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Aviso 23527/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum - contrato de trabalho por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 23527/2011

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/89, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna -se público que por deliberação do órgão executivo, datada de 22 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, pelo período de 1 um)ano, eventualmente renovável nos termos da legislação em vigor, para contratação de um Assistente Operacional, com vista ao preenchimento de posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal desta Freguesia:

1 - A consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, está temporariamente dispensada, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

2 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Caracterização do Posto de Trabalho: Funções de natureza operacional, designadamente exercício de funções de remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sumidouros, lavagem das vias públicas, limpeza de chafarizes, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, condução de viatura apropriada manobrando o equipamento de recolha de resíduos sólidos urbanos, prestação de apoio às actividades na área oficinal da Freguesia, nas instalações desta Junta de Freguesia e na sua circunscrição geográfica.

4 - Local de Trabalho - será nas instalações desta Junta de Freguesia e na sua respectiva circunscrição geográfica.

5 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro não terá lugar a negociação, determinando -se que os candidatos serão posicionados no Nível 1, 1.ª Posição da Tabela Remuneratória Única, (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

6 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória e carta de condução.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: Possuir os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do regime definido para efeitos de recrutamento extraordinário previsto na Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, conforme deliberação de 221 de Outubro de 2011, para o efeito proferida, pelo órgão deliberativo da Junta de Freguesia.

10 - Forma para apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível no site www.dgap.gov.pt ou junto desta Junta de Freguesia, dirigido ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia do Pragal e entregue pessoalmente no balcão de atendimento desta Junta de Freguesia, sita na Rua Cidade de Ostrava, n.º 8, no Pragal 2800-681 Almada (no horário compreendido entre as 9h:00 m e as 17h:30m), ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia do Pragal, Rua Cidade de Ostrava n.º 8, no Pragal, 2800-681 Almada, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

10.2 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal, fotocópia da carta de condução e currículo vitae detalhado, datado e assinado.

10.3 - Quando se tratem de candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, os formulários deverão ainda ser acompanhados dos seguintes documentos

Declaração actualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertence o candidato, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o respectivo grau de complexidade, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01; a caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respectivo Mapa de Pessoal aprovado; as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril ou, caso o trabalhador não tenha sido objecto de avaliação nos termos referidos, declaração justificativa da não atribuição da(s) respectiva(s)

avaliação(ões) de desempenho.

11 - Métodos de selecção: Atendendo ao estipulado no n.º 1 alínea b) do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, conjugado com os artigos 11.º e 12.º da mesma Portaria, os métodos de selecção a utilizar no presente procedimento, serão, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - A Avaliação Curricular (AC) - 55 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação literária e ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional(FP); Experiência Profissional(EP); Avaliação do Desempenho (AD). Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = [(HA x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 50 %) + (AD x 10 %)].

11.2 - Quando, os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação(ões)

de desempenho relativas ao período a considerar para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis ou em virtude de não serem detentores de relação jurídica de emprego público, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser considerado na respectiva fórmula de cálculo (artigo 11.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril)

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 45 % - com a duração máxima de 40 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - A Classificação Final - será a resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF = [(AC x 55 %) + (EPS x 45 %)]

Em que: OF = ordenação final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11.5 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, considerando -se não aprovados os candidatos que no primeiro método de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

13 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valoração final, constam da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento concursal e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiências dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria referida.

15 - Quota de emprego: Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do referido diploma, quando o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica http://www.jf-pragal.pt, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta Freguesia da Junta de Freguesia do Pragal (http://www.jf-pragal.pt) e por extracto no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento da alínea H) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Composição do Júri do concurso: Presidente do Júri - Presidente do Júri - Ilda de Lourdes Oliveira Dâmaso Garrett, Vogal da Junta de Freguesia do Pragal; Vogais efectivos - José Alberto Ferreira Durão, Vogal da Junta de Freguesia do Pragal, e Luís Alberto Durão da Silva, Tesoureiro da Junta de Freguesia do Pragal; Vogais suplentes - Rosa Maria Simão Martins, Secretária da Junta de Freguesia do Pragal e Anabela Maria Figo Lopes, Assistente Técnica da Junta de Freguesia do Pragal. O 1.º Vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

25 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia do Pragal, Carlos Alberto Tomé Valença Mourinho.

305399553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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