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Aviso 23627/2011, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de documentação para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, integrada no Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 23627/2011

Procedimento Concursal para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para Preenchimento de um Posto de Trabalho da Carreira técnica superior da Área de Documentação.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) de 16 de Novembro de 2011 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na Área de Documentação, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - De acordo com informação veiculada pela DGAEP, a consulta a que se refere o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, e demais legislação complementar.

3 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu sem prejuízo da afectação a qualquer uma das suas unidades orgânicas.

4 - À caracterização do posto de trabalho a ocupar, correspondem funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão superior na Área da Documentação nomeadamente de execução, organização e coordenação dos processos respeitantes:

Tratamento técnico (catalogação, classificação e indexação) de fontes de informação tradicionais e digitais;

Gestão e manutenção do catálogo bibliográfico;

Gestão da informação, criando e explorando os instrumentos de acesso, ferramentas para a pesquisa, distribuição e difusão, dos recursos informativos;

Analisar e interpretar as necessidades actuais e potenciais dos utilizadores para promover a qualidade da informação relevante, para cada tipo de utilizador;

Gestão de aplicações e meios informáticos das novas tecnologias de informação e comunicação;

Planeamento, desenvolvimento e avaliação das acções de formação organizadas pela biblioteca e a sua apresentação aos utilizadores;

Propor e implementar iniciativas de divulgação na área de Documentação;

Serviço de referência (pesquisa, difusão, partilha da informação).

5 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será objecto de negociação com os limites previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição a que corresponde o nível remuneratório 15 da Carreira Unicategorial de Técnico Superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos os candidatos que, até à data limite de apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1. - Requisitos gerais:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2. - Requisitos específicos:

6.2.1. - Habilitações literárias: Licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação ou com o grau de licenciatura na área de Humanidades (Portaria 256/2005 de 16 de Março) e Curso de Especialização em Ciências da Documentação e da Informação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2.2. - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6.3. - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7. - Formalização das candidaturas

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto Politécnico de Viseu (www.ipv.pt), em suporte papel, remetido pelo correio, desde que registado com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Av.ª Coronel José Maria Vale de Andrade - Campus Politécnico - 3504-510 Viseu, ou entregue, pessoalmente, na secção de pessoal com a mesma morada, durante o horário normal de expediente.

7.2 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

7.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende -se à data do respectivo registo.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.5. - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e dos cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, bem como a caracterização do posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e a indicação da posição remuneratória auferida.

7.6. - Aos candidatos que exerçam funções no IPV, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal.

7.7. - Aos candidatos referidos no número anterior, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.9. - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

7.10. - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 7.5. determina a exclusão do candidato se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

8. - Métodos de selecção

8.1. - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 na redacção dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro na redacção dada pela Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, os métodos de selecção são:

a) Para os candidatos que sejam titulares de lugares na carreira de Técnico Superior e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação é publicitado o presente concurso, avaliação curricular, complementada nos termos do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, pelo método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

b) Para os restantes candidatos, prova de conhecimentos complementada nos termos do artigo 7.º da Portaria 83-A/89 pelo método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

8.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto da alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

8.3. - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos e Avaliação Curricular - 75 %

b) Entrevista Profissional de Selecção - 25 %

8.4. - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos.

8.5. - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

9. - As actas das quais constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10. - A lista unitária de ordenação final dos candidatos depois de homologada é afixada, nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada na página electrónica do IPV (WWW.IPV.PT) sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

12. - A Prova de Conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual efectuada em suporte de papel, com duração de duas horas e meia e versa sobre os seguintes temas:

Conhecimentos Gerais:

Novo Regime do Contrato em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regulamentação e Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);

Código de Procedimento Administrativo;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, Despacho Normativo 12-A/2009, publicados no DR. n.º 62, 2.ª série de 27 de Março;

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, Despacho 1614/2010, publicados no DR. N.º 15, 2.ª série, de 22 de Janeiro;

Conhecimentos Específicos:

Código de Ética para os profissionais da informação em Portugal;

Amante, Maria João - Bibliotecas Universitárias: conhecer para valorizar. In Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 10, Guimarães, 2010. Lisboa: BAD, 2010;

Amante, Maria João; Segurado, Teresa - A gestão do conhecimento nas Universidades: o papel dos Repositórios Institucionais. In Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 10, Guimarães, 2010. Lisboa: BAD, 2010;

Mangas, Sérgio Filipe Agostinho - Como planificar e gerir um serviço de referência. Biblios. N.º 28 (2007);

NP ISO 11620 - 2004: Informação e documentação, indicadores de desempenho de bibliotecas. Lisboa: IPQ;

Ochôa, Paula; Pinto, Leonor Gaspar - Aprender a inovar: guia para o desenvolvimento de competências de gestão para os profissionais de informação e documentação. Lisboa: BAD, 2004;

Regras Portuguesas de catalogação. Lisboa: BN, 2000.

13. - Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria Margarida Maia Figueirinhas Pereira, Técnica Superior da ESTGV.

Vogais efectivos:

Olga Maria de Loureiro Rebelo Guimarães, Directora de Serviços da ESTGV

Ângelo Sebastião Almeida Fonseca, Técnico Superior da ESEV

Vogais suplentes:

Luís Filipe Vieira Carneiro, Técnico Superior da ESAV

Maria Ascensão Veigas Abrantes, Técnica Superior da ESEV

29 de Novembro de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Eng. Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

205414245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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