgão de imprensa de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arslvt.min-saude.pt.

6 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205494825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-30 - Decreto-Lei 119/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o novo Estatuto da Ordem dos Engenheiros, criada pelo Decreto-Lei nº 27288 de 24 de Novembro de 1936.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Lei 51/2010 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Nutricionistas e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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