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Despacho 16642/2011, de 9 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da presidente do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na directora do Gabinete de Apoio a Programas, Cristina Graça Rodrigues

Texto do documento

Despacho 16642/2011

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 2055, de 10 de Outubro de 2011 do Conselho Directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de Outubro de 2011, e nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo e 5.º n.º 4 da orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto, subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Cristina Graça Rodrigues, directora do Gabinete de Apoio a Programas (GAP), desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo sobre a matéria, os poderes necessários para a prossecução das competências enunciadas no artigo 21.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, na sua redacção actual, designadamente:

1.1 - Praticar os actos necessários ao acompanhamento, controlo e fiscalização da execução legal e contabilístico-financeira dos projectos de que o ISS, I. P., seja entidade gestora ou beneficiária;

1.2 - Aprovar as minutas dos procedimentos adjudicatórios das empreitadas, bem como os projectos de execução dos projectos de investimento de equipamentos sociais, após parecer favorável do Gabinete de Apoio Técnico (GAT);

1.3 - Aprovar os procedimentos adjudicatórios das empreitadas, após parecer favorável dos técnicos responsáveis;

1.4 - Homologar a designação das entidades responsáveis pela fiscalização técnica e higiene e segurança das obras, após parecer favorável do GAT;

1.5 - Autorizar a alteração e ou reprogramação das candidaturas apresentadas;

1.6 - Despachar os pedidos de pagamento apresentados pelas entidades, nomeadamente os pedidos de pagamento e ou de reembolso;

1.7 - Suspender o pagamento dos financiamentos nas situações regularmente previstas e fixar o prazo de sanação das irregularidades;

1.8 - Determinar a redução do financiamento público nos casos em que tal medida seja aplicável;

1.9 - Aprovar os relatórios de execução anuais e finais dos projectos e acções;

1.10 - Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;

1.11 - Praticar os demais actos necessários ao exercício das competências do Gabinete nas respectivas áreas de intervenção;

1.12 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - No que concerne ao pessoal dos respectivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que observados os condicionalismos descritos, os poderes necessários para:

2.1 - Afectar o pessoal na área de intervenção do Gabinete;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.7 - Conceder licenças sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à actividade;

2.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.9 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os actos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências, desde 29 de Setembro de 2011.

03 de Novembro de 2011. - A Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

205420109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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