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Despacho 17078/2011, de 21 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 17078/2011

Delegação de Competências

O Decreto-Lei 39/2011, de 21 de Março, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei 216/2007, de 29 de Maio, diploma que aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), I. P. E, por essa via procedeu-se à consagração, de forma expressa, do poder do Conselho Directivo de atribuir aos seus membros, sob proposta do presidente, a responsabilidade pela gestão de áreas de actuação do IGFCSS, I. P., bem como do poder de delegar, com a faculdade de subdelegação, nos seus membros e nos directores dos departamentos as competências que lhe sejam atribuídas.

Por deliberação de 10.09.2009 o Conselho Directivo deliberou atribuir a condução dos processos Marketing, Manutenção e Controlo, Medição de Performance, Comunicação e Planeamento Estratégico ao seu Presidente Professor Doutor Manuel Pedro da Cruz Baganha; dos processos Gestão de Carteira, Contabilidade de Fundos, Contabilidade do Instituto, Sistemas de Informação e Desenvolvimento e Melhoria ao Vice-Presidente Mestre António Henrique da Silva Cruz e; dos processos Recursos Humanos, Compras, Gestão Documental, Apoio Jurídico e Regime Complementar à Vogal Licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes.

Atenta a referida consagração expressa dos poderes de delegação atribuídos ao Conselho Directivo e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/2007, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 39/2011, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes dos artigos 21.º e 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, do decreto lei 216/2007, de 29 de Maio, da Portaria 640/2007, de 30 de Maio, do Decreto lei 197/99, de 8 de Junho e do Decreto lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o Conselho Directivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. delibera o seguinte:

1 - Atribuir ao Presidente do Conselho Directivo, Prof. Doutor Manuel Pedro da Cruz Baganha a responsabilidade pela gestão das actividades inseridas nos processos Marketing, Manutenção e Controlo, Medição de Performance, Comunicação e Planeamento Estratégico.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Presidente do Conselho Directivo, Prof. Doutor Manuel Pedro da Cruz Baganha, a competência para:

2.1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;

2.2 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes departamentos pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

2.3 - Elaborar o relatório de actividades;

2.4 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFCSS, I. P. até ao montante de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como para a realização de todos os actos subsequentes cuja competência é cometida ao Conselho Directivo e que são delegáveis e sem prejuízo das competências delegadas nos directores dos departamentos;

2.5 - Autorizar o pagamento de todas as despesas realizadas no âmbito do IGFCSS, I. P. ou dos fundos sob gestão do instituto, juntamente com o director do departamento ou com trabalhador com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Directivo;

2.6 - Assinar cheques ou outras ordens de pagamento juntamente com o director do departamento ou com trabalhador com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Directivo;

2.7 - Despachar os assuntos de gestão corrente no âmbito dos processos cuja responsabilidade de gestão lhe esteja cometida.

3 - Atribuir ao Vice-Presidente do Conselho Directivo, Mestre António Henrique da Silva Cruz a responsabilidade pela gestão das actividades inseridas nos processos Gestão de Carteira, Contabilidade de Fundos, Contabilidade do Instituto, Sistemas de Informação e Desenvolvimento e Melhoria.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Vice-Presidente do Conselho Directivo, Mestre António Henrique da Silva Cruz, a competência para:

4.1 - Confirmar as condições de liquidação e arrecadar a respectiva receita resultante da liquidação de operações de desinvestimento das carteiras dos fundos;

4.2 - Elaborar o orçamento anual e assegurar a respectiva execução;

4.3 - Elaborar a conta de gerência;

4.4 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

4.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFCSS, I. P. até ao montante de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como para a realização de todos os actos subsequentes cuja competência é cometida ao Conselho Directivo e que são delegáveis e sem prejuízo das competências delegadas nos directores dos departamentos;

4.6 - Autorizar o pagamento de todas as despesas realizadas no âmbito do IGFCSS, I. P. ou dos fundos sob gestão do instituto, juntamente com o director do departamento ou com trabalhador com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Directivo;

4.7 - Assinar cheques ou outras ordens de pagamento juntamente com o director do departamento ou com trabalhador com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Directivo;

4.8 - Despachar os assuntos de gestão corrente no âmbito dos processos cuja responsabilidade de gestão lhe esteja cometida.

5 - Atribuir à Vogal do Conselho Directivo, Licenciada Teresa Maria Fernandes a responsabilidade pela gestão das actividades inseridas nos processos Recursos Humanos, Compras, Gestão Documental, Apoio Jurídico e Regime Complementar;

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Vogal do Conselho Directivo, Licenciada Teresa Maria Fernandes, a competência para:

6.1 - Elaborar o balanço social, nos termos da lei aplicável;

6.2 - Autorizar o pagamento de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor;

6.3 - Autorizar, até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e de outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

6.4 - Autorizar as deslocações em serviço, e respectiva despesa, em território nacional, por caminho de ferro, automóvel ou autocarro, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não quando a elas houver lugar e o seu montante não exceda (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros);

6.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFCSS, I. P. até ao montante de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como para a realização de todos os actos subsequentes cuja competência é cometida ao Conselho Directivo e que são delegáveis e sem prejuízo das competências delegadas nos directores dos departamentos;

6.6 - Autorizar o pagamento de todas as despesas realizadas no âmbito do IGFCSS, I. P. ou dos fundos sob gestão do instituto, juntamente com o director do departamento ou com trabalhador com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Directivo;

6.7 - Assinar cheques ou outras ordens de pagamento juntamente com o director do departamento ou com trabalhador com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Directivo;

6.8 - Gerir as instalações do Instituto.

6.9 - Despachar os assuntos de gestão corrente no âmbito dos processos cuja responsabilidade de gestão lhe esteja cometida.

7 - Considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados, desde a entrada em funções do actual Conselho Directivo.

20 de Outubro de 2011. - O Conselho Directivo: Manuel Pedro da Cruz Baganha, presidente - António Henrique da Silva Cruz, vice-presidente - Teresa Maria da Silva Fernandes, vogal.

205466134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 216/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 640/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-21 - Decreto-Lei 39/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Delimita e regula aspectos específicos da orgânica das instituições da segurança social e disciplina matérias do respectivo regime e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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