Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado/termo resolutivo certo para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, na Freguesia de Santa Maria Maior.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e com o artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, de 13 de Dezembro de 2011, se encontra aberto o Procedimento Concursal Comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, um ano com possibilidades de renovação, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho do Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia:
Dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional.
Ao presente procedimento concursal será aplicada as regras constantes nos diplomas Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 55-A/2010, de 31 de Dezembro Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
2 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Santa Maria Maior.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Providenciar a limpeza da freguesia, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, entre outras funções inerentes à respectiva categoria Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização.
4 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
5 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte papel ou electrónico.
5.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - A apresentação da candidatura em suporte papel é efectuada pessoalmente, sendo entregue na Junta de Freguesia, ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior - Rua das Murteiras, n.º 25 B - 9060-199;
6.1 - A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: stamariamaior@netmadeira.com;
6.2 - Documentação exigida: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Junta de Freguesia, acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;
c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
6.3 - No requerimento deve vir indicada a referência do concurso a que se candidata, sob pena de a mesma não ser considerada.
7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.1 - Os candidatos deverão ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato, que não pretendam conservar essa qualidade ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não pretendam conservar essa qualidade ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8.3 - Habilitação literária exigida:
Escolaridade obrigatória não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Métodos de Selecção:
9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º's 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular e como método complementar a Entrevista Profissional de Selecção.
9.2 - Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, e conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção.
9.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e será quantificada, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da seguinte formula:
AC = HAB + FP + EP + AD/4
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
HAB = Habilitação académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.4 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 30 %.
9.5 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = AC x 70 % + EPS x 30 %
em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
10 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previsto, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo, ou a sua não assinatura e a falta de entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.2 Consideram-se ainda excluídos os candidatos que faltem a um dos métodos de selecção, ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer método ou fase do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade no documento previsto na alínea b) do ponto 6.3.
Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - O Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Alberto Rufino Fernandes Casimiro.
Vogais efectivos:
Paulo Jorge de Freitas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Celso Maurílio Vieira Mendes (Secretário da Junta) que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos
Vogais suplentes:
Rui Magno Rosa Soares (Vogal da Junta)
Luís Moniz Berenguer Lucas (Vogal da Junta)
13 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.
14 - Os candidatos excluídos são notificados, por carta registada, por correio electrónico ou através de publicação no Diário da República, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.
15 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta Freguesia de Santa Maria Maior, e disponibilizada na sua página electrónica.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas previstas.
16 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e após homologada, será publicitada na página electrónica da Junta de Freguesia e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.
17 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, Alberto Rufino Fernandes Casimiro.
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